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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. RA | E à ea, 12025
“Cria mais 01 cargo de Vice-Diretor Escolar no Município de Cana
Verde(MG), estabelece a remuneração do
mesmo e dá outras providências."
O povo do Município de Cana Verde, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura da Rede Municipal de Educação mais 01 cargo de ViceDiretor escolar, cargo este em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - As atribuições do Vice-Diretor escolar permanecem aquelas definidas no Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos, bem como no Estatuto do Magistério do Município de
Cana Verde(MG).
Art. 3º - O vencimento do cargo de Vice-Diretor Escolar, investido na forma legal, é
estabelecido em R$3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art.4º - O valor estabelecido no artigo 3º desta Lei estará sujeito a revisão geral anual,
prevista no inciso X da Constituição Federal, nos mesmos índices e fatores adotados para
os demais servidores públicos do Município de Cana Verde(MG), mediante Decreto a ser
expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cana Verde(MG), 13 de março de 2025.
Aender Anastácio de Morais
Prefeito Municipal
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