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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANA VERDE/MG A CONTRATAR COM O BANCO DO DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE |
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº /2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANA VERDE/MG A CONTRATAR
COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cana Verde/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$4,122,181.50 (quatro milhões cento e
vinte e dois mil e cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos), destinadas ao financiamento de Obras
de Infraestrutura Urbana tais como Pavimentação Nova, Pavimentação de Estradas Vicinais,
Recapeamento de Vias, Sinalização de Vias, Calçadas, Canalização de ribeirão/córrego, Reforma de
Poliesportivo, Reforma ampliação de Estádio e Campo de Futebol, Iluminação pública, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por
todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de
Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em
caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber
junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se
restringem às parcelas vencidas e não pagas.
- RECEBIDO -
28 194 137 Bamo dono.
pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO — CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente
Lei.
b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito,
vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a
movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da
execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. DN, & 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cana Verde/MG, 25 de Abril de 2023.
ANASTÁCIO DE MORAIS
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