| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2000 |
| Date | 2000-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇAO DE TERRENO QUE MENCIONA AO SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS |
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• • PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE C.E.P.: 37.267-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS C.G.C. 18.244426/0001-56 40 1119 • LEI MUNICIPAL N° 558/2000 • • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER • DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA AO SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS. • A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes, aprova: Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de • terreno, de propriedade do Município de Cana Verde, situado no local • denominado "Chácara" nesta cidade de Cana Verde, com área total de 22.000 • m2(vinte e dois mil metros quadrados), devidamente registrada no CRI da Comarca de Perdões sob o n° R-1.7.144 de 25.10.99 ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS (S.O.S.), inscrita no CGCMF sob o n° 29.929.691/0001-10, com sede à • Rua Carmelita Carvalho Garcia, 345 - Cana Verde - MG, terreno este com as • seguintes características e confrontações: com a estrada que dá acesso ao • Cerradinho - 240,00 metros, volve a direita medindo 50,00 m, com Alencar de • Bastos Garcia e outros - 110,00 m, volve a esquerda medindo 50,00 m com os . mesmos, volve a direita medindo 60,00 m ainda com os mesmos, mede 50,00 m volve a direita medindo 50,00 m com os mesmos, com a Escola Municipal na • distância de 100,00 m até atingir a estrada que dá acesso ao Cerradinho. • § 11 - A doação é para que a donatária, após proceder ao loteamento da área,faça doação às famílias de baixa renda do município. • Art. 21 - Deverá a donatária fazer um levantamento das famílias • carentes, as quais não possuem imóvel urbano. . Art. 30- Fica estipulado o prazo máximo de 3 (três) anos, a contar da data da escritura de doação, para que a família que recebeu o lote, construa ali • sua casa, com recursos próprios, podendo ser também em regime de mutirão. • • Art. 40- O terreno ora doado, bem como qualquer lote recebido, proveniente do loteamento ali realizado, não poderá, em hipótese alguma, ser alienado sem anuência do Legislativo e do Executivo Municipal, através de lei. • Art. 50- O terreno ora doado reverterá ao patrimônio da donatária, • sem ônus algum, se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da • doação, inclusive o não cumprimento do Art. 30desta Lei. • • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE C.E.P.: 37.267-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS C.G.C. 18.244426/0001-56 ART. 60- Todas as despesas de escritura, transferências, impostos e registro imobiliário correrão por conta da Prefeitura Municipal. O .EOLIVEIRA refário Municipal ipal de Cana Verde, 22 de arço de 2.000. ART. 70- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o direito e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura M AN J. • - IPRIANO CARNEIRO , Prefeito 'ipal