| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2004 |
| Date | 2004-09-24 |
| Ementa | ALTERA REDAÇAO DOS ARTIGOS 21, 22 E 23 DA LEI MUNICIPAL 569-2000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 pmcv@navinet.com.br (35) 3865-1142 LEI MUNICIPAL N°: 649/04 ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 21, 22 E 23 DA LEI MUNICIPAL 569/2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:, Art. l - Os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 569/00 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 - Entende-se por: 1- REMANEJAMENTO. a determinação do deslocamento do professor de uma para outra unidade; II - LOTAÇÃO: a indicação da localidade, unidade de ensino e turma para onde o ocupante do cargo de magistério deva ter exercício; § l - Fica assegurado a todo profissional da educação pública do município de Cana Verde, a partir da data de aprovação desta lei, o direito de escolher sua lotação, observado o seguinte: a) para a aplicação do direito a que se refere o parágrafo acima, será respeitada a ordem de classificação em concurso público municipal, no caso de professor, salvo os professores que já contarem tempo averbado até a data de publicação desta Lei, ou que já tenha adquirido este direito, o qual deverá ser respeitado por ocasião de sua averbação. Art. 22 - Os pedidos de mudança de lotação estão condicionados à existência de vagas e à ordem de prioridades estabelecidas de acordo com os critérios seguintes: • : PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE • PRAÇA NEMESIO MONTEIRO, 12 • CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 pmcv@navinet.com.br • (35)3865-1142 1- cada professor deverá manifestar-se expressamente sobre a unidade de ensino de sua preferência, mediante requerimento de lotação protocolado . na Secretaria Municipal de Educação, obedecidas as prioridades constantes na alínea a do § 1 inciso II do Art. 21. • II- ocorrendo empate entre os professores, o desempate dar-se-á em favor • daquele com maior tempo de serviço público municipal, podendo para • tanto apresentar documentos legais comprobatório do tempo indicado e • que deverá ser objeto de averbação pelo setor competente, e, persistindo o • empate, o desempate ocorrerá em função dos títulos apresentados. • • PARÁRÁFO ÚNICO: o servidor que fizer uso da averbação de te, ipo de • serviço terá assegurado todos os seus direitos, observando-se o que • estabelecem os artigos anteriores. • Art. 23 - Toas as mudanças de lotação dos integrantes do quadro do • magistério público municipal, devem observar o disposto no art. 2! desta lei." o Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cana Verde Em 24 de Setembro de 2004. FERNA 'O E4' DITO FREIRE PREFEITO MUNICIPAL •