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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO — CANA VERDE /MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde(ohotmail.com (35) 3865-1202
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 4/4/2025
“Estabelece remuneração do cargo de
Vice-Diretor Escolar no Município de Cana
Verde (MG), e dá outras providências."
O povo do Município de Cana Verde, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O vencimento do cargo de Vice-Diretor Escolar, cargo de recrutamento amplo, é
estabelecido em R$3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art.2º - O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei estará sujeito a revisão geral anual,
prevista no inciso X da Constituição Federal, nos mesmos índices e fatores adotados para
os demais servidores públicos do Município de Cana Verde (MG), mediante Decreto a ser
expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cana Verde (MG), 21 de janeiro de 2025.
AENDER
ANASTÁCIO DE MORAIS:
00989342603
Aender Anastácio de Morais
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
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