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norma nº 558/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2000
Date 2000-03-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇAO DE TERRENO QUE MENCIONA AO SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS
native_id18

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• 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
C.E.P.: 37.267-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
C.G.C. 18.244426/0001-56 
40 
1119 
• LEI MUNICIPAL N° 558/2000 • 
• AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER 
• 
DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA AO SERVIÇO 
DE OBRAS SOCIAIS. 
• 
A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes, aprova: 
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de 
• terreno, de propriedade do Município de Cana Verde, situado no local 
• denominado "Chácara" nesta cidade de Cana Verde, com área total de 22.000 
• m2(vinte e dois mil metros quadrados), devidamente registrada no CRI da 
Comarca de Perdões sob o n° R-1.7.144 de 25.10.99 ao SERVIÇO DE OBRAS 
SOCIAIS (S.O.S.), inscrita no CGCMF sob o n° 29.929.691/0001-10, com sede à 
• Rua Carmelita Carvalho Garcia, 345 - Cana Verde - MG, terreno este com as 
• seguintes características e confrontações: com a estrada que dá acesso ao 
• Cerradinho - 240,00 metros, volve a direita medindo 50,00 m, com Alencar de 
• 
Bastos Garcia e outros - 110,00 m, volve a esquerda medindo 50,00 m com os 
. mesmos, volve a direita medindo 60,00 m ainda com os mesmos, mede 50,00 m 
volve a direita medindo 50,00 m com os mesmos, com a Escola Municipal na 
• distância de 100,00 m até atingir a estrada que dá acesso ao Cerradinho. 
• § 11 - A doação é para que a donatária, após proceder ao loteamento 
da área,faça doação às famílias de baixa renda do município. 
• Art. 21 - Deverá a donatária fazer um levantamento das famílias 
• carentes, as quais não possuem imóvel urbano. 
. Art. 30- Fica estipulado o prazo máximo de 3 (três) anos, a contar da 
data da escritura de doação, para que a família que recebeu o lote, construa ali 
• sua casa, com recursos próprios, podendo ser também em regime de mutirão. • 
• Art. 40- O terreno ora doado, bem como qualquer lote recebido, 
proveniente do loteamento ali realizado, não poderá, em hipótese alguma, ser 
alienado sem anuência do Legislativo e do Executivo Municipal, através de lei. 
• Art. 50- O terreno ora doado reverterá ao patrimônio da donatária, 
• sem ônus algum, se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da 
• 
doação, inclusive o não cumprimento do Art. 30desta Lei. 
• 
• • 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
C.E.P.: 37.267-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
C.G.C. 18.244426/0001-56 
ART. 60- Todas as despesas de escritura, transferências, impostos e 
registro imobiliário correrão por conta da Prefeitura Municipal. 
O .EOLIVEIRA 
refário Municipal 
ipal de Cana Verde, 22 de arço de 2.000. 
ART. 70- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Mando portanto a todas as autoridades a quem o direito e a execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como 
nela se contém. 
Prefeitura M 
AN J. • - IPRIANO CARNEIRO ,
Prefeito 'ipal 

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