| Tipo | Lei orçamentaria anual |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | APROVADO O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2006 |
| native_id | 110 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇ \\I \'íFSI() MONTEIRO 12
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CNPJ 18.244.426/0001-56
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(35) 3865-12C)2
LEI MUNICIPAL N.° 672/2005
O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde - MG para o
exercício financeiro de 20069 discriminado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e que
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.200.000,00 (Seis milhões e duzentos mil reais).
3Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:
RECEITA CORRENTE R$ 5.636.000,00
Receita Tributária 234.000,00
Receita de Contribuições 110.000,00
Receita Patrimonial 40.000,00
Transferências Correntes 4.712.000,00
Outras Receitas. Correntes 540.000,00
RECEITA DE CAPITAL RS 1.083.750,00
Alienação de Bens 50.000,00
Transferência de Capital 1.033.750,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDEF) ( - ) R$ 519.750,00
Total 6.200.000,00
Art. 3° - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos
quadros abaixo distribuídos por órgãos cia administração e conforme o seguinte
desdobramento:
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
1 .1 - Câmara Municipal 146.800,00
1.2 - Câmara Municipal Dpto Administrativo 75.775,00
2. 1 - Gabinete do Prefeito 223.700,00
2.2 - Departamento Administrativo 447.100,00
2.3 - Departamento de Fazenda 460.050,00
2.4 - Departamento de Educação 1.035.315,00
2.5 - Departamento Saúde 1.617.460,00
PREFEITURA MLN.[ÇTPAL DE CANA \ERDL.
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CENTRO - CANA VERDE IM
CNPJ 18.244.426/0001-56
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3865-1202..
2.6 - Dep. Serviços Urbanos e Obras Públicas 1.138.210,00
2.7 - Fundo Desenv Ensino Fundamental / FUNDEF 516.200,00
2.8 - Departamento de Assistência Social 341.300,00
2.9 - Departamento de Desporto Lazer e Cultura 48.090,00
3.3 - Reserva de Contingência 150.000,00
Total 6.200.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
01 Legislativo 222.575,00
04 Administração 788.300,00
06 Segurança Publica 8.500,00
08 Assistência Social 172.300,00
10 Saúde 1.340.460.00
11 Trabalho 4.0005 00
12 Educação 1.551.515,00
13 Cultura 19.010,00
15 Urbanismo 603.600,00
16 Habitação 165.000,00
17 Saneamento 277.000,00
20 Agricultura 138.000,00
22 Industria 1.000,00
24 Comunicações 5.000,00
26 Transporte 338.620,00
27 Desporto e Lazer 25.120,00
28 Encargos Especiais 390.000,00
99 Reserva de Contingência 150.000,00
Total 6.200.000,00
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
300000 - DESPESAS CORRENTES 4.680.500,00
3 10000 — Pessoal e Encargos Sociais 2.375.760,00
320000 - Juros e Encargos da Dívida 80.500,00
330000 - Outras Despesas Correntes 2.224.240,00
Investimentos 1.069.500,00
Amortização da dívida 300.000,00
Reserva de Contingência 150.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
440000 -
460000 -
1.369.500,00
999999 -
PREFEITURA M MCJPAL DE CANA VERDE
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Total 6.2000.000,00
Art. 40
- A aplicação dos recursos discriminados no Art. 3°, far-se-á de acordo com a
programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 50 Durante a execução Orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta lei, para
reforçar dotações que se tomarem insuficientes, para tanto, podendo:
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item III do
artigo 43 da Lei Federal de n.° 4.320/64.
b) Utilizar o superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2° do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64.
c) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na ft)rma do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 6° - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das
despesas de capital, conforme o previsto no Inciso III art. 167 da Constituição Federal,
bem corno dentro das normas em vigor.
Art. 70
- Esta Lei entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2006.
o Prefeitura Municipal de Cana Verde,
Em 25 de Novembro de 2005.
-~é 1
Antonio Carlos Cipnano Carneiro
Prefeito Municipal