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norma nº 738/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2008
Date 2008-11-03
EmentaDISPOE SOBRE ORGANIZACIONAL DA ADM DIRETA DO PODER EXECUTIVO
native_id172

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMESIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeitu racanaverde@hotrnail.com 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 738/2008 
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da 
Administração Direta do Poder Executivo e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cana Verde aprova, e eu, Prefeito 
Municipal de Cana Verde, sanciono a seguinte lei... 
Art. l - A Lei 609/02 de 16/04/2002, alterada pela Lei 702 de 21.02.07, e Lei 732 de 
18.06.08 que instituiu as Secretarias Municipais, em seu anexo IV, onde consta à 
descrição dos cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, e a Lei 654/2007 
que criou a Controladoria Geral Interna do Município, sofrerá alterações, ficando 
criados cargos descritos no Anexo 1 desta Lei, subordinados às Secretarias 
correspondentes. 
Art. 2° - Fica também alterado o Anexo VI da Lei 609/02 de 16/04/2002 conforme 
Anexo II constante desta Lei. 
Capítulo 1 
Disposições Preliminares 
Art. 3°- A Administração Direta do Poder Executivo tem a seguinte estrutura: 
1. Gabinete do Prefeito 
II - Procuradoria Geral do Município 
III - Contoladoria Interna 
IV - Secretaria Municipal de Administração; 
V. Secretaria Municipal de Fazenda; 
VI. Secretaria Municipal de Obras, 
VII. Secretaria Municipal de Educação; 
VIII. Secretaria Municipal de Saúde; 
IX. Secretaria Municipal de Turismo 
X. Secretaia Municipal de Esportes e Lazer 
XI. Secretaria Municipal de Planejamento 
XII. Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos; 
XIII. Secretaria Municipal de Cultura 
XIV. Secretaria Municipal de Assistência Social; 
XV. Secretaria Municipal de Recursos Humanos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERD 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanavcrdchotmaiI.eom 
(35)3865-1202I 
§ 1° - Integram, ainda, a Administração Direta do Poder Executivo os 
seguintes órgãos: 
1. Gabinete do Prefeito; 
II. Procuradoria Geral do Município; 
III Controle Interno; 
Art. 40 - Para fins do disposto nesta Lei, os órgãos definidos no § 1° do artigo 
anterior equivalem-se às Secretarias Municipais. 
Capítulo li 
Das Secretarias Municipais e Órgãos Equivalentes 
Seção 1 
Do Gabinete do Prefeito 
Art. 50 - O Gabinete do Prefeito, órgão dotado de autonomia funcional, tem por 
finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, 
competindo-lhe: 
1. coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas; 
II. coordenar e desenvolveras atividades de cerimonial; 
III. desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio 
de atos próprios e despachos; 
IV. coordenar as ações políticas do governo municipal. 
Seção II 
• Da Procuradoria-Geral do Município 
Art. 6°- A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade planejar, 
coordenar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do 
Município, competindo-lhe: 
1. prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública 
Municipal; 
II. representar o município em qualquer juízo ou Tribunal, atuando nos 
feitos em que tenha interesse; 
III. manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência 
sobre assuntos nos feitos em que tenha interesse; 
IV. coordenar e implementar as atividades de destinação de honorários 
decorrentes de sua atuação em juízo, observados os critérios de 
participação coletiva dos procuradores municipais e a legislação 
específica; 
V. exercer outras atividades correlatas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO— CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverdehotmaiLcom 
35) 3865-1202 
Seção III 
Da Controladoria Interna 
Art. 70 - Compete ao órgão de Controle Interno: 
1. avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a 
execução dos programas de governo e orçamentos; 
II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos 
da administração direta e indireta, e da aplicação de recursos públicos 
por entidade de direito privado; 
III. exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das 
garantias, bem como dos direitos e dos haveres do município; 
IV. apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; 
V. promover auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, 
emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consignarão 
qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicarão as 
medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas. 
Seção IV 
Das Demais Secretarias 
Art. 80 - As atribuições das demais Secretarias permanecem de conformidade 
com a Lei Municipal 732/2008. 
Art. 9°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas no 
orçamento para 2009. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2009. 
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 03 de novembro de 2009. 
Anton o Carlos Cipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 
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