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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaCria e inclui na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cana Verde a função gratificada de agente de comunicação e dá outras providências.
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição transformada em lei — —
2025-06-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário B —
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:11:14.681725-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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y CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
CNPJ 23.783.368/0001-79 -Tel (35) 3865-1527 
PROJETO DE LEI Nº 08 / 2025 
Cria e inclui na estrutura administrativa 
da Câmara Municipal de Cana Verde a função 
gratificada de agente de comunicação e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE, Estado de Minas Gerais, 
aprova a seguinte lei: 
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Cana Verde a função gratificada de Agente 
de Comunicação, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, destinada ao servidor público efetivo ou comissionado que 
desempenhar atribuições relacionadas à comunicação 
institucional da Casa Legislativa, que possuam formação 
compatível com a função. 
S 1º A função gratificada de Agente de Comunicação será 
atribuída por portaria do Presidente da Câmara Municipal, a 
servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, 
considerando-se critérios de confiança, habilidade técnica e 
interesse público. 
Art. 2º O servidor especialmente designado para desempenho da 
função de Agente de comunicação fará jus à gratificação mensal 
de R$ 543,28(quinhentos e quarenta e três Reais e vinte oito 
centavos), enquanto perdurar o exercício da função 
S 1º A gratificação de que trata o caput do artigo 2º será 
reajustada anualmente no mesmo índice e data da revisão geral 
anual. 
Art. 3º Compete ao Agente de Comunicação exercer, entre 
outras, as seguintes atividades: 
I - Gerenciar as redes sociais oficiais da Câmara Municipal, inclusive facebook, instagran, site e diário oficial. 
II - Elaborar e publicar notícias, informativos e comunicados institucionais; 
III - Cobrir eventos oficiais da Câmara, com registro 
fotográfico e/ou audiovisual e transmissão para os cidadãos 
IV -— Desenvolver conteúdo jornalístico e institucional para 
divulgação das ações do Poder Legislativo; 
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - (3 xamsc hner
y CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
y CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527 
V -— Interagir com os meios de comunicação e veículos de 
imprensa, quando autorizado pela presidência; 
VI — Auxiliar na produção de materiais gráficos e 
audiovisuais; 
VII - Manter o site e as redes sociais oficiais da Câmara 
Municipal devidamente atualizado com informações de interesse 
público; 
VIII - Alimentar os sistemas de transparência e o Portal da 
Transparência da Câmara, conforme legislação vigente; 
IX - Realizar publicações nos diários oficiais, em 
conformidade com a legislação aplicável; 
X — Atender às demandas relacionadas à Lei de Acesso à 
Informação (Lei Federal nº 12.527/2011); 
XI — Auxiliar no cumprimento das obrigações legais e 
normativas da Câmara no âmbito da transparência e do controle 
social; 
XII - Exercer outras funções compatíveis com a natureza da 
função, mediante designação da Presidência da Câmara. 
S1º - O servidor designado como Agente de comunicação deverá 
acompanhar as reuniões plenárias, de comissões, as audiências públicas e outras sessões de interesse do legislativo com fins 
de administrar e gerenciar transmissões ao vivo, criativos de 
divulgação e elaboração de matérias de imprensa. 
S2º O servidor que atuar como agente de comunicação exercerá 
suas atribuições sob a coordenação e supervisão do Presidente da Casa. 
Art. 4º A função gratificada será exercida sem prejuízo das 
demais atribuições do cargo ocupado pelo servidor e poderá ser 
revogada a qualquer tempo, mediante ato do Presidente da 
Câmara 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara 
Municipal, suplementadas se necessário. 
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro - Cana Verde — MG - EB xamscanner
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
CNP3 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cana Verde (MG), 02 de maio de 2025 
n ao 7d AN 
Vereador Presidente 
WEBERSON FABIANO SILVA CARDOSO 
Vereador Vice-Presidente 
ALEF SOUZA DIAS 
Vereador Secretário 
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - EB xamscs n n er 

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