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norma nº 735/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA O MADATO RELATIVO AO PERIODO DE 2009 A 2012
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA tEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO—CANA VERDE /M(; 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
I)IefeituIean1e rde(áhotiiiaiI.co iii 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N2 73512008 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, 
PARA O MANDATO RELATIVO AO PERÍODO DE 2009 A 2012, 
conforme Resolução Legislativa 02/2008. 
A Câmara Municipal de Cana Verde - MG, em obediência aos 
preceitos legais aprova, e promulga a seguinte Resolução, e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para o 
mandato que se inicia em 10de Janeiro de 2009 e termina em 31 de Dezembro de 2012, 
serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Resolução. 
Art. 22 - Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de 10 de 
Janeiro de 2009 são os seguintes: 
- para o Prefeito: R$. 9.900,00 (Nove mil e novecentos reais) 
II - para o Vice-Prefeito: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) 
Art. 52 - Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo 
exercício ininterrupto do cargo. 
Art. 32 - Os subsídios serão reajustados anualmente, a partir do mês de 
janeiro do ano de 2010, utilizando-se como base de calculo a aplicação do índice oficial de 
inflação medido pelo INPC, acumulado do período de janeiro a dezembro do ano 
imediatamente anterior. 
Art. 42 - Será pago anualmente ao Prefeito e Vice-Prefeito, 132(décimo 
terceiro) salário, no mesmo valor de seus subsídios mensais. 
§ 12 - O 13 (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), 
por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano 
correspondente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CN PJ 18.244.426/0001-56 
1).efeituracanave rde(aIiotniai1.coin 
(35) 3865-1202 
§ 22 - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada 
como mês integral, para efeito do parágrafo anterior. 
§ 30- O 132 (décimo terceiro) salário será pago em parcela única, com 
vencimento até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano. 
§ 42 - O pagamento da parcela se fará com base na remuneração do mês em 
que ocorrer o pagamento. 
Art. 52 - Caso o Prefeito ou Vice-Prefeito deixe o cargo, o 132 (décimo 
terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no 
ano. 
Art. 62 - Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo 
exercício ininterrupto do cargo. 
Art. 72 - Os subsídios serão reajustados anualmente, a partir do mês de 
janeiro do ano de 2010, utilizando-se como base de calculo a aplicação do índice oficial de 
inflação medido pelo INPC, acumulado do período de janeiro a dezembro do ano 
imediatamente anterior. 
Art. 8 - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o 
subsídio estabelecido nos termos desta Resolução, ficando o favorecido obrigado a repor 
aos cofres municipais, o valor apurado como irregular devidamente corrigido. 
Art. 92 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 102 - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução, entra em 
vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1 
(primeiro) de janeiro de 2009. 
Prefeitura Municipal de -Cana -Verde,-em 20 de junho de 2009. 
(7' 
/ 
Antonio Carlos Cipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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