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norma nº 650/2004

Tipo Lei orçamentaria anual
Número / Ano 650 / 2004
Date 2004-10-25
EmentaFICA APROVADO O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2005
native_id104

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texto integral #

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• • 
. 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
• PRAÇA NEMESIO MONTEIRO 12 
• 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNIJ 18.244.426/0001-56 
prncv@navinet.corn.hr 
• (35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N.0_650/2004 
O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, 
• e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde - MG para o exercício 
financeiro de 2005. discriminado pela Lei de Diretrizes Orçamentaria e que estima a Receita e 
• fixa a Despesa em R$ 4.900.000,00 (Quatro milhões e novecentos mil reais). 
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na 
. 
o forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 
• RECEITA CORRENTE 
• Receita Tributária 
• 
Receita Patrimonial 
I 
Transferências Correntes 
Outras Receitas. Correntes 
• RECEITA DE CAPITAL 
• 
Alienação de Bens 
Transferência de Capital 
• DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDI-, F) 
R$ 4.367.055,52 
205 .000,00 
20.000,00 
3.676.190,00 
465.865,52 
R$ 935.000,00 
15.000.00 
920.000.00 
( - ) R$ 402.055,52 
. Total 4.900.000,00 
Ari. 3° - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros abaixo 
• distribuídos por órgãos da administração e conforme o seguinte desdobramento: • 
• DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
• • 
. 
1.1 - Câmara Municipal 
1.2 - Câmara Municipal Dpto Administrativo 
2.1 - Gabinete do Prefeito 
2.2 - Departamento Administrativo 
2.3 - Departamento de Fazenda 
156.900,00 
100.770.00 
239.650,00 
460.600,00 
420.150,00 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
• 1 PRAÇAN — MÉSIO MONTEIRO, 12 
• 
CENTRO— CANA VERDE/MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
pmcv@navinet.com.br 
• (35) 3865-1202 
2.4 - Departamento de Educação 805.600,00 
• 2.5 - Departamento Saúde 1 .200.560,00 
• 2.6 - Dep. Serviços Urbanos e Obras Públicas 768.080,00 
• 2.7 - Fundo Desenv Ensino Fundamental / FUNDEF 43 3.700.00 
2.8 - Departamento de Assistência Social 135.380,00 
2.9 - Departamento de Desporto Lazer e Cultura 28.610,00 
• 3.3 - Reserva de Contingência 150.000,00 
• Total 4.900.000,00 
• 
DESPESAS POR FUNÇOES PROGRAMATICAS 
• 01 Legislativo 257.670,00 
• 04 Administração 8 13. 150,00 
• 06 Segurança Publica 13.100,00 
• 
08 Assistência Social 129.2009 00 
10 Saúde 1.117.060,00 
• 11 Trabalho 4.000,00 
• 12 Educação 1.239.300,00 
• 13 Cultura 19.330,00 
• 
15 Urbanismo 290.422,00 
16 Habitação 2.180.00 
W 17 Saneamento 83.500,00 
• 20 Agricultura 102.000,00 
• 22 Industria 100,00 
• 24 Comunicações 2.500,00 
25 Energia 100,00 
26 Transporte 320.968,00 
• 27 Desporto e Lazer 5.320,00 
• 28 Encargos Especiais 350.100,00 
• 99 Reserva de Contingência 150.000,00 
Total 4.900.000,00 
• DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 
. 
• 300000 - DESPESAS CORRENTES 4.373.520,00 • 3 10000 — Pessoal e Encargos Sociais 2.149.032,00 
. 320000 — Juros e Encargos da Dívida 71.000,00 
330000— Outras Despesas Correntes 2.153.488.00 • 
• • 
• 
. 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
• PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
Ô CENTRO—CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
1 pmcv@navinet.com.br 
• (35) 3865-1202 
DESPESAS DE CAPITAL 
• 440000 - Investimentos 
• 460000 - Amortização da dívida 
376.480,00 
96.480,00 
280.000,00 
. 999999 - Reserva de Contingência 150.000,00 
Total 4.9000.000,00 
Art. 4 - A aplicação dos recursos discriminados no Art. 3°, far-se-á de acordo com a programação 
estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 5°- Durante a execução Orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar 
dotações que se tornarem insuficientes, para tanto, podendo: 
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item III do artigo 
43 da Lei Federal de n.° 4.320/64. 
b) Utilizar o superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2° do artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64. 
1 e) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 30 do artigo 43 da Lei Federal 
1 4.320/64. 
. Art. 60 - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de 
capital, conforme o previsto no Inciso III art. 167 da Constituição Federal, bem como dentro das 
1 normas em vigor. 
• 
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005. • 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 
Em 25 de Outubro de 2004. 
Fernando Expedito Freire 
Prefeito Municipal 
. 
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