Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
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PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05/2025
Indica ao Poder Executivo Municipal
proposta o plano, metas e orçamento
da Câmara Municipal de Cana Verde.
Excelentíssimos Vereadores,
A Mesa diretora da Câmara Municipal, atendendo ao que dispõe o
inciso IV, do artigo 33 do Regimento Interno da Casa, elaborou a
proposta parcial do orçamento da Casa, para que, depois de
deliberado pelo plenário, seja encaminhada ao poder executivo como
indicação para inclusão no Plano Plurianual 2026/2029, metas e
orçamento geral do município para o exercício de 2026.
PROSPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARCIAL PARA 2026
Art. 1º - Para o orçamento programa do exercício financeiro de
2026, fica o Poder Legislativo autorizado à execução de despesas no
valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil Reais)
conforme quadro e demonstrativos anexos.
§ 1º - A estimativa da despesa do legislativo deve obedecer ao
limite de 7% (sete por cento) do somatório das receitas tributárias
e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e
159 da Constituição federal de 1988, efetivamente realizadas no
exercício de 2025.
§ 2º - Os valores previstos no caput poderão ser atualizados no
início do exercício financeiro de 2026 para se adequar ao limite
definido pelo artigo 29-A da constituição federal, conforme as
receitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2025.
Art. 2º - As diretrizes, objetivos e metas da Câmara municipal
de Cana Verde para as despesas de capital e outras delas decorrentes
e para as relativas aos programas de duração continuada referentes
aos exercícios de 2026 a 2027 são aquelas dispostas no anexo I desta
indicação.
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Art. 3º - As metas, prioridades e os riscos da Câmara municipal
de Cana Verde, para o exercício de 2026, são aqueles dispostos no
anexo II desta indicação.
Art. 4º - A despesa fixada no artigo primeiro será realizada
conforme o desdobramento por Função, sub-função, programas,
projetos/atividade e elementos de despesas dispostas no anexo III.
Art. 5º - A instrução com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, bem como o demonstrativo de
atendimento dos limites estabelecidos são aqueles dispostos no anexo
IV desta indicação.
DA JUSTIFICATIVA
Nos termos do artigo 165 da Constituição Federal, o orçamento
público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo, e, nos termos do
artigo 2º da Lei federal nº 4.320/1964, ela deve obedecer os
princípios de unidade universalidade e anualidade, ou seja, deve
haver um único orçamento por ente federativo, o qual deve conter a
receita e despesa de todos os órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta do ente federativo para cada exercício
financeiro.
Em atendimento ao direito de iniciativa, ao princípio da
independência e harmonia entre os poderes, cabe a Câmara Municipal,
nos termos regimentais, por meio da sua mesa diretora, elaborar sua
proposta parcial e, depois de ouvido o plenário, encaminhar ao
prefeito municipal, até o dia 31/08, indicando-lhe que faça a
inclusão no orçamento municipal.
Cana Verde, 13 de junho de 2025.
Carlos Magno Isidoro
Presidente
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Vice-Presidente
Alef de Souza Dias
Secretário
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ANEXO I
ANEXO DE PROGRAMAS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA 2026 a 2029
OBJETIVO GERAL DO PPA PARCIAL DA CÂMARA: Promover a excelência do
Poder Legislativo Municipal, fortalecendo sua capacidade legislativa
e fiscalizadora, garantindo a transparência e a eficiência
administrativa, e proporcionando uma infraestrutura adequada para o
cumprimento de suas atribuições institucionais e o atendimento à
população.
PROGRAMA: 0001 - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO LEGISLATIVA
1.1. Justificativa: O papel fundamental da Câmara Municipal na
representação popular, na fiscalização do Executivo e na produção
legislativa exige um planejamento e uma coordenação legislativa
eficaz. Este programa visa garantir o suporte necessário para que os
vereadores desenvolvam suas atividades parlamentares de forma
qualificada, transparente e acessível à população, promovendo o
debate democrático e aprimorando a legislação municipal.
1.2. Objetivo Geral: Assegurar o pleno funcionamento das atividades
legislativas da Câmara Municipal, garantindo o suporte e a
infraestrutura necessários para o exercício do mandato parlamentar e
a disseminação das informações sobre o trabalho dos vereadores.
1.3. Objetivos Específicos:
a) Prover os subsídios e benefícios legais aos membros do Corpo
Legislativo.
b) Fomentar o aprimoramento e a capacitação contínua dos
vereadores.
c) Ampliar a comunicação e a divulgação das atividades
legislativas para a sociedade.
d) Promover e apoiar eventos institucionais que valorizem o Poder
Legislativo e a comunidade.
1.4. Indicadores de Desempenho e Metas (Para os 4 anos):
Indicador Meta
Ano 1
Meta
Ano 2
Meta
Ano 3
Meta
Ano 4 Observações
Porcentagem de Pagamentos de
Subsídios e Obrigações
Patronais em Dia
100% 100% 100% 100%
Regularidade no
cumprimento das
obrigações legais.
Número de Vereadores
Participantes em
Cursos/Capacitações
100% 100% 100% 100%
Aumento da
qualificação do corpo
legislativo.
Número de Campanhas de
Divulgação do Trabalho
Legislativo
12 12 12 12
Ampliação da
visibilidade das ações
da Câmara.
Número de Solenidades/Eventos
Institucionais Realizados 2 2 2 2
Valorização da
instituição e
interação com a
comunidade.
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1.5. Ações Táticas Previstas (projetos e atividades):
Ação: 2.001 - Manutenção do Corpo Legislativo Câmara (subsídios e
obrigações patronais):
Efetuar o pagamento regular dos subsídios dos vereadores.
Cumprir as obrigações patronais e recolhimentos legais
referentes aos subsídios.
Ação: 2.002 - Viagens de vereadores, capacitação, cursos e
congressos:
Apoiar a participação de vereadores em cursos, seminários e
congressos relevantes para o exercício parlamentar.
Custear despesas com viagens e diárias para capacitação e
representação institucional.
Ação: 2.003 - Divulgação do trabalho legislativo em meios de
comunicações:
Contratar serviços de publicidade legal e institucional.
Manter canais de comunicação (site, redes sociais) atualizados
com as atividades legislativas.
Produzir material informativo sobre as leis aprovadas e os
projetos em discussão.
Ação: 2.004 - Solenidades, Eventos e Homenagens:
o Realizar sessões solenes e eventos comemorativos.
o Conceder homenagens e títulos de cidadania conforme
regimento e legislação.
o Apoiar eventos de interesse público promovidos pela
Câmara.
PROGRAMA: 0002 - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
2.1. Justificativa: Uma gestão administrativa eficiente é a base
para o suporte às atividades legislativas e o bom uso dos recursos
públicos. Este programa visa aprimorar os processos internos,
capacitar o corpo de servidores, garantir a transparência das contas
e gerenciar os recursos de forma otimizada, assegurando que a Câmara
Municipal opere com economicidade, legalidade e eficácia, prestando
serviços de qualidade à sociedade.
2.2. Objetivo Geral: Otimizar a gestão dos recursos humanos,
materiais e financeiros da Câmara Municipal, garantindo a eficiência
operacional, a conformidade legal e a transparência administrativa.
2.3. Objetivos Específicos:
a) Modernizar a infraestrutura de TI e os equipamentos de apoio às
atividades administrativas.
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b) Assegurar a manutenção predial e patrimonial da Câmara
Municipal.
c) Garantir a remuneração e os benefícios legais dos servidores
efetivos, comissionados e contratados.
d) Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos
servidores.
e) Contar com suporte técnico especializado nas áreas jurídica e
contábil.
f) Prever e gerenciar despesas decorrentes de demandas judiciais.
g) Aprimorar o atendimento ao cidadão e a formação para o
exercício da cidadania.
2.4. Indicadores de Desempenho e Metas (Para os 4 anos):
Indicador Meta
Ano 1
Meta
Ano 2
Meta
Ano 3
Meta
Ano 4 Observações
Porcentagem de
Modernização de
Equipamentos
25% 25% 25% 25%
Renovação e atualização do
parque tecnológico e
mobiliário.
Porcentagem de Manutenção
Predial Realizada 100% 100% 100% 100%
Realização das manutenções
preventivas e corretivas
da sede.
Porcentagem de Pagamentos
de Servidores em Dia 100% 100% 100% 100%
Regularidade no
cumprimento das obrigações
salariais e patronais.
Número de Servidores
Participantes em
Capacitações
100% 100% 100% 100%
Aumento da qualificação
profissional dos
servidores.
Disponibilidade de
Assessorias Jurídica e
Contábil
100% 100% 100% 100%
Garantia de acesso a
suporte técnico
especializado.
Porcentagem de
Atendimento de Demandas
Judiciais Previ.
100% 100% 100% 100%
Gerenciamento eficaz das
despesas decorrentes de
ações judiciais.
Atendimentos no CAC e
Escola do Legislativo 100% 100% 100% 100%
Aumento da interação com a
comunidade e da educação
cidadã.
2.5. Ações Táticas Previstas (projetos e atividades):
Ação: 1.001 - Equipamentos para câmara municipal:
Aquisição e manutenção de computadores, impressoras, softwares
e sistemas.
Compra de mobiliário e equipamentos de escritório.
Investimento em equipamentos de áudio, vídeo e transmissão para
as sessões.
Ação: 2.005 - Manutenção Câmara Municipal:
Despesas com água, energia elétrica, telefone, internet e
demais utilidades.
Serviços de limpeza, segurança, manutenção predial (elétrica,
hidráulica, civil).
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Aquisição de material de consumo e expediente.
Pagamento de aluguéis (se a Câmara não tiver sede própria ou
necessitar de espaços complementares).
Ação: 2.006 - Manutenção Servidores Efetivos da Câmara Municipal
(remunerações e obrigações patronais):
Pagamento de salários, férias, 13º salário e benefícios dos
servidores efetivos.
Recolhimento de encargos sociais (INSS, FGTS) e contribuições
patronais.
Ação: 2.007 - Manutenção de Pessoal Comissionados e Contratados
(remunerações e obrigações patronais):
Pagamento de remunerações e benefícios de servidores
comissionados e contratados temporariamente.
Recolhimento de encargos sociais e contribuições patronais.
Ação: 2.008 - Viagens a Trabalho, Aperfeiçoamento, Participação em
Curso:
Apoiar a participação de servidores em cursos, treinamentos e
eventos de aperfeiçoamento profissional.
Custear despesas com viagens e diárias para servidores a
serviço da Câmara.
Ação: 2.009 - Assessoria Jurídica, Contábil:
Contratação de serviços de assessoria jurídica preventiva e
contenciosa.
Contratação de serviços de assessoria e consultoria contábil e
fiscal.
Ação: 2.010 - Previsão Despesas de Cunho Judicial:
Provisionamento de recursos para o pagamento de precatórios,
sentenças judiciais e acordos.
Custas processuais e honorários periciais decorrentes de ações
judiciais.
Ação: 2.011 - Manutenção do CAC e Escola do Legislativo:
Suporte às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão
(CAC), se existente.
Manutenção e fomento das atividades da Escola do Legislativo,
promovendo a educação cidadã e a formação política.
PROGRAMA: 0003 – AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO SEDE PRÓPRIA
3.1. Justificativa: A ausência de uma sede própria ou a inadequação
da estrutura atual impacta diretamente a eficiência e a imagem
institucional da Câmara Municipal. A aquisição, construção ou
modernização da sede é um investimento estratégico que visa
proporcionar um ambiente de trabalho digno e funcional para
vereadores e servidores, melhorar o atendimento ao público, garantir
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a acessibilidade e a segurança, e otimizar os custos operacionais a
longo prazo, eliminando despesas com aluguel e reformas constantes
em imóveis de terceiros.
3.2. Objetivo Geral: Dotar a Câmara Municipal de uma sede própria
moderna, funcional e adequada, que atenda às suas necessidades
institucionais, operacionais e de atendimento à população,
garantindo sustentabilidade e acessibilidade.
3.3. Objetivos Específicos:
a) Realizar estudos de viabilidade para definir a melhor
alternativa: aquisição, construção ou reforma.
b) Garantir a execução da obra ou do processo de aquisição do
imóvel dentro dos prazos e custos previstos.
c) Assegurar que a nova sede ou a sede reformada atenda às normas
de acessibilidade, segurança e sustentabilidade.
d) Promover a economia de recursos públicos a longo prazo,
eliminando custos com aluguéis e adequações constantes.
3.4. Indicadores de Desempenho e Metas (Para os 4 anos):
Indicador Meta
Ano 1
Meta
Ano 2
Meta
Ano 3
Meta
Ano 4 Observações
Porcentagem de Estudo de
Viabilidade Concluído 100% N/A N/A N/A
Definição da melhor
estratégia (compra,
construção, reforma).
Porcentagem de Projeto
Básico/Executivo Concluído 100% N/A N/A N/A
Elaboração dos projetos
necessários para a obra
ou aquisição.
Porcentagem de Processo
Licitatório Concluído 100% N/A N/A N/A Finalização da licitação
para obra ou compra.
Porcentagem de Obra,
Aquisição e adaptação
Concluída
35% 35% 20% 10%
Progresso físico da obra
ou conclusão da compra do
imóvel.
3.5. Ações Táticas Previstas (projetos e atividades):
Ação: 1002 – Aquisição de Imóvel, Construção/Reforma Sede Própria da
Câmara Municipal:
a) Realizar estudos técnicos e econômicos para avaliar a
viabilidade de aquisição ou construção de nova sede.
b) Elaborar projetos arquitetônicos e de engenharia (se
aplicável).
c) Conduzir processos licitatórios para a aquisição de terreno,
imóvel existente ou contratação de empresa para
construção/reforma.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução das obras ou o processo de
aquisição do imóvel.
e) Providenciar a regularização e documentação legal do imóvel.
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f) Realizar as instalações necessárias (elétrica, hidráulica,
lógica, segurança) na nova sede.
g) Adquirir mobiliário e equipamentos específicos para a nova
sede.
Cana Verde-MG, 13 de Junho de 2025.
Carlos Magno Isidoro
Presidente
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Vice-Presidente
Alef de Souza Dias
Secretário
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ANEXO II
PRIORIDADES, METAS E RISCOS PARA ORÇAMENTO DE 2026
1. Das Prioridades: Para o exercício de 2026, as prioridades fiscais
da Câmara Municipal de Cana Verde serão direcionadas para:
a) Sustentabilidade Operacional e Institucional: Garantir a
continuidade e a qualidade dos serviços legislativos e
administrativos essenciais, com foco na eficiência do uso dos
recursos e na conformidade legal.
b) Aprimoramento do Ambiente de Trabalho e Atendimento: Iniciar ou
dar prosseguimento a investimentos na infraestrutura da sede da
Câmara, visando um espaço mais funcional, seguro e adequado
para vereadores, servidores e cidadãos.
c) Transparência e Capacitação: Fortalecer a comunicação do
trabalho legislativo e investir na capacitação de vereadores e
servidores, promovendo aprimoramento contínuo e maior acesso à
informação.
2. Das Metas: A tabela abaixo detalha as despesas estimadas para
cada ação prevista em 2026, alinhadas às prioridades fiscais. Os
valores são estimativas e poderão ser ajustados na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
0001 - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO LEGISLATIVA
Ação Meta Física 2026 Valor
Estimado
2.001 - Manutenção do Corpo
Legislativo 100% dos pagamentos em dia 675.000,00
2.002 - Viagens, capacitação,
cursos e congressos para vereadores
Atendimento de 100% das viagens
institucional e capacitação de
100% dos parlamentares
101.000,00
2.003 - Divulgação do trabalho
legislativo
Divulgação de 100% dos trabalhos
legislativos. 10.000,00
2.004 - Solenidades, Eventos e
Homenagens
Realização de 1 sessão solenes,
2 eventos e 30 homenagens 15.000,00
0002 - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ação Meta Física 2026 Valor
Estimado
1.001 - Equipamentos para Câmara
Municipal
Aquisição e Modernização de 25%
dos equipamentos 20.000,00
2.005 - Manutenção Câmara Municipal
Manutenção de 100% da estrutura
física 73.000,00
2.006 - Manutenção Servidores
Efetivos
100% dos pagamentos em dia 322.000,00
2.007 - Manutenção de Pessoal
Comissionado e Contratado
100% dos pagamentos em dia 91.000,00
2.008 - Viagens a Trabalho e
Aperfeiçoamento de Servidores
Capacitação de 100% dos
servidores. 30.000,00
2.009 - Assessoria Jurídica e Contratação de 100% das 1.000,00
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Contábil assessorias necessárias
2.010 - Previsão Despesas de Cunho
Judicial
Provisionamento de R$ X para
demandas 2.000,00
2.011 - Manutenção do CAC e Escola
do Legislativo
X atendimentos no CAC e Y cursos
na Escola 40.000,00
0003 – AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO SEDE PRÓPRIA
Ação Meta Física 2026 Valor
Estimado
1002 - Aquisição de Imóvel,
Const./Reforma Sede Própria
Conclusão de 50% do
estudo/projeto/obra/aquisição 300.000,00
3. Dos Riscos: A presente matriz de riscos é elaborada em
atendimento ao disposto no § 3º do Art. 4º da Lei Complementar nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este documento tem
como finalidade identificar, avaliar e propor medidas de mitigação
para os principais riscos que podem impactar o equilíbrio das contas
públicas da Câmara Municipal de Cana Verde no exercício de 2026.
3.1. Passivos Contingentes Judiciais:
Tipo de Ação /
Reclamação Objeto da Demanda Provável
Resultado
Impacto
Financeiro
Estimado
Medidas de
Mitigação /
Providências
Ações
Trabalhistas
Reclamação de
diferença de
benefícios, horas
extras, Adicionais
e gratificações.
Baixa R$ 1.000,00
Acompanhamento
jurídico
rigoroso; Revisão
de procedimentos
internos;
Realização de
acordos judiciais
quando
financeiramente
vantajoso.
3.2. Riscos de Legislação e Regulamentação
3.3. Riscos Operacionais
Risco Identificado Potencial Impacto Fiscal Medidas de Mitigação /
Providências
Alterações na Legislação
que afete repasses ao
legislativo ou aumente
despesas obrigatórias.
Aumento de despesas de
pessoal, Redução de
receitas;
Acompanhamento constante das
mudanças legislativas;
Avaliação prévia dos
impactos, Planejamento
orçamentário flexível.
Regulamentação Interna:
Possíveis interpretações
equivocadas de normas que
possam gerar passivos.
Passivos contingentes;
Despesas não previstas.
Treinamento contínuo da
equipe; Revisão e
atualização de normas
internas; Auditorias
internas.
Risco Identificado Potencial Impacto Fiscal Medidas de Mitigação /
Providências
Falhas em Controles
Internos que possa gerar
erros em pagamentos;
Prejuízos financeiros;
Multas e sanções.
Fortalecimento do sistema de
controle interno; Auditorias
periódicas; Treinamento de
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3.4. Riscos de Mercado / Econômicos
O Anexo de Riscos Fiscais é uma ferramenta essencial para a gestão
fiscal responsável da Administração Pública. Através da
identificação e avaliação proativa dos riscos, busca-se garantir a
sustentabilidade das finanças públicas, a transparência e o
cumprimento dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cana Verde-MG, 13 de Junho de 2025.
Carlos Magno Isidoro
Presidente
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Vice-Presidente
Alef de Souza Dias
Secretário
Desfalques. pessoal.
Tecnologia da Informação
como ataques
cibernéticos; Falha em
sistemas.
Interrupção de serviços;
Perda de dados; Custos de
recuperação.
Investimento em segurança da
informação; Planos de
contingência; Backup de
dados.
Risco Identificado Potencial Impacto Fiscal Medidas de Mitigação /
Providências
Inflação que gere aumento
de preços de bens e
serviços contratados pela
Câmara
Aumento de despesas
correntes.
Previsão orçamentária com
margem para flutuações;
Pesquisa de mercado para
contratações.
Variação na Receita do
Município (Repasses)que
gere queda na arrecadação
municipal que impacta o
duodécimo repassado à
Câmara.
Redução da receita
disponível para a Câmara.
Monitoramento da receita
municipal; Planejamento de
despesas com base em
cenários pessimistas;
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ANEXO III
DESDOBRAMENTO DAS DESPESAS PARA 2026
Org./ Unid./ SubUnid./ Funç./ SubFunç./ Prog./ Ação/ Despesa/ Ficha Fonte Dotação
Órgao: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE - MG
Unid.: 01.001.001 - Camara Municipal
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - PLANEJAMENTO O COORDENAÇÃO LEGISLATIVA
Ação: 2.001 - MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO CÂMARA 675.000,00
3.1.90.13.00 - Vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil 1 1500 555.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações patronais 2 1500 120.000,00
Ação: 2.002 - VIAGENS VEREADORES, CAPACITAÇÃO, CURSOS E CONGRESSOS 101.000,00
3.3.90.14.00 - Diárias pessoal civil 3 1500 70.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção 4 1500 15.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 1500 15.000,00
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 6 1500 1.000,00
Ação: 2.003 - DIVULGAÇÃO TRAB. LEGISLATIVO EM MEIOS DE COMUNICAÇÕES 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7 1500 10.000,00
Ação: 2.004 - SOLENIDADES, EVENTOS E HOMENAGENS 15.000,00
3.3.90.30.00 - Material de consumo 8 1500 5.000,00
3.3.90.31.00 - Premiações cultu., artist., cient. desportivas 9 1500 1.000,00
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita 10 1500 2.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 11 1500 1.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 1500 6.000,00
Unid.: 01.001.002 - Departamento Administrativo Câmara
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - PLANEJAMENTO E COORDENACAO ADMINISTRATIVA
Ação: 1.001 - EQUIPAMENTOS PARA CÂMARA MUNICIPAL 20.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 13 1500 20.000,00
Ação: 2.005 - MANUTENÇÃO CÂMARA MUNICIPAL 73.000,00
3.3.90.30.00 - Material de consumo 14 1500 20.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15 1500 5.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16 1500 20.000,00
3.3.90.40.00 - Serv. Tecnol. da Inf.o e Comum. - Pessoa Jurídica 17 1500 25.000,00
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 18 1500 1.000,00
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios anteriores 19 1500 1.000,00
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 20 1500 1.000,00
Ação: 2.006 - MANUTENÇÃO SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL 322.000,00
3.1.90.13.00 - Vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil 21 1500 270.000,00
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 22 1500 1.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações patronais 23 1500 50.000,00
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 24 1500 1.000,00
Ação: 2.007 - MANUTENÇÃO DE PESSOAL COMISSIONADOS E CONTRATADOS 91.000,00
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 25 1500 5.000,00
3.1.90.13.00 - Vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil 26 1500 70.000,00
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
3.1.90.13.00 - Obrigações patronais 27 1500 15.000,00
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 28 1500 1.000,00
Ação: 2.008 - VIAGENS A TRABALHO, APERFEIÇ, PART. CURSO 30.000,00
3.3.90.14.00 - Diárias pessoal civil 29 1500 15.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção 30 1500 5.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31 1500 8.000,00
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 32 1500 2.000,00
Ação: 2.009 - ASSESSORIA JURÍDICA, CONTÁBIL, INC E EX 1.000,00
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 33 1500 1.000,00
Ação: 2.010 - PREVISÃO DESPESAS DE CUNHO JUDICIAL 2.000,00
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 34 1500 1.000,00
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais 35 1500 1.000,00
Ação: 2.011 - MANUTENÇÃO DO CAC E ESCOLA DO LEGISLATIVO 40.000,00
3.3.90.30.00 - Material de consumo 36 1500 5.000,00
3.3.90.31.00 - Premiações cultu., artist., cient. desportivas 37 1500 5.000,00
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita 38 1500 2.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção 39 1500 3.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 40 1500 22.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41 1500 3.000,00
Programa: 0003 - AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO SEDE PRÓPRIA
Ação: 1002 - AQUIS. IMÓVEL CONST. SEDE PROP. CAMARA MUNICIPAL 300.000,00
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 42 1500 300.000,00
TOTAL GERAL: 1.680.000,00
Cana Verde-MG, 13 de Junho de 2025.
Carlos Magno Isidoro
Presidente
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Vice-Presidente
Alef de Souza Dias
Secretário
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
ANEXO IV
INSTRUÇÃO COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
O presente relatório tem por finalidade instruir e demonstrar a
metodologia de calculo os quais justifiquem os resultados
pretendidos. O objetivo de dar transparência e subsidiar o controle
social como observância das boas práticas da gestão fiscal
responsável. A presente análise visa demonstrar que os gastos da
Câmara Municipal estão dentro dos parâmetros estabelecidos pela
legislação vigente, promovendo a sustentabilidade das finanças
públicas municipais.
2. METODOLOGIA DE CÁLCULO
A metodologia de cálculo utilizada para a verificação dos limites de
despesa do Poder Legislativo baseia-se na legislação pertinente,
conforme detalhado nos itens a seguir:
2.1. Limite da Despesa Total do Poder Legislativo Municipal (Art.
29-A da CF/88)
Conforme a constituição federal, artigo 29-A, o total da despesa do
Poder Legislativo Municipal de Cana Verde, incluídos os subsídios
dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e
pensionistas, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do
somatório da receita tributária e das transferências previstas no §
5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição.
Conforme balancete publicado pelo poder executivo, no segundo
bimestre de 2025, a previsão de arrecadação das receitas bases de
calculo são:
BASE DE CALCULO VALOR PREVISTO
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 1.276.200,00
IOF Ouro (70%) R$ 0,00
IRRF R$ 0,00
ITR (50%) R$ 20.000,00
IPVA (50%) R$ 1.100.000,00
ICMS (25%) R$ 6.100.000,00
FPM R$ 21.700.000,00
IPI (25% DE 10%) R$ 90.000,00
CIDE (25% DE 10%) R$ 55.000,00
TOTAL R$ 30.341.200,00
Considerando que a taxa de arrecadação das receitas do município tem
variado entre 85% a 95% do valor previstas, aplicando o menor índice
previsto, temos que base de calculo deve ser em média de R$
25.790.020,00, o que aplicando o percentual máximo de 7% que as
Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
despesas do legislativo pode comprometer deste valor, temos um valor
de referência de R$ 1.805.301,40.
Considerando que as despesas previstas do legislativo para 2026
possui o valor fixado em R$ 1.680.000,00; ele esta dentro do limite
previsto.
2.2. Limite da Despesa com Folha de Pagamento da Câmara Municipal (§
1º Art. 29-A CF88)
Este limite estabelece que a Câmara Municipal não gastará mais de
setenta por cento (70%) de sua receita com folha de pagamento,
incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Receita Prevista para o legislativo em 2026 R$ 1.680.000,00
Despesa com folha de pagamento R$ 901.000,00
Percentual da folha sobre receita 53,6%
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Câmara Municipal de Cana Verde reitera seu compromisso com a
gestão fiscal responsável e a transparência na aplicação dos
recursos públicos. A presente análise demonstra o esforço contínuo
para manter as despesas do Poder Legislativo dentro dos limites
legais estabelecidos, contribuindo para a solidez das finanças
municipais.
Cana Verde-MG, 13 de Junho de 2025.
Carlos Magno Isidoro
Presidente
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Vice-Presidente
Alef de Souza Dias
Secretário