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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Municipal n° de 07 de Julho de 2025.
Dispõe sobre a Prorrogação, até 31
de dezembro de 2025, a vigência do
Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio da Lei Municipal n°
908/2015 (lei que criou o plano
municipal de educação no município).
A Câmara Municipal de Cana Verde aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de
Educação - PME, aprovado por meio da Lei Municipal n° 908 de 12 de junho de 2015 (lei
que criou o plano municipal de educação no Município de Cana Verde/MG).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial, alterando-se o artigo 1° da Lei Municipal n°908/2015.
Cana Verde/MG 07 de julho de 2025.
Aender Anastácio de Morais
Prefeito Municipal
CNPJ:18.244.426/0001-56 — Telefone: (35) 9 9700-3805
Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000
www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridicogcanaverde.mg.gov.br
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