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norma nº 670/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 2005
Date 2005-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM AS INSTITUIÇOES FINANCEIRAS PARA CONCESSAO DE OPERAÇOES DE EMPRESTIMOS
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PRlFLiTU k;\ MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEM ÉSIO MONTEiRO, 12 
CENTRO -• CANA \'ERDE /MG 
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(35) 3865-202 
Em 04 de Novernb 
Anton anos Cipriano Carneiro 
LEI MUNICIPAL N° 670/2005 
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a celebrar convênios com as Instituições 
Financeiras para concessão de operações de empréstimos e financiamentos com 
os servidores públicos municipais ativos e inativos mediante a consignação das 
prestações em folha de pagamento. 
O Prefeito do Município de Cana Verde/MG, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar 
convênios com as Instituições Financeiras aos servidores públicos municipais ativos ou 
inativos mediante a consignação das prestações em folha de pagamento.: 
§ 10- A consignação das prestações devidas pelo servidor à Instituição Financeira em 
decorrência das operações financeiras aludidas no caput, somente poderá ser procedidas 
e obedecidas pelo órgão responsável pelo pagamento da remuneração após a devida 
autorização do respectivo servidor, que será irrevogável e irretratável durante a vigência 
da operação de crédito celebrada entre ele e a Instituição Financeira. 
§ 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a editar as normas de execução da presente lei, 
podendo estabelecer limites à consignação e, ainda, estabelecer as regras 
procedimentais. Caso não venha a ser editado o referido normativo, reger-se-á a 
execução da consignação conforme rezar o convênio a ser celebrado entre o Poder 
Público e a Instituição Financeira. 
Art. 2° - O Município não se responsabilizara por operações de empréstimos e 
financiamentos de servidores perante nenhuma instituição financeira nos casos de 
demissões, rescisão contratual, mortes ou qualquer desvinculação do mesmo. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 
Prefeito Municipal 

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