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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAutoriza o Município de Cana Verde/MG a firmar parceria com Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia Rio Grande para consecução do “Projeto de auxílio à 6ª Companhia de Polícia Militar do Meio Ambiente de Minas Gerais” bem como a abrir Crédito Especial no orçamento vigente e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
____________________________________________________________
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000 
www.camaracanaverde.mg.gov.br – camaracanaverde@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 05/2022
“Autoriza o Município de Cana Verde/MG a 
firmar parceria com Agência Regional de 
Proteção Ambiental da Bacia Rio Grande para 
consecução do “Projeto de auxílio à 6ª Companhia 
de Polícia Militar do Meio Ambiente de Minas 
Gerais” bem como a abrir Crédito Especial no 
orçamento vigente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cana Verde(MG) por seus legítimos representantes aprovou a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Cana Verde/MG autorizado a firmar parceria com a Agência 
Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande, devidamente classificada como 
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790/1999, 
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 
17.067.402/0001-06, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, n°. 569, Retiro, 
Lavras/MG, para a finalidade exclusiva de consecução do “Projeto de auxílio de 
estruturação logística da PMMG representada pela 6ª Companhia de Polícia Militar do 
Meio Ambiente de Minas Gerais”, que visará à aquisição, por meio de parceria entre os 
munícipios da microrregião de Campo Belo e o Ministério Público Estadual, de um 
veículo a ser destinado à Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Grupamento 
da PM de Meio Ambiente sediado em Campo Belo MG e que realiza policiamento 
também nesta cidade.
Art. 2° - A parceria e o auxílio financeiro serão formalizados mediante a celebração de 
termo específico, precedido dos tramites administrativos necessários, e executado de 
acordo com o disposto nos artigos 09 e seguintes da Lei Federal n° 9.790/1999.
Art. 3° - A despesa para execução da parceria autorizada atingirá o montante de R$ 
10.000,00 (dez mil reais) e será repassada mediante transferência bancária para a conta 
corrente n.º 92.225-0, agência do Banco do Brasil n.º 0364-6 de titularidade da ARPA 
Campo Belo Socioambiental, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.067.402/0001-06. 
§ 1°. Os recursos financeiros serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso 
estabelecido no impacto orçamentário, preferencialmente em uma única parcela, enviado 
à Câmara Municipal e devidamente observada na celebração do Termo de Parceria.
§ 2°. O Município prestará informações sobre a execução do projeto sempre que 
solicitado pela Câmara Municipal, se comprometendo a cumpri-lo até a sua aprovação 
definitiva.
Art. 4° - Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas ao Município da boa e regular 
aplicação dos recursos recebidos, em consonância com o disposto no artigo Art. 15-B da 
Lei Federal 11° 9.790/1999.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
____________________________________________________________
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000 
www.camaracanaverde.mg.gov.br – camaracanaverde@hotmail.com
§ 1°. A prestação de contas será apresentada nos moldes da Lei citada no término da 
vigência da parceria, sem prejuízo da instauração de tomada de contas especial antes do 
termino da parceria, caso necessário.
§ 2°. A prestação de contas será acompanhada de um relatório da execução da atividade 
a que se destina a parceria, por meio do qual o Poder Público avaliará a efetividade da 
aplicação dos recursos.
§ 3°. Caso o Projeto não seja executado, no todo ou em parte, por qualquer motivo que 
seja, o valor do repasse realizado deverá ser ressarcido ao Município, mediante 
transferência bancária para conta a ser indicada pelo Setor Financeiro da Prefeitura.
§ 4°. Em caso de rejeição, pelo Poder Executivo, das contas apresentadas pela entidade 
parceria, ou de não prestação das contas, ficará a entidade proibida de firmar novas 
parcerias com o Município e deste receber transferências financeiras, a qualquer título, 
enquanto não forem regularizadas as pendências, e deverá ainda ressarcir aos cofres 
públicos os valores recebidos e que não forem aplicados em conformidade com o 
respectivo termo de parceria.
Art. 5° - Para custeio das despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto crédito 
especial ao orçamento vigente, criando-se a seguinte dotação:
02 02 05 – Sec. De Administração
 06 – Segurança Pública
 181 – Policiamento
 0013 – Planejamento e coordenação geral
 1115 – Convênio com a Polícia do Meio Ambiente
 44 50 45 00 – Contribuição
Fonte: 1.000 ....................................................................... R$10.000,00
Parágrafo Único: Para criação do crédito especial acima, fica anulada parcialmente o 
saldo no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) da seguinte dotação:
02 02 01 – Sec. De Administração
 04 – Administração
 122– Administração geral
 0013 – Planejamento e coordenação geral
 2013 – Manutenção do departamento administrativo
 33 90 39 00 – Outros serviços terceiros pessoa jurídica
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
____________________________________________________________
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000 
www.camaracanaverde.mg.gov.br – camaracanaverde@hotmail.com
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Cana Verde, 16 de Março de 2022.
CARLOS MAGNO ISIDORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE

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