| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2005 |
| Date | 2005-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM AS INSTITUIÇOES FINANCEIRAS PARA CONCESSAO DE OPERAÇOES DE EMPRESTIMOS |
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PRlFLiTU k;\ MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEM ÉSIO MONTEiRO, 12 CENTRO -• CANA \'ERDE /MG ( \Pl 124426'0001-6 j)i1\ 111::; thoiniail <oii (35) 3865-202 Em 04 de Novernb Anton anos Cipriano Carneiro LEI MUNICIPAL N° 670/2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a celebrar convênios com as Instituições Financeiras para concessão de operações de empréstimos e financiamentos com os servidores públicos municipais ativos e inativos mediante a consignação das prestações em folha de pagamento. O Prefeito do Município de Cana Verde/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênios com as Instituições Financeiras aos servidores públicos municipais ativos ou inativos mediante a consignação das prestações em folha de pagamento.: § 10- A consignação das prestações devidas pelo servidor à Instituição Financeira em decorrência das operações financeiras aludidas no caput, somente poderá ser procedidas e obedecidas pelo órgão responsável pelo pagamento da remuneração após a devida autorização do respectivo servidor, que será irrevogável e irretratável durante a vigência da operação de crédito celebrada entre ele e a Instituição Financeira. § 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a editar as normas de execução da presente lei, podendo estabelecer limites à consignação e, ainda, estabelecer as regras procedimentais. Caso não venha a ser editado o referido normativo, reger-se-á a execução da consignação conforme rezar o convênio a ser celebrado entre o Poder Público e a Instituição Financeira. Art. 2° - O Município não se responsabilizara por operações de empréstimos e financiamentos de servidores perante nenhuma instituição financeira nos casos de demissões, rescisão contratual, mortes ou qualquer desvinculação do mesmo. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cana Verde, Prefeito Municipal