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norma nº 649/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2004
Date 2004-09-24
EmentaALTERA REDAÇAO DOS ARTIGOS 21, 22 E 23 DA LEI MUNICIPAL 569-2000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
pmcv@navinet.com.br 
(35) 3865-1142 
LEI MUNICIPAL N°: 649/04 
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 21, 22 E 
23 DA LEI MUNICIPAL 569/2000 
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:, 
Art. l - Os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 569/00 passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 21 - Entende-se por: 
1- REMANEJAMENTO. a determinação do deslocamento do professor de 
uma para outra unidade; 
II - LOTAÇÃO: a indicação da localidade, unidade de ensino e turma para 
onde o ocupante do cargo de magistério deva ter exercício; 
§ l - Fica assegurado a todo profissional da educação pública do 
município de Cana Verde, a partir da data de aprovação desta lei, o direito 
de escolher sua lotação, observado o seguinte: 
a) para a aplicação do direito a que se refere o parágrafo acima, será 
respeitada a ordem de classificação em concurso público municipal, no 
caso de professor, salvo os professores que já contarem tempo 
averbado até a data de publicação desta Lei, ou que já tenha adquirido 
este direito, o qual deverá ser respeitado por ocasião de sua averbação. 
Art. 22 - Os pedidos de mudança de lotação estão condicionados à 
existência de vagas e à ordem de prioridades estabelecidas de acordo com 
os critérios seguintes: 
• : PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
• PRAÇA NEMESIO MONTEIRO, 12 
• CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
pmcv@navinet.com.br 
• (35)3865-1142 
1- cada professor deverá manifestar-se expressamente sobre a unidade de 
ensino de sua preferência, mediante requerimento de lotação protocolado 
. na Secretaria Municipal de Educação, obedecidas as prioridades 
constantes na alínea a do § 1 inciso II do Art. 21. 
• II- ocorrendo empate entre os professores, o desempate dar-se-á em favor 
• daquele com maior tempo de serviço público municipal, podendo para 
• tanto apresentar documentos legais comprobatório do tempo indicado e 
• que deverá ser objeto de averbação pelo setor competente, e, persistindo o 
• empate, o desempate ocorrerá em função dos títulos apresentados. • 
• PARÁRÁFO ÚNICO: o servidor que fizer uso da averbação de te, ipo de 
• serviço terá assegurado todos os seus direitos, observando-se o que 
• estabelecem os artigos anteriores. 
• Art. 23 - Toas as mudanças de lotação dos integrantes do quadro do 
• 
magistério público municipal, devem observar o disposto no art. 2! desta 
lei." 
o Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde 
Em 24 de Setembro de 2004. 
FERNA 'O E4' DITO FREIRE 
PREFEITO MUNICIPAL 
• 

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