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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaEstabelece remuneração do cargo de Vice-Diretor Escolar no Município de Cana Verde (MG), e dá outras providências.
native_id79

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO — CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde(ohotmail.com (35) 3865-1202 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 4/4/2025 
“Estabelece remuneração do cargo de 
Vice-Diretor Escolar no Município de Cana 
Verde (MG), e dá outras providências." 
O povo do Município de Cana Verde, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O vencimento do cargo de Vice-Diretor Escolar, cargo de recrutamento amplo, é 
estabelecido em R$3.200,00 (três mil e duzentos reais). 
Art.2º - O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei estará sujeito a revisão geral anual, 
prevista no inciso X da Constituição Federal, nos mesmos índices e fatores adotados para 
os demais servidores públicos do Município de Cana Verde (MG), mediante Decreto a ser 
expedido pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde (MG), 21 de janeiro de 2025. 
AENDER 
ANASTÁCIO DE MORAIS: 
00989342603 
Aender Anastácio de Morais 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
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