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Y CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
DÁ CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº04,]J022
de 07 de fevereiro de 2023
“Altera as regras para Renovação da Mesa Diretora e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Cana Verde, através dos seus
representantes legais, por meio do que dispõe o artigo 88, inciso Ill do
Regimento Interno e artigo 47, inciso | da Lei Orgânica do Município, aprovou a
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O caput do artigo 34 da Lei Orgânica passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 A eleição para renovação da Mesa será realizada
mediante sessão extraordinária, a ser realizada após a última sessão ordinária
do primeiro biênioda legislatura, mediante convocação do presidente da mesa,
considerando-se empossados e entrarão em exercício automaticamente os
eleitos a partir do dia 1º de Janeiro do ano seguinte.
Art. 2º O art. 39 81º da Lei Orgância passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 39 (...)
$ 1º - No primeiro ano da legislatura a sessão legislativa se
iniciará no dia quinze de janeiro.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000
) CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cana Verde, 07 de fevereiro de 2023
92
Gleuton Sebastião de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde/MG
E + ce
Antonio Clementino Moreira
Vice presidente da Câmara Municipal de Cana Verde/MG
Carlos
Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Emenda à Lei Orgânica visa adequar as
regras de eleição para a renovação da mesa de acordo com a Resolução nº
04/2022.
De acordo com a regra prevista na atual Lei Orgânica, a eleição para
a renovação da mesa ocorria somente na primeira sessão legislativa, o que
causava um grande transtorno nos trabalhos legislativos, já que o artigo 39 da Lei
Orgânica dispõe que a sessão legislativa anual desenvolve-se de quinze de
fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.
Portanto, até que se iniciasse a primeira reunião ordinária a câmara
municipal poderia ficar sem presidente para decidir os atos administrativos e
burocráticos que acontecem independente das reuniões.
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000
X
Y CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
x CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
Ademais, o artigo 35 também da Lei Orgânica dispõe que o mandato
da mesa será de dois anos.
Assim, com a presente emenda à lei orgânica os membros eleitos da
mesa diretora passarão a tomar posse e entrar em exercício automaticamente no
dia primeiro de janeiro do ano seguinte, cujo mandato vigorará o período exato de
dois anos, de forma a dar continuidade nos trabalhos administrativos.
Assim, faz-se necessário a presente emenda à lei orgânica
municipal.
Cana Verde, 07 de fevereiro de 2023
a ani
Gleuton Sebastião de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde/MG
— APrreame>
Antonio Clementino Moreira
Vice presidente da Câmara Municipal de Cana Verde/MG
4
Carlos Magno Isidoro
Secretário
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000
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