texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO — CANA VERDE /MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde(vhotmail.com (35) 3865-1202
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 47 4. [2025
Cria o cargo de Professor — 8 horas
diárias/40h semanais na estrutura da
Administração Municipal de Cana Verde
(MG) e dá outras providências.
O povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados 10 cargos de PROFESSOR 8H DIÁRIAS/40H SEMANAIS, com
atribuições, carga horária e remuneração fixados na presente Lei e seus anexos.
Parágrafo único. O cargo de PROFESSOR 8H DIÁRIAS/40H SEMANAIS, será de
recrutamento amplo, provido através de Concurso Público Municipal, se enquadrando na
estrutura de cargos, salários e vencimentos do Município de Cana Verde, bem como
submetido ao regime estatutário.
Art. 2º. O cargo de PROFESSOR 8H DIÁRIAS/40H SEMANAIS terá as seguintes descrições,
conforme quadro:
DESCRIÇÃO CARGO CARGA HORÁRIA CARGOS CRIADOS
PROFESSOR 8H DIÁRIAS/40H 40 horas semanais 10
SEMANAIS
Art.3º. São requisitos de investidura para o cargo de PROFESSOR 8H DIÁRIAS/40H
SEMANAIS, os mesmos fixados para o cargo de Professor estabelecidos no Estatuto do
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE /MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde(vhotmail.com (35) 3865-1202
Magistério e no Plano de Cargos e Salários do Magistério do Município de Cana Verde
(MG).
Art.4º. -As atribuições do PROFESSOR 8H DIÁRIAS/40H SEMANAIS, são exatamente as
mesmas definidas para o cargo de PROFESSOR estabelecidas no Estatuto do Magistério e
no Plano de Cargos e Salários do Magistério do Município de Cana Verde (MG).
Art.5º. Para todos os ocupantes de cargos e funções na Rede Municipal de Educação,
que ingressarem no serviço público a contar da publicação desta lei, fica limitado os
adicionais de biênios e quinquênios a tempo máximo de 25 anos de contagem,
cessando automaticamente suas concessões a partir deste período.
Art.6º. O benefício de incentivo a docência (pó de giz) somente será concedido aos
professores do quadro de servidores do município que efetivamente exercerem suas
funções em sala de aula.
Art78. As despesas relativas ao cargo de que trata o caput deste artigo correrão por
conta de dotação própria, prevista na Lei Orçamentária Vigente.
Art.8º. Esta lei será regulamentada quando necessário por decreto municipal.
Art.9º. A respectiva lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Cana Verde (MG), 21 de janeiro de 2025.
AENDER — ais ANASTÁCIO DE MORAIS 00989342603
Aender Anastácio de Morais
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO — CANA VERDE /MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde(Dhotmail.com
(35) 3865-1202
Anexo I
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS — DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 8H DIÁRIAS/40H SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: Superior Magistério e correlatos
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
IATRIBUIÇÕES:- As mesmas estabelecidas para o cargo/função de PROFESSOR definidas no Estatuto d
Magistério e no Plano de Cargos e Salários do Magistério do Município de Cana Verde (MG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO — CANA VERDE /MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde(Dhotmail.com
(35) 3865-1202
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
Discriminação Vencimento base
PROFESSOR 8H DIÁRIAS/40H SEMANAIS R$4.867,77
open original →