| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 679-2006 |
| native_id | 118 |
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LEI MUNICIPAL N° 680/2006
Altera o Artigo 1° da Lei 679/2006
O povo do Município de Cana Verde. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL aprova, e eu. PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei.
Art. l - Fica alterado o número de vagas para o cargo abaixo:
Agente Administrativo 1 AAD 1 05(cinco) 30 horas semanais VSE VII A
Agente Administrativo II AAD II 00(zero) 30 horas semanais VSE VII B
Agente Administrativo III AAD III 00(zero) 30 horas semanais VSE VII C
Agente Administrativo IV AAD IV 00(zero) 30 horas semanais VSE VII D
Agente Administrativo V AAD V 00(zero) 30 horas semanais VSE VII E
Agente Administrativo VI AAD VI 00(zero) 30 horas semanais VSE VTT F
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cana verde,
Em 20 de Janeiro de 2006.
Antônio anos Cipriano Carneiro
Prefeito Municipal