| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | FIXA O SUBSIDIO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE CANA VERDE PRAÇA NEM ÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CN P.J 18.244.426/0001-56 prefeituurcanave rde&hotniai I.co iii (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N2 736/2008 FIXA O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cana Verde - MG, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 29, VI e VII da Constituição Federal, Artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e, Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 12 - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores de Cana Verde - MG, para a Legislatura que se inicia em 10 de Janeiro de 2009 e termina em 31 de Dezembro de 2012, ficam fixados em parcela única, nos seguintes valores: - Vereadores: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); II - Presidente da Câmara: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). § 12 - Os subsídios serão reajustados anualmente, a partir do mês de janeiro do ano de 2010, utilizando-se como base de calculo a aplicação do índice oficial de inflação medido pelo INPC, acumulado do período de janeiro a dezembro do ano imediatamente anterior. § 22 - A ausência injustificada do Vereador ou do Presidente da Câmara às reuniões de qualquer Sessão Legislativa seja ordinária ou extraordinária, implicam no desconto de 20 % (vinte por cento) do valor fixado no Art. 10, por reunião, na folha de pagamento imediatamente posterior a data de sua ausência. Art. 22 - Será pago anualmente aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde - MG, 132(décimo terceiro) salário, no mesmo valor de seus subsídios mensais. § 1 - O 132(décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO CANA VERDE /MG CN PJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmail.com (35) 3865-1202 § 22 - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior. § 30 - O 132(décimo terceiro) salário será pago em parcela única, com vencimento até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano. § 4 - O pagamento da parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. Art. 39 - Caso o Vereador ou o Presidente da Câmara deixe o cargo, o 132 (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 42 - Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício ininterrupto do cargo. Art. 52 - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio estabelecido nos termos desta Resolução, ficando o favorecido obrigado a repor aos cofres municipais o valor apurado como irregular devidamente corrigido. Art. 62 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 72 - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1 (primeiro) de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Cana Ve'e, em 20 de junho de\008. Antonio ----- Carlos Cipria no Carneiro Prefeito Municipal