| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2000 |
| Date | 2000-08-02 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO DE AREA DE TERRENO URBANO PERTENCENTE AO SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS |
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e • PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE • C.E.P.: 37.267-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS • ffio Nw C.N.P.J. 18.244426/0001-56 e • LEI MUNICIPAL N° 571/00 e • APROVA LOTEANENTO DE ÁREA DE • TERRENO URBANO PERTENCENTE • AO SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS. e e e A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes, • aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: • Art. 10 Fica concedido o Loteamento de terreno de propriedade do SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, terreno este situado nesta cidade, conforme Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei. • Art. 21 - O Loteamento a que se refere o Art. 10desta lei, com área • total de 22.000,00 rn2(vinte e dois mil metros quadrados), fica assim discriminado: QUADRA N°LOTES ÁREA DA QUADRA A 16 2.400,00m2 B 32 4.800,00m2 C 05 800,00 rn2 D 16 2.400,00 ml E 16 2.400,00m2 F 08 e • ÁREAS PÚBLICAS 8.000,00 m2 rr AI JT,-L D /., 1 LOTEAMENTO 22.000,00 m . • Art. 30 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em e vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muni de Cana Verde, 02 de agosto de 2000. e 7 e 7/ e ANTONIO CARLOS CIPRIANO CARNEIRO AENDER ANASTACIO DE MORAIS • Prefeito Municipal Secretário Municipal : e • e • e e e PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 - TEL/FAX (35) 865-1142 - CANA VERDE - MG • http://www.navinet.com.brI-pmcv - e-mail: pmcv@navinet.com./br • e