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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-07-17
Ementa"RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE/MG NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS."
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

fro" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 
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?) 13—K fie5
It; 
/2025 
"RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO 
DE CANA VERDE/MG NO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS." 
AENDER ANSTÁCIO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Cana Verde/MG, no uso de 
suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica ratificado o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS, consórcio público 
multifinalitário, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entre 
Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, 
propiciando a gestão associada de serviços públicos na área da inspeção de produtos 
de origem animal e outros, visando a melhoria da qualidade de vida da população dos 
municípios consorciados. 
Parágrafo único: O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á no 
contrato de consórcio público. 
Art. 2° - O CIDRUS é constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade 
jurídica de direito público e natureza autárquica. 
Art. 3° - O CIDRUS possui sede no município de Candeias, Estado de Minas Gerais, 
situado na Praça Monsenhor Castro, n° 99, Bairro Centro. 
Art. 4° - Fica autorizado o ingresso do Município de Cana Verde/MG no CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS nos 
termos do Protocolo de Intenções ora ratificado 
Art. 5
0 - Fica autorizado o Município de Cana Verde/MG a firmar Contrato de Rateio com 
o CIDRUS. 
Art. 6° - Fica o Município de Cana Verde/MG autorizado a firmar Contratos de Programas 
com o CIDRUS de acordo com cada programa de atendimento, visando atender as 
finalidades do Município, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções e Assembleia 
Geral do Consórcio. 
CNPJ:18.244.426/0001-56 — Telefone: (35) 9 9700-3805 
Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000 
www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: Mridico@canaverde.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 7
0 - As relações jurídicas entre o Município de Cana Verde/MG e o CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS serão 
regidas pela Lei Federal n°11.107, de 06 de abril de 2005. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Cana verde/MG, 15 de julho de 2025. 
ER ANASTÁCIO DE MORAIS 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N° /2025 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Presidente da Câmara, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à consideração desta Casa Legislativa, para fins 
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o 
Processo Legislativo, o Projeto de Lei que "RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
CNPJ:18.244.426/0001-56 — Telefone: (35) 99700-3805 
Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000 
www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridico@canaverde.mg.gov.br 

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