br-locleg corpus explorer

← Cana Verde (MG)

materia nº 5/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal proposta o plano, metas e orçamento da Câmara Municipal de Cana Verde.
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05/2025
Indica ao Poder Executivo Municipal
proposta o plano, metas e orçamento
da Câmara Municipal de Cana Verde.
Excelentíssimos Vereadores,
A Mesa diretora da Câmara Municipal, atendendo ao que dispõe o 
inciso IV, do artigo 33 do Regimento Interno da Casa, elaborou a 
proposta parcial do orçamento da Casa, para que, depois de 
deliberado pelo plenário, seja encaminhada ao poder executivo como 
indicação para inclusão no Plano Plurianual 2026/2029, metas e 
orçamento geral do município para o exercício de 2026.
PROSPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARCIAL PARA 2026
Art. 1º - Para o orçamento programa do exercício financeiro de 
2026, fica o Poder Legislativo autorizado à execução de despesas no 
valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil Reais)
conforme quadro e demonstrativos anexos.
§ 1º - A estimativa da despesa do legislativo deve obedecer ao 
limite de 7% (sete por cento) do somatório das receitas tributárias 
e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 
159 da Constituição federal de 1988, efetivamente realizadas no 
exercício de 2025.
§ 2º - Os valores previstos no caput poderão ser atualizados no 
início do exercício financeiro de 2026 para se adequar ao limite 
definido pelo artigo 29-A da constituição federal, conforme as 
receitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2025.
Art. 2º - As diretrizes, objetivos e metas da Câmara municipal 
de Cana Verde para as despesas de capital e outras delas decorrentes 
e para as relativas aos programas de duração continuada referentes 
aos exercícios de 2026 a 2027 são aquelas dispostas no anexo I desta 
indicação.
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
Art. 3º - As metas, prioridades e os riscos da Câmara municipal 
de Cana Verde, para o exercício de 2026, são aqueles dispostos no 
anexo II desta indicação.
Art. 4º - A despesa fixada no artigo primeiro será realizada 
conforme o desdobramento por Função, sub-função, programas, 
projetos/atividade e elementos de despesas dispostas no anexo III.
Art. 5º - A instrução com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, bem como o demonstrativo de 
atendimento dos limites estabelecidos são aqueles dispostos no anexo 
IV desta indicação.
DA JUSTIFICATIVA
Nos termos do artigo 165 da Constituição Federal, o orçamento
público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo, e, nos termos do 
artigo 2º da Lei federal nº 4.320/1964, ela deve obedecer os 
princípios de unidade universalidade e anualidade, ou seja, deve
haver um único orçamento por ente federativo, o qual deve conter a 
receita e despesa de todos os órgãos e entidades da administração 
pública direta e indireta do ente federativo para cada exercício 
financeiro.
Em atendimento ao direito de iniciativa, ao princípio da 
independência e harmonia entre os poderes, cabe a Câmara Municipal, 
nos termos regimentais, por meio da sua mesa diretora, elaborar sua 
proposta parcial e, depois de ouvido o plenário, encaminhar ao 
prefeito municipal, até o dia 31/08, indicando-lhe que faça a 
inclusão no orçamento municipal.
Cana Verde, 13 de junho de 2025.
Carlos Magno Isidoro
Presidente
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Vice-Presidente
Alef de Souza Dias
Secretário
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
ANEXO I
ANEXO DE PROGRAMAS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA 2026 a 2029
OBJETIVO GERAL DO PPA PARCIAL DA CÂMARA: Promover a excelência do 
Poder Legislativo Municipal, fortalecendo sua capacidade legislativa 
e fiscalizadora, garantindo a transparência e a eficiência 
administrativa, e proporcionando uma infraestrutura adequada para o 
cumprimento de suas atribuições institucionais e o atendimento à 
população.
PROGRAMA: 0001 - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO LEGISLATIVA
1.1. Justificativa: O papel fundamental da Câmara Municipal na 
representação popular, na fiscalização do Executivo e na produção 
legislativa exige um planejamento e uma coordenação legislativa 
eficaz. Este programa visa garantir o suporte necessário para que os 
vereadores desenvolvam suas atividades parlamentares de forma 
qualificada, transparente e acessível à população, promovendo o 
debate democrático e aprimorando a legislação municipal.
1.2. Objetivo Geral: Assegurar o pleno funcionamento das atividades 
legislativas da Câmara Municipal, garantindo o suporte e a 
infraestrutura necessários para o exercício do mandato parlamentar e 
a disseminação das informações sobre o trabalho dos vereadores.
1.3. Objetivos Específicos:
a) Prover os subsídios e benefícios legais aos membros do Corpo 
Legislativo.
b) Fomentar o aprimoramento e a capacitação contínua dos 
vereadores.
c) Ampliar a comunicação e a divulgação das atividades 
legislativas para a sociedade.
d) Promover e apoiar eventos institucionais que valorizem o Poder 
Legislativo e a comunidade.
1.4. Indicadores de Desempenho e Metas (Para os 4 anos):
Indicador Meta 
Ano 1
Meta 
Ano 2
Meta 
Ano 3
Meta 
Ano 4 Observações
Porcentagem de Pagamentos de 
Subsídios e Obrigações 
Patronais em Dia
100% 100% 100% 100%
Regularidade no 
cumprimento das 
obrigações legais.
Número de Vereadores
Participantes em 
Cursos/Capacitações
100% 100% 100% 100%
Aumento da 
qualificação do corpo 
legislativo.
Número de Campanhas de 
Divulgação do Trabalho 
Legislativo
12 12 12 12
Ampliação da 
visibilidade das ações 
da Câmara.
Número de Solenidades/Eventos 
Institucionais Realizados 2 2 2 2
Valorização da 
instituição e 
interação com a 
comunidade.
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
1.5. Ações Táticas Previstas (projetos e atividades):
Ação: 2.001 - Manutenção do Corpo Legislativo Câmara (subsídios e 
obrigações patronais):
 Efetuar o pagamento regular dos subsídios dos vereadores.
 Cumprir as obrigações patronais e recolhimentos legais 
referentes aos subsídios.
Ação: 2.002 - Viagens de vereadores, capacitação, cursos e 
congressos:
 Apoiar a participação de vereadores em cursos, seminários e 
congressos relevantes para o exercício parlamentar.
 Custear despesas com viagens e diárias para capacitação e 
representação institucional.
Ação: 2.003 - Divulgação do trabalho legislativo em meios de 
comunicações:
 Contratar serviços de publicidade legal e institucional.
 Manter canais de comunicação (site, redes sociais) atualizados 
com as atividades legislativas.
 Produzir material informativo sobre as leis aprovadas e os 
projetos em discussão.
Ação: 2.004 - Solenidades, Eventos e Homenagens:
o Realizar sessões solenes e eventos comemorativos.
o Conceder homenagens e títulos de cidadania conforme 
regimento e legislação.
o Apoiar eventos de interesse público promovidos pela 
Câmara.
PROGRAMA: 0002 - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
2.1. Justificativa: Uma gestão administrativa eficiente é a base 
para o suporte às atividades legislativas e o bom uso dos recursos 
públicos. Este programa visa aprimorar os processos internos, 
capacitar o corpo de servidores, garantir a transparência das contas 
e gerenciar os recursos de forma otimizada, assegurando que a Câmara 
Municipal opere com economicidade, legalidade e eficácia, prestando 
serviços de qualidade à sociedade.
2.2. Objetivo Geral: Otimizar a gestão dos recursos humanos, 
materiais e financeiros da Câmara Municipal, garantindo a eficiência 
operacional, a conformidade legal e a transparência administrativa.
2.3. Objetivos Específicos:
a) Modernizar a infraestrutura de TI e os equipamentos de apoio às 
atividades administrativas.
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
b) Assegurar a manutenção predial e patrimonial da Câmara 
Municipal.
c) Garantir a remuneração e os benefícios legais dos servidores 
efetivos, comissionados e contratados.
d) Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos 
servidores.
e) Contar com suporte técnico especializado nas áreas jurídica e 
contábil.
f) Prever e gerenciar despesas decorrentes de demandas judiciais.
g) Aprimorar o atendimento ao cidadão e a formação para o 
exercício da cidadania.
2.4. Indicadores de Desempenho e Metas (Para os 4 anos):
Indicador Meta 
Ano 1
Meta 
Ano 2
Meta 
Ano 3
Meta 
Ano 4 Observações
Porcentagem de 
Modernização de 
Equipamentos
25% 25% 25% 25%
Renovação e atualização do 
parque tecnológico e 
mobiliário.
Porcentagem de Manutenção 
Predial Realizada 100% 100% 100% 100%
Realização das manutenções 
preventivas e corretivas 
da sede.
Porcentagem de Pagamentos 
de Servidores em Dia 100% 100% 100% 100%
Regularidade no 
cumprimento das obrigações 
salariais e patronais.
Número de Servidores 
Participantes em 
Capacitações
100% 100% 100% 100%
Aumento da qualificação 
profissional dos 
servidores.
Disponibilidade de 
Assessorias Jurídica e 
Contábil
100% 100% 100% 100%
Garantia de acesso a 
suporte técnico 
especializado.
Porcentagem de 
Atendimento de Demandas 
Judiciais Previ.
100% 100% 100% 100%
Gerenciamento eficaz das 
despesas decorrentes de 
ações judiciais.
Atendimentos no CAC e 
Escola do Legislativo 100% 100% 100% 100%
Aumento da interação com a 
comunidade e da educação 
cidadã.
2.5. Ações Táticas Previstas (projetos e atividades):
Ação: 1.001 - Equipamentos para câmara municipal:
 Aquisição e manutenção de computadores, impressoras, softwares 
e sistemas.
 Compra de mobiliário e equipamentos de escritório.
 Investimento em equipamentos de áudio, vídeo e transmissão para 
as sessões.
Ação: 2.005 - Manutenção Câmara Municipal:
 Despesas com água, energia elétrica, telefone, internet e 
demais utilidades.
 Serviços de limpeza, segurança, manutenção predial (elétrica, 
hidráulica, civil).
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
 Aquisição de material de consumo e expediente.
 Pagamento de aluguéis (se a Câmara não tiver sede própria ou 
necessitar de espaços complementares).
Ação: 2.006 - Manutenção Servidores Efetivos da Câmara Municipal 
(remunerações e obrigações patronais):
 Pagamento de salários, férias, 13º salário e benefícios dos 
servidores efetivos.
 Recolhimento de encargos sociais (INSS, FGTS) e contribuições 
patronais.
Ação: 2.007 - Manutenção de Pessoal Comissionados e Contratados 
(remunerações e obrigações patronais):
 Pagamento de remunerações e benefícios de servidores 
comissionados e contratados temporariamente.
 Recolhimento de encargos sociais e contribuições patronais.
Ação: 2.008 - Viagens a Trabalho, Aperfeiçoamento, Participação em 
Curso:
 Apoiar a participação de servidores em cursos, treinamentos e 
eventos de aperfeiçoamento profissional.
 Custear despesas com viagens e diárias para servidores a 
serviço da Câmara.
Ação: 2.009 - Assessoria Jurídica, Contábil:
 Contratação de serviços de assessoria jurídica preventiva e 
contenciosa.
 Contratação de serviços de assessoria e consultoria contábil e 
fiscal.
Ação: 2.010 - Previsão Despesas de Cunho Judicial:
 Provisionamento de recursos para o pagamento de precatórios, 
sentenças judiciais e acordos.
 Custas processuais e honorários periciais decorrentes de ações 
judiciais.
Ação: 2.011 - Manutenção do CAC e Escola do Legislativo:
 Suporte às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão 
(CAC), se existente.
 Manutenção e fomento das atividades da Escola do Legislativo, 
promovendo a educação cidadã e a formação política.
PROGRAMA: 0003 – AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO SEDE PRÓPRIA
3.1. Justificativa: A ausência de uma sede própria ou a inadequação 
da estrutura atual impacta diretamente a eficiência e a imagem 
institucional da Câmara Municipal. A aquisição, construção ou 
modernização da sede é um investimento estratégico que visa 
proporcionar um ambiente de trabalho digno e funcional para 
vereadores e servidores, melhorar o atendimento ao público, garantir 
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
a acessibilidade e a segurança, e otimizar os custos operacionais a 
longo prazo, eliminando despesas com aluguel e reformas constantes 
em imóveis de terceiros.
3.2. Objetivo Geral: Dotar a Câmara Municipal de uma sede própria 
moderna, funcional e adequada, que atenda às suas necessidades 
institucionais, operacionais e de atendimento à população, 
garantindo sustentabilidade e acessibilidade.
3.3. Objetivos Específicos:
a) Realizar estudos de viabilidade para definir a melhor 
alternativa: aquisição, construção ou reforma.
b) Garantir a execução da obra ou do processo de aquisição do 
imóvel dentro dos prazos e custos previstos.
c) Assegurar que a nova sede ou a sede reformada atenda às normas 
de acessibilidade, segurança e sustentabilidade.
d) Promover a economia de recursos públicos a longo prazo, 
eliminando custos com aluguéis e adequações constantes.
3.4. Indicadores de Desempenho e Metas (Para os 4 anos):
Indicador Meta 
Ano 1
Meta 
Ano 2
Meta 
Ano 3
Meta 
Ano 4 Observações
Porcentagem de Estudo de 
Viabilidade Concluído 100% N/A N/A N/A
Definição da melhor 
estratégia (compra, 
construção, reforma).
Porcentagem de Projeto 
Básico/Executivo Concluído 100% N/A N/A N/A
Elaboração dos projetos 
necessários para a obra 
ou aquisição.
Porcentagem de Processo 
Licitatório Concluído 100% N/A N/A N/A Finalização da licitação 
para obra ou compra.
Porcentagem de Obra, 
Aquisição e adaptação 
Concluída
35% 35% 20% 10%
Progresso físico da obra 
ou conclusão da compra do 
imóvel.
3.5. Ações Táticas Previstas (projetos e atividades):
Ação: 1002 – Aquisição de Imóvel, Construção/Reforma Sede Própria da 
Câmara Municipal:
a) Realizar estudos técnicos e econômicos para avaliar a 
viabilidade de aquisição ou construção de nova sede.
b) Elaborar projetos arquitetônicos e de engenharia (se 
aplicável).
c) Conduzir processos licitatórios para a aquisição de terreno, 
imóvel existente ou contratação de empresa para 
construção/reforma.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução das obras ou o processo de 
aquisição do imóvel.
e) Providenciar a regularização e documentação legal do imóvel.
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
f) Realizar as instalações necessárias (elétrica, hidráulica, 
lógica, segurança) na nova sede.
g) Adquirir mobiliário e equipamentos específicos para a nova 
sede.
Cana Verde-MG, 13 de Junho de 2025.
Carlos Magno Isidoro
Presidente
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Vice-Presidente
Alef de Souza Dias
Secretário
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
ANEXO II
PRIORIDADES, METAS E RISCOS PARA ORÇAMENTO DE 2026
1. Das Prioridades: Para o exercício de 2026, as prioridades fiscais 
da Câmara Municipal de Cana Verde serão direcionadas para:
a) Sustentabilidade Operacional e Institucional: Garantir a 
continuidade e a qualidade dos serviços legislativos e 
administrativos essenciais, com foco na eficiência do uso dos 
recursos e na conformidade legal.
b) Aprimoramento do Ambiente de Trabalho e Atendimento: Iniciar ou 
dar prosseguimento a investimentos na infraestrutura da sede da 
Câmara, visando um espaço mais funcional, seguro e adequado 
para vereadores, servidores e cidadãos.
c) Transparência e Capacitação: Fortalecer a comunicação do 
trabalho legislativo e investir na capacitação de vereadores e 
servidores, promovendo aprimoramento contínuo e maior acesso à 
informação.
2. Das Metas: A tabela abaixo detalha as despesas estimadas para 
cada ação prevista em 2026, alinhadas às prioridades fiscais. Os 
valores são estimativas e poderão ser ajustados na Lei Orçamentária 
Anual (LOA).
0001 - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO LEGISLATIVA
Ação Meta Física 2026 Valor 
Estimado
2.001 - Manutenção do Corpo 
Legislativo 100% dos pagamentos em dia 675.000,00
2.002 - Viagens, capacitação, 
cursos e congressos para vereadores
Atendimento de 100% das viagens 
institucional e capacitação de 
100% dos parlamentares
101.000,00
2.003 - Divulgação do trabalho 
legislativo
Divulgação de 100% dos trabalhos 
legislativos. 10.000,00
2.004 - Solenidades, Eventos e 
Homenagens
Realização de 1 sessão solenes, 
2 eventos e 30 homenagens 15.000,00
0002 - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ação Meta Física 2026 Valor 
Estimado
1.001 - Equipamentos para Câmara 
Municipal
Aquisição e Modernização de 25% 
dos equipamentos 20.000,00
2.005 - Manutenção Câmara Municipal
Manutenção de 100% da estrutura 
física 73.000,00
2.006 - Manutenção Servidores 
Efetivos
100% dos pagamentos em dia 322.000,00
2.007 - Manutenção de Pessoal 
Comissionado e Contratado
100% dos pagamentos em dia 91.000,00
2.008 - Viagens a Trabalho e 
Aperfeiçoamento de Servidores
Capacitação de 100% dos 
servidores. 30.000,00
2.009 - Assessoria Jurídica e Contratação de 100% das 1.000,00
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
Contábil assessorias necessárias
2.010 - Previsão Despesas de Cunho 
Judicial
Provisionamento de R$ X para 
demandas 2.000,00
2.011 - Manutenção do CAC e Escola 
do Legislativo
X atendimentos no CAC e Y cursos 
na Escola 40.000,00
0003 – AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO SEDE PRÓPRIA
Ação Meta Física 2026 Valor 
Estimado
1002 - Aquisição de Imóvel, 
Const./Reforma Sede Própria
Conclusão de 50% do 
estudo/projeto/obra/aquisição 300.000,00
3. Dos Riscos: A presente matriz de riscos é elaborada em 
atendimento ao disposto no § 3º do Art. 4º da Lei Complementar nº 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este documento tem 
como finalidade identificar, avaliar e propor medidas de mitigação 
para os principais riscos que podem impactar o equilíbrio das contas 
públicas da Câmara Municipal de Cana Verde no exercício de 2026.
3.1. Passivos Contingentes Judiciais:
Tipo de Ação / 
Reclamação Objeto da Demanda Provável 
Resultado
Impacto 
Financeiro 
Estimado
Medidas de 
Mitigação / 
Providências
Ações 
Trabalhistas
Reclamação de 
diferença de 
benefícios, horas 
extras, Adicionais 
e gratificações.
Baixa R$ 1.000,00
Acompanhamento 
jurídico 
rigoroso; Revisão 
de procedimentos 
internos; 
Realização de 
acordos judiciais 
quando 
financeiramente 
vantajoso.
3.2. Riscos de Legislação e Regulamentação
3.3. Riscos Operacionais
Risco Identificado Potencial Impacto Fiscal Medidas de Mitigação / 
Providências
Alterações na Legislação 
que afete repasses ao 
legislativo ou aumente 
despesas obrigatórias.
Aumento de despesas de 
pessoal, Redução de 
receitas;
Acompanhamento constante das 
mudanças legislativas; 
Avaliação prévia dos 
impactos, Planejamento 
orçamentário flexível.
Regulamentação Interna: 
Possíveis interpretações 
equivocadas de normas que 
possam gerar passivos.
Passivos contingentes; 
Despesas não previstas.
Treinamento contínuo da 
equipe; Revisão e 
atualização de normas 
internas; Auditorias 
internas.
Risco Identificado Potencial Impacto Fiscal Medidas de Mitigação / 
Providências
Falhas em Controles 
Internos que possa gerar 
erros em pagamentos; 
Prejuízos financeiros; 
Multas e sanções.
Fortalecimento do sistema de 
controle interno; Auditorias 
periódicas; Treinamento de 
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
3.4. Riscos de Mercado / Econômicos
O Anexo de Riscos Fiscais é uma ferramenta essencial para a gestão 
fiscal responsável da Administração Pública. Através da 
identificação e avaliação proativa dos riscos, busca-se garantir a 
sustentabilidade das finanças públicas, a transparência e o 
cumprimento dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cana Verde-MG, 13 de Junho de 2025.
Carlos Magno Isidoro
Presidente
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Vice-Presidente
Alef de Souza Dias
Secretário
Desfalques. pessoal.
Tecnologia da Informação 
como ataques 
cibernéticos; Falha em 
sistemas.
Interrupção de serviços; 
Perda de dados; Custos de 
recuperação.
Investimento em segurança da 
informação; Planos de 
contingência; Backup de 
dados.
Risco Identificado Potencial Impacto Fiscal Medidas de Mitigação / 
Providências
Inflação que gere aumento 
de preços de bens e 
serviços contratados pela 
Câmara
Aumento de despesas 
correntes.
Previsão orçamentária com 
margem para flutuações; 
Pesquisa de mercado para 
contratações.
Variação na Receita do 
Município (Repasses)que 
gere queda na arrecadação 
municipal que impacta o 
duodécimo repassado à 
Câmara.
Redução da receita 
disponível para a Câmara.
Monitoramento da receita 
municipal; Planejamento de 
despesas com base em 
cenários pessimistas;
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
ANEXO III
DESDOBRAMENTO DAS DESPESAS PARA 2026
Org./ Unid./ SubUnid./ Funç./ SubFunç./ Prog./ Ação/ Despesa/ Ficha Fonte Dotação
Órgao: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE - MG
Unid.: 01.001.001 - Camara Municipal 
 Função: 01 - Legislativa
 Subfunção: 031 - Ação Legislativa
 Programa: 0001 - PLANEJAMENTO O COORDENAÇÃO LEGISLATIVA
 Ação: 2.001 - MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO CÂMARA 675.000,00
 3.1.90.13.00 - Vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil 1 1500 555.000,00
 3.1.90.13.00 - Obrigações patronais 2 1500 120.000,00
 Ação: 2.002 - VIAGENS VEREADORES, CAPACITAÇÃO, CURSOS E CONGRESSOS 101.000,00
 3.3.90.14.00 - Diárias pessoal civil 3 1500 70.000,00
 3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção 4 1500 15.000,00
 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 1500 15.000,00
 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 6 1500 1.000,00
 Ação: 2.003 - DIVULGAÇÃO TRAB. LEGISLATIVO EM MEIOS DE COMUNICAÇÕES 10.000,00
 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7 1500 10.000,00
 Ação: 2.004 - SOLENIDADES, EVENTOS E HOMENAGENS 15.000,00
 3.3.90.30.00 - Material de consumo 8 1500 5.000,00
 3.3.90.31.00 - Premiações cultu., artist., cient. desportivas 9 1500 1.000,00
 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita 10 1500 2.000,00
 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 11 1500 1.000,00
 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 1500 6.000,00
Unid.: 01.001.002 - Departamento Administrativo Câmara
 Função: 01 - Legislativa
 Subfunção: 122 - Administração Geral
 Programa: 0002 - PLANEJAMENTO E COORDENACAO ADMINISTRATIVA
 Ação: 1.001 - EQUIPAMENTOS PARA CÂMARA MUNICIPAL 20.000,00
 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 13 1500 20.000,00 
 Ação: 2.005 - MANUTENÇÃO CÂMARA MUNICIPAL 73.000,00 
 3.3.90.30.00 - Material de consumo 14 1500 20.000,00 
 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15 1500 5.000,00 
 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16 1500 20.000,00 
 3.3.90.40.00 - Serv. Tecnol. da Inf.o e Comum. - Pessoa Jurídica 17 1500 25.000,00 
 3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 18 1500 1.000,00 
 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios anteriores 19 1500 1.000,00 
 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 20 1500 1.000,00 
 Ação: 2.006 - MANUTENÇÃO SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL 322.000,00 
 3.1.90.13.00 - Vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil 21 1500 270.000,00 
 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 22 1500 1.000,00 
 3.1.90.13.00 - Obrigações patronais 23 1500 50.000,00 
 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 24 1500 1.000,00 
 Ação: 2.007 - MANUTENÇÃO DE PESSOAL COMISSIONADOS E CONTRATADOS 91.000,00 
 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 25 1500 5.000,00 
 3.1.90.13.00 - Vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil 26 1500 70.000,00 
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
 3.1.90.13.00 - Obrigações patronais 27 1500 15.000,00 
 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 28 1500 1.000,00 
 Ação: 2.008 - VIAGENS A TRABALHO, APERFEIÇ, PART. CURSO 30.000,00 
 3.3.90.14.00 - Diárias pessoal civil 29 1500 15.000,00 
 3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção 30 1500 5.000,00 
 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31 1500 8.000,00 
 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 32 1500 2.000,00 
 Ação: 2.009 - ASSESSORIA JURÍDICA, CONTÁBIL, INC E EX 1.000,00 
 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 33 1500 1.000,00 
 Ação: 2.010 - PREVISÃO DESPESAS DE CUNHO JUDICIAL 2.000,00 
 3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 34 1500 1.000,00 
 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais 35 1500 1.000,00 
 Ação: 2.011 - MANUTENÇÃO DO CAC E ESCOLA DO LEGISLATIVO 40.000,00 
 3.3.90.30.00 - Material de consumo 36 1500 5.000,00 
 3.3.90.31.00 - Premiações cultu., artist., cient. desportivas 37 1500 5.000,00 
 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita 38 1500 2.000,00 
 3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção 39 1500 3.000,00 
 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 40 1500 22.000,00 
 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41 1500 3.000,00 
 Programa: 0003 - AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO SEDE PRÓPRIA
 Ação: 1002 - AQUIS. IMÓVEL CONST. SEDE PROP. CAMARA MUNICIPAL 300.000,00 
 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 42 1500 300.000,00
TOTAL GERAL: 1.680.000,00 
Cana Verde-MG, 13 de Junho de 2025.
Carlos Magno Isidoro
Presidente
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Vice-Presidente
Alef de Souza Dias
Secretário
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
ANEXO IV
INSTRUÇÃO COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
O presente relatório tem por finalidade instruir e demonstrar a 
metodologia de calculo os quais justifiquem os resultados 
pretendidos. O objetivo de dar transparência e subsidiar o controle
social como observância das boas práticas da gestão fiscal 
responsável. A presente análise visa demonstrar que os gastos da 
Câmara Municipal estão dentro dos parâmetros estabelecidos pela 
legislação vigente, promovendo a sustentabilidade das finanças 
públicas municipais.
2. METODOLOGIA DE CÁLCULO
A metodologia de cálculo utilizada para a verificação dos limites de 
despesa do Poder Legislativo baseia-se na legislação pertinente, 
conforme detalhado nos itens a seguir:
2.1. Limite da Despesa Total do Poder Legislativo Municipal (Art. 
29-A da CF/88)
Conforme a constituição federal, artigo 29-A, o total da despesa do 
Poder Legislativo Municipal de Cana Verde, incluídos os subsídios 
dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e 
pensionistas, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do 
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 
5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição.
Conforme balancete publicado pelo poder executivo, no segundo 
bimestre de 2025, a previsão de arrecadação das receitas bases de 
calculo são:
BASE DE CALCULO VALOR PREVISTO
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 1.276.200,00
IOF Ouro (70%) R$ 0,00
IRRF R$ 0,00
ITR (50%) R$ 20.000,00
IPVA (50%) R$ 1.100.000,00
ICMS (25%) R$ 6.100.000,00
FPM R$ 21.700.000,00
IPI (25% DE 10%) R$ 90.000,00
CIDE (25% DE 10%) R$ 55.000,00
TOTAL R$ 30.341.200,00
Considerando que a taxa de arrecadação das receitas do município tem 
variado entre 85% a 95% do valor previstas, aplicando o menor índice
previsto, temos que base de calculo deve ser em média de R$ 
25.790.020,00, o que aplicando o percentual máximo de 7% que as 
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
despesas do legislativo pode comprometer deste valor, temos um valor 
de referência de R$ 1.805.301,40.
Considerando que as despesas previstas do legislativo para 2026
possui o valor fixado em R$ 1.680.000,00; ele esta dentro do limite 
previsto.
2.2. Limite da Despesa com Folha de Pagamento da Câmara Municipal (§ 
1º Art. 29-A CF88)
Este limite estabelece que a Câmara Municipal não gastará mais de 
setenta por cento (70%) de sua receita com folha de pagamento, 
incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Receita Prevista para o legislativo em 2026 R$ 1.680.000,00
Despesa com folha de pagamento R$ 901.000,00
Percentual da folha sobre receita 53,6%
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Câmara Municipal de Cana Verde reitera seu compromisso com a 
gestão fiscal responsável e a transparência na aplicação dos 
recursos públicos. A presente análise demonstra o esforço contínuo 
para manter as despesas do Poder Legislativo dentro dos limites 
legais estabelecidos, contribuindo para a solidez das finanças 
municipais.
Cana Verde-MG, 13 de Junho de 2025.
Carlos Magno Isidoro
Presidente
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Vice-Presidente
Alef de Souza Dias
Secretário

open original →