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norma nº 648/2004

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 648 / 2004
Date 2004-09-24
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇAO DO CAPUT DO ART. 35 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prncv@navinet.com.br 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N.°648/2004 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 
35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
CANAVERDE - MG 
A Câmara Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, no uso das 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47 da LO, propõe: 
Art. 1° - Fica alterado o caput do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Cana Verde - 
MG, que passa vigorar com a seguinte redação: 
"Ar. 35 - O mandato da Mesa será de 01 (um) ano, autorizada a recondução por uma vez 
para o mesmo cargo no mandato imediatamente subsequente, respeitado o disposto no art. 34 * 
Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a em l de janeiro 
de 2005. 
Sala das Sessões, 
Em 24 de Setembro de 2004. 
Fabrício de Morais 
Presidente da Câmara Municipal 
Cana Verde 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
• PRAÇA NEMESIO MONTEIRO 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
• 
Cana Verde, 27 de Dezembro de 2004. 
• De EDMILSON FRAIZ SILVA • ASSESSOR JURIDICO MUNICIPAL • Para: ANTÔNIO CARLOS CARNEIRO CIPRIANO 
PREFEITO MUNICIPAL ELEITO 
Assunto: ORGANIZAÇÃO DAS LEIS 
• Prezado senhor, • • 
• Com relação à organização das leis em livro na Prefeitura 
• Municipal de Cana Verde, cumpre-me passar ao 
• conhecimento de Vossa Excelência as seguintes informações: • 
1. com a saída do servidor DOUTOR JOSE EDSON DE 
OLIVEIRA, a organização das leis em livro ficou sem um 
responsável determinado, e sempre que possível, 
prestava minha contribuição, importando anotar que o 
envio dos projetos aprovados pelo Legislativo não me 
era feito diretamente. 
2. consultando o livro de leis da Prefeitura em comparação 
com a pasta de projetos de leis da Câmara Municipal, 
constatei que faltam ainda a formalização das seguintes 
leis no livro da Prefeitura: 
Projeto de Lei Assunto Transformar-se-á na Lei Municipal 
04/04 Altera redação Lei 569/00 Projeto rejeitado 
05/04 Altera redação Lei 569/00 Projeto rejeitado 
06/04 Altera redação Lei 569/00 Projeto rejeitado 
07/04 Dá deniminação de Escola 636/04 
08/04 Negociar com a CEMIG 637/04 
09/04 Autoriza doação de terreno 638/04 
10/04 Parcelamento CEMIG 639/04 
11/04 LDO 640/04 
ial ente 
ILSON FRAIZ SILVA 
b 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
12/04 Abertura de crédito 641/04 
13/04 Modifica lei 569/00 642/04 
14/04 Autoriza construção moradia 643/04 
15/04 Homologa Convênio COHAB 644/04 
16/04 Fixa subsídios 645/04 
17/04 Altera Lei Orgânica para 
alterar o mandato da mesa 
da câmara para um ano 
Está equivocada a forma 
do projeto, pois deveria 
tratar-se de Emenda a Lei 
Orgânica, e por isso não 
pode ser transformada em 
lei (prefeito não pode 
sancionar). 
18/04 Orçamento Municipal 2005 646/04 
19/04 Abre Crédito Especial 647104 
20/04 Cobrança Contribuição 648/04 
2. os projetos devem ser transformados em leis e 
posteriormente inseridos no livro que deverá ser encadernado 
para arquivo. 
- ASSESSOR JURIDICO 

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