Projeto de Lei Municipal nº JO de 23 de Maio de 2025.
Dispõe sobre autorização de permuta e
desafetação de imóveis de propriedade do
Município de Cana Verde e imóveis que
foram doados aos cidadãos Sebastião
Batista Filho e Greicielle Ester de Souza,
em decorrência da constatação de
nascente de água nos lotes doados.
A Câmara Municipal de Cana Verde aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de permuta pelo Poder
Executivo e desafetação de bem público, na forma que especifica.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta de imóveis com as
pessoas físicas Sr. Sebastião Batista Filho, inscrito no CPF: 309.918.896-49, e
com a Sra. Greicielle Ester de Souza, inscrita no CPF: 128.540.056-94, tendo
como objeto os seguintes bens imóveis:
|- Imóveis doados, * um lote de nº 18, da quadra F com área de 180,00m?
(cento e oitenta metros quadrados), localizado na Rua 06, s/n, Bairro: São
Francisco, em Cana Verde/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
cidade de Perdões/MG sob a matrícula nº 16.548, doado a Sra Greicielle Ester de
Souza. * Um lote de nº 1, da quadra F com área de 180,00m? (cento e oitenta
metros quadrados) localizado na Rua 5, s/n Bairro: São Francisco, em Cana
Verde/MG, registrado no Cartorio de Registro de Imóveis da cidade de
Perdões/MG sob a matrícula nº 16.531, que foi doado pelo Município ao Sr.
Sebastião Batista Filho e que, posteriormente, tiveram a constatação de
nascentes de água em suas áreas.
Il — Imóveis a serem permutados, de propriedade do Município - * Um lote
de terreno com área total de 222,67m? (duzentos e vinte e dois metros e sessenta
e sete centímetros quadrados), a ser destacado da área institucional com área
| total de 2.602,26 (dois mil seiscentos e dois metros e vinte e seis centímetros
RECEBEMOS
quadrados, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº
20.248, conforme planta e memorial descritivo em anexo elaborado pelo Sr. José
Antonio dos Santos Pinheiro - CRT MG 1403618917. * Um lote de terreno com
área total de 203,84m? (duzentos e tres metros e oitenta e quatro centímetros
quadrados), a ser destacado da área institucional com área total de 2.602,26 (dois
mil seiscentos e dois metros e vinte e seis centímetros quadrados, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 20.248, conforme planta e
memorial descritivo em anexo elaborado pelo Sr. José Antonio dos Santos
Pinheiro - CRT MG 1403618917.
Art. 3º - A permuta dos imóveis se dá em virtude da necessidade de preservação
ambiental, visando à proteção das nascentes de água, e ao mesmo tempo,
atender aos interesses do Município em agregar áreas que possam ser utilizadas
para a instalação/criação de uma área verde no local por exemplo.
Art. 4º - A avaliação dos imóveis será realizada por uma comissão
nomeada/designada pelo Poder Executivo Municipal, que deverá apresentar laudo
técnico e valor justo de mercado para os imóveis.
Art. 5º - Os custos referentes à transferência de propriedade, incluindo taxas
cartoriais e despesas necessárias, serão de responsabilidade do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cana Verde/MG 23 d
Ae Stacio de Morais
Prefeito Municipal