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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°
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/2025
"RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO
DE CANA VERDE/MG NO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS."
AENDER ANSTÁCIO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Cana Verde/MG, no uso de
suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica ratificado o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS, consórcio público
multifinalitário, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entre
Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum,
propiciando a gestão associada de serviços públicos na área da inspeção de produtos
de origem animal e outros, visando a melhoria da qualidade de vida da população dos
municípios consorciados.
Parágrafo único: O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á no
contrato de consórcio público.
Art. 2° - O CIDRUS é constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 3° - O CIDRUS possui sede no município de Candeias, Estado de Minas Gerais,
situado na Praça Monsenhor Castro, n° 99, Bairro Centro.
Art. 4° - Fica autorizado o ingresso do Município de Cana Verde/MG no CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS nos
termos do Protocolo de Intenções ora ratificado
Art. 5
0 - Fica autorizado o Município de Cana Verde/MG a firmar Contrato de Rateio com
o CIDRUS.
Art. 6° - Fica o Município de Cana Verde/MG autorizado a firmar Contratos de Programas
com o CIDRUS de acordo com cada programa de atendimento, visando atender as
finalidades do Município, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções e Assembleia
Geral do Consórcio.
CNPJ:18.244.426/0001-56 — Telefone: (35) 9 9700-3805
Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000
www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: Mridico@canaverde.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7
0 - As relações jurídicas entre o Município de Cana Verde/MG e o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CIDRUS serão
regidas pela Lei Federal n°11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Cana verde/MG, 15 de julho de 2025.
ER ANASTÁCIO DE MORAIS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N° /2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração desta Casa Legislativa, para fins
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o Projeto de Lei que "RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CNPJ:18.244.426/0001-56 — Telefone: (35) 99700-3805
Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000
www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridico@canaverde.mg.gov.br
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