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norma nº 680/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2006
Date 2006-01-20
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 679-2006
native_id118

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PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO. 12 
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LEI MUNICIPAL N° 680/2006 
Altera o Artigo 1° da Lei 679/2006 
O povo do Município de Cana Verde. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL aprova, e eu. PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei. 
Art. l - Fica alterado o número de vagas para o cargo abaixo: 
Agente Administrativo 1 AAD 1 05(cinco) 30 horas semanais VSE VII A 
Agente Administrativo II AAD II 00(zero) 30 horas semanais VSE VII B 
Agente Administrativo III AAD III 00(zero) 30 horas semanais VSE VII C 
Agente Administrativo IV AAD IV 00(zero) 30 horas semanais VSE VII D 
Agente Administrativo V AAD V 00(zero) 30 horas semanais VSE VII E 
Agente Administrativo VI AAD VI 00(zero) 30 horas semanais VSE VTT F 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cana verde, 
Em 20 de Janeiro de 2006. 
Antônio anos Cipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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