| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 14, 4º DA LEI 668-05, QUE DISPOE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NL\1E'1() \IO\ 1 EIRO 12 CENTRO —( -\\LRDL\1(.j CNPI 18,244.426/0001~56 plllC V 111/(&hOtfl1 ail (Á)fll (35)3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 673/2005 O Prefeito do Municipio de Cana Verde/MO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Altera o Artigo 14, § 4° da Lei 668/05, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na mesma forma e com o detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual. § 10 Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. § 20 Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, salvo projetos de inegável interesse público. § 3° Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício. § 40 Ø texto da lei orçamentária anual poderá autorizar a abertura de créditos suplementares especificando um limite percentual máximo dc 20% (vinte por cento)". Art. 20- Esta Lei entrará em vigor em 01/01/2006. Prefeitura Municipal de Cana Verde, Em 25 de Novembro de 2005. Antonio arlos Cipiano Carneiro Prefeito Municipal