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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaInstitui o "Dia do Evangélico" no calendário oficial do Município de Cana Verde/MG e dá outras providências
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Proposição transformada em lei — —
2025-06-25 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T19:51:41.850071-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
PROJETO DE LEI Nº 11/2025
Institui o "Dia do Evangélico" no calendário oficial do Município de Cana Verde/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Cana Verde/MG, o "Dia do Evangélico", a ser comemorado, 
anualmente, no dia 30 de agosto, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - O "Dia do Evangélico" tem por objetivo reconhecer o valor das manifestações públicas de fé cristã e 
promover a união entre igrejas e comunidades evangélicas do município e região.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá apoiar, por meio de parcerias, a realização de atividades e eventos alusivos 
à data, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e 
interesse público.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cana Verde/MG, 2 de Maio de 2025.
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir no calendário oficial do Município de Cana Verde o 
"Dia do Evangélico", a ser celebrado anualmente no dia 30 de agosto.
O dia do evangélico é um evento cristão de natureza pacífica e democrática, realizado em diversas 
cidades do Brasil e do mundo, que reúne fiéis de diferentes denominações religiosas para professarem sua fé, 
promoverem a união, a paz e o amor ao próximo. Em nosso município, a data tem ganhado cada vez mais 
relevância, mobilizando um número crescente de participantes a cada ano, o que demonstra a importância e o 
impacto positivo dessa manifestação religiosa e cultural para a comunidade local.
O dia do evangélico exerce relevante papel social, fomentando valores como solidariedade, cidadania, 
respeito e convivência harmônica entre os diferentes segmentos da sociedade. O evento contribui para a 
promoção da cultura, do turismo religioso e da economia local, especialmente por meio da movimentação do 
comércio e da rede de serviços durante sua realização.
A escolha do dia 30 de agosto decorre da tradição já consolidada no calendário comunitário de Cana 
Verde, sendo esta a data em que, nos últimos anos, as igrejas evangélicas do município têm se organizado para 
celebrar o evento com grande engajamento popular.
Diante disso, a instituição oficial do o dia do evangélico representa o devido reconhecimento do Poder 
Público Municipal a uma manifestação legítima da fé e da cultura do povo canaverdense, fortalecendo o vínculo 
entre o município e suas raízes religiosas, além de valorizar a liberdade de culto e expressão garantidas 
constitucionalmente.
Assim, contando com a sensibilidade e o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa, solicitamos a 
aprovação do presente Projeto de Lei.

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