| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2006 |
| Date | 2006-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇAO DE TERRENO RURAL |
| native_id | 122 |
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PR.FFE11•..J l'<A ]\l U•NIl(:i PÁ!.. DE CANA VERDE PRA(> A NEM[ '10 \R)\ II IR() 12 CENTR(.) - CANA VERDE !M(J (NPJ H 244 426 000 l-Ô 1)U1L a 11d v U1Lt Cofli bi 1202 LEI MUNICIPAL 684/2006 AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO RURAL O Município de Cana Verde, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, Antonio Carlos Cipriano Carneiro, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desapropriar de forma amigável ou judicial, um lote de terreno com área total de 61,50m2, situado no local denominado "Cenadinho" Art.2° - A área descrita no art. 1" está situada em propriedade de Osvaldo Batista Pereira e sua mulher, e será utilizada para fins de Perfuração de Poço Artesiano, para implantação de rede de abastecimento de água para Comunidade do Cerradinho, conforme mapa e memorial descritivo, anexo em anexo. Art. 30 - O valor da desapropriação é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Art.41 - As despesas para o cumprimento da presente lei correrá por contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cana Verde, Em 09 de Maio de 2006. Antonio arlos Cipriano Carneiro Prefeito Municipal