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y CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 -Tel (35) 3865-1527
PROJETO DE LEI Nº 08 / 2025
Cria e inclui na estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Cana Verde a função
gratificada de agente de comunicação e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE, Estado de Minas Gerais,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Cana Verde a função gratificada de Agente
de Comunicação, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, destinada ao servidor público efetivo ou comissionado que
desempenhar atribuições relacionadas à comunicação
institucional da Casa Legislativa, que possuam formação
compatível com a função.
S 1º A função gratificada de Agente de Comunicação será
atribuída por portaria do Presidente da Câmara Municipal, a
servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado,
considerando-se critérios de confiança, habilidade técnica e
interesse público.
Art. 2º O servidor especialmente designado para desempenho da
função de Agente de comunicação fará jus à gratificação mensal
de R$ 543,28(quinhentos e quarenta e três Reais e vinte oito
centavos), enquanto perdurar o exercício da função
S 1º A gratificação de que trata o caput do artigo 2º será
reajustada anualmente no mesmo índice e data da revisão geral
anual.
Art. 3º Compete ao Agente de Comunicação exercer, entre
outras, as seguintes atividades:
I - Gerenciar as redes sociais oficiais da Câmara Municipal, inclusive facebook, instagran, site e diário oficial.
II - Elaborar e publicar notícias, informativos e comunicados institucionais;
III - Cobrir eventos oficiais da Câmara, com registro
fotográfico e/ou audiovisual e transmissão para os cidadãos
IV -— Desenvolver conteúdo jornalístico e institucional para
divulgação das ações do Poder Legislativo;
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - (3 xamsc hner
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V -— Interagir com os meios de comunicação e veículos de
imprensa, quando autorizado pela presidência;
VI — Auxiliar na produção de materiais gráficos e
audiovisuais;
VII - Manter o site e as redes sociais oficiais da Câmara
Municipal devidamente atualizado com informações de interesse
público;
VIII - Alimentar os sistemas de transparência e o Portal da
Transparência da Câmara, conforme legislação vigente;
IX - Realizar publicações nos diários oficiais, em
conformidade com a legislação aplicável;
X — Atender às demandas relacionadas à Lei de Acesso à
Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
XI — Auxiliar no cumprimento das obrigações legais e
normativas da Câmara no âmbito da transparência e do controle
social;
XII - Exercer outras funções compatíveis com a natureza da
função, mediante designação da Presidência da Câmara.
S1º - O servidor designado como Agente de comunicação deverá
acompanhar as reuniões plenárias, de comissões, as audiências públicas e outras sessões de interesse do legislativo com fins
de administrar e gerenciar transmissões ao vivo, criativos de
divulgação e elaboração de matérias de imprensa.
S2º O servidor que atuar como agente de comunicação exercerá
suas atribuições sob a coordenação e supervisão do Presidente da Casa.
Art. 4º A função gratificada será exercida sem prejuízo das
demais atribuições do cargo ocupado pelo servidor e poderá ser
revogada a qualquer tempo, mediante ato do Presidente da
Câmara
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal, suplementadas se necessário.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cana Verde (MG), 02 de maio de 2025
n ao 7d AN
Vereador Presidente
WEBERSON FABIANO SILVA CARDOSO
Vereador Vice-Presidente
ALEF SOUZA DIAS
Vereador Secretário
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