| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2008 |
| Date | 2008-11-03 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ORGANIZACIONAL DA ADM DIRETA DO PODER EXECUTIVO |
| native_id | 172 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMESIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeitu racanaverde@hotrnail.com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 738/2008 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cana Verde aprova, e eu, Prefeito Municipal de Cana Verde, sanciono a seguinte lei... Art. l - A Lei 609/02 de 16/04/2002, alterada pela Lei 702 de 21.02.07, e Lei 732 de 18.06.08 que instituiu as Secretarias Municipais, em seu anexo IV, onde consta à descrição dos cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, e a Lei 654/2007 que criou a Controladoria Geral Interna do Município, sofrerá alterações, ficando criados cargos descritos no Anexo 1 desta Lei, subordinados às Secretarias correspondentes. Art. 2° - Fica também alterado o Anexo VI da Lei 609/02 de 16/04/2002 conforme Anexo II constante desta Lei. Capítulo 1 Disposições Preliminares Art. 3°- A Administração Direta do Poder Executivo tem a seguinte estrutura: 1. Gabinete do Prefeito II - Procuradoria Geral do Município III - Contoladoria Interna IV - Secretaria Municipal de Administração; V. Secretaria Municipal de Fazenda; VI. Secretaria Municipal de Obras, VII. Secretaria Municipal de Educação; VIII. Secretaria Municipal de Saúde; IX. Secretaria Municipal de Turismo X. Secretaia Municipal de Esportes e Lazer XI. Secretaria Municipal de Planejamento XII. Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos; XIII. Secretaria Municipal de Cultura XIV. Secretaria Municipal de Assistência Social; XV. Secretaria Municipal de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERD PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanavcrdchotmaiI.eom (35)3865-1202I § 1° - Integram, ainda, a Administração Direta do Poder Executivo os seguintes órgãos: 1. Gabinete do Prefeito; II. Procuradoria Geral do Município; III Controle Interno; Art. 40 - Para fins do disposto nesta Lei, os órgãos definidos no § 1° do artigo anterior equivalem-se às Secretarias Municipais. Capítulo li Das Secretarias Municipais e Órgãos Equivalentes Seção 1 Do Gabinete do Prefeito Art. 50 - O Gabinete do Prefeito, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, competindo-lhe: 1. coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas; II. coordenar e desenvolveras atividades de cerimonial; III. desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos; IV. coordenar as ações políticas do governo municipal. Seção II • Da Procuradoria-Geral do Município Art. 6°- A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município, competindo-lhe: 1. prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública Municipal; II. representar o município em qualquer juízo ou Tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse; III. manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos nos feitos em que tenha interesse; IV. coordenar e implementar as atividades de destinação de honorários decorrentes de sua atuação em juízo, observados os critérios de participação coletiva dos procuradores municipais e a legislação específica; V. exercer outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO— CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverdehotmaiLcom 35) 3865-1202 Seção III Da Controladoria Interna Art. 70 - Compete ao órgão de Controle Interno: 1. avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e orçamentos; II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; III. exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e dos haveres do município; IV. apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; V. promover auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicarão as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas. Seção IV Das Demais Secretarias Art. 80 - As atribuições das demais Secretarias permanecem de conformidade com a Lei Municipal 732/2008. Art. 9°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas no orçamento para 2009. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2009. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 03 de novembro de 2009. Anton o Carlos Cipriano Carneiro Prefeito Municipal 1