| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 889/2014 e dá outras providências. |
| native_id | 90 |
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PROJETO DE LEIN. ()2/ /2024 "Altera a Lei Municipal n. 889/2014 e dá outras providências.” O povo do Município de Cana Verde, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal n. 889/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º São consideradas autoridades sanitárias para os efeitos desta lei: | - O responsável técnico pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, nomeado mediante portaria do Poder Executivo Municipal para exercício da função, preenchidos os requisitos do 42º deste dispositivo; Il — os profissionais da equipe municipal de Vigilância Sanitária investidos na função fiscalizadora, na forma do 31º do art. 5º e; $1º - Para fins de Processo Administrativo Sanitário, o Secretário Municipal de Saúde e o Prefeito Municipal serão considerados autoridades sanitárias. $ 2º - O responsável técnico pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária será selecionado entre servidores efetivos do Município e deverá deter conhecimentos específicos ou graduação ou pós-graduação na área de Vigilância Sanitária, devidamente comprovados, ante a natureza técnica da função.” Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cana Verde(MG), 15 de fevereiro de 2024. nastácio de Morais Prefeito Municipal