| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA O MADATO RELATIVO AO PERIODO DE 2009 A 2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA tEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO—CANA VERDE /M(; CNPJ 18.244.426/0001-56 I)IefeituIean1e rde(áhotiiiaiI.co iii (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N2 73512008 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, PARA O MANDATO RELATIVO AO PERÍODO DE 2009 A 2012, conforme Resolução Legislativa 02/2008. A Câmara Municipal de Cana Verde - MG, em obediência aos preceitos legais aprova, e promulga a seguinte Resolução, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para o mandato que se inicia em 10de Janeiro de 2009 e termina em 31 de Dezembro de 2012, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Resolução. Art. 22 - Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de 10 de Janeiro de 2009 são os seguintes: - para o Prefeito: R$. 9.900,00 (Nove mil e novecentos reais) II - para o Vice-Prefeito: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) Art. 52 - Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício ininterrupto do cargo. Art. 32 - Os subsídios serão reajustados anualmente, a partir do mês de janeiro do ano de 2010, utilizando-se como base de calculo a aplicação do índice oficial de inflação medido pelo INPC, acumulado do período de janeiro a dezembro do ano imediatamente anterior. Art. 42 - Será pago anualmente ao Prefeito e Vice-Prefeito, 132(décimo terceiro) salário, no mesmo valor de seus subsídios mensais. § 12 - O 13 (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CN PJ 18.244.426/0001-56 1).efeituracanave rde(aIiotniai1.coin (35) 3865-1202 § 22 - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior. § 30- O 132 (décimo terceiro) salário será pago em parcela única, com vencimento até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano. § 42 - O pagamento da parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. Art. 52 - Caso o Prefeito ou Vice-Prefeito deixe o cargo, o 132 (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 62 - Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício ininterrupto do cargo. Art. 72 - Os subsídios serão reajustados anualmente, a partir do mês de janeiro do ano de 2010, utilizando-se como base de calculo a aplicação do índice oficial de inflação medido pelo INPC, acumulado do período de janeiro a dezembro do ano imediatamente anterior. Art. 8 - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio estabelecido nos termos desta Resolução, ficando o favorecido obrigado a repor aos cofres municipais, o valor apurado como irregular devidamente corrigido. Art. 92 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 102 - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1 (primeiro) de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de -Cana -Verde,-em 20 de junho de 2009. (7' / Antonio Carlos Cipriano Carneiro Prefeito Municipal