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norma nº 742/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 590-2001
native_id180

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeift.racanaverde(hotniaiI.co.n 
(35) 3865-1202 
Lei Municipal N'742,12008 
Altera Lei Municipal N° 590/2001 e dá outras providências. 
O povo do município de Cana Verde - MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
o 
Artigo 10 - Altera o inciso II do artigo 30, seção 1, capítulo II, da lei N° 590/2001, que 
dispõe sobre os representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência 
Social, prevalecendo a seguinte redação. 
II— Representantes da Sociedade Civil 
a) 02 representantes de Entidades de Usuários ou de Defesa de direitos de 
Usuários da Assistência Social no âmbito municipal; 
b) 02 Representantes de Entidades Prestadoras de Serviço da área de Assistência 
Social no âmbito municipal ou regional. 
c) 01 representante de Entidades de Trabalhadores da área de Assistência Social no 
âmbito municipal ou regional. 
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 29 de dezembro de 2008. 
o 
Antolo Cipnano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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