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norma nº 736/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaFIXA O SUBSIDIO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE CANA VERDE 
PRAÇA NEM ÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CN P.J 18.244.426/0001-56 
prefeituurcanave rde&hotniai I.co iii 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N2 736/2008 
FIXA O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DOS 
VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Cana Verde - MG, no uso da 
atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 29, VI e VII da Constituição Federal, Artigo 179 
da Constituição do Estado de Minas Gerais, e, Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga 
a seguinte Resolução: 
Art. 12 - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores de 
Cana Verde - MG, para a Legislatura que se inicia em 10 de Janeiro de 2009 e termina em 
31 de Dezembro de 2012, ficam fixados em parcela única, nos seguintes valores: 
- Vereadores: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 
II - Presidente da Câmara: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). 
§ 12 - Os subsídios serão reajustados anualmente, a partir do mês de janeiro 
do ano de 2010, utilizando-se como base de calculo a aplicação do índice oficial de 
inflação medido pelo INPC, acumulado do período de janeiro a dezembro do ano 
imediatamente anterior. 
§ 22 - A ausência injustificada do Vereador ou do Presidente da Câmara às 
reuniões de qualquer Sessão Legislativa seja ordinária ou extraordinária, implicam no 
desconto de 20 % (vinte por cento) do valor fixado no Art. 10, por reunião, na folha de 
pagamento imediatamente posterior a data de sua ausência. 
Art. 22 - Será pago anualmente aos Vereadores e ao Presidente da Câmara 
Municipal de Cana Verde - MG, 132(décimo terceiro) salário, no mesmo valor de seus 
subsídios mensais. 
§ 1 - O 132(décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), 
por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano 
correspondente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO CANA VERDE /MG 
CN PJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
§ 22 - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada 
como mês integral, para efeito do parágrafo anterior. 
§ 30 - O 132(décimo terceiro) salário será pago em parcela única, com 
vencimento até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano. 
§ 4 - O pagamento da parcela se fará com base na remuneração do mês em 
que ocorrer o pagamento. 
Art. 39 - Caso o Vereador ou o Presidente da Câmara deixe o cargo, o 132 
(décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de 
exercício no ano. 
Art. 42 - Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo 
exercício ininterrupto do cargo. 
Art. 52 - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o 
subsídio estabelecido nos termos desta Resolução, ficando o favorecido obrigado a repor 
aos cofres municipais o valor apurado como irregular devidamente corrigido. 
Art. 62 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 72 - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1 (primeiro) de 
janeiro de 2009. 
Prefeitura Municipal de Cana Ve'e, em 20 de junho de\008. 
Antonio ----- Carlos Cipria no Carneiro 
Prefeito Municipal 

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