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norma nº 743/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaREGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANPORTE DE PASSAGEIROS OU BENS POR TAXI NO MUNICIPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA rNEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
(NP.J I8.244426/000I-56 
I)refeitu.racII)a\e rdeiihotmaiI.co m 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 74312008. 
"REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE 
PASSAGEIROS OU BENS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE 
CANA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
q* Art. 12 - Fica aprovado e baixado o Regulamento do Serviço de Transporte 
de Passageiros ou bens por Táxi no Município de Cana Verde, na forma desta lei. 
Art. 22 - As permissões de serviço público de transporte individual - Táxi, 
são delegações mediante licitação, feita pelo Município de Cana Verde, a profissional 
autônomo que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e 
reger-se-á pelos termos do art. 175 da Constituição Federal e por esta lei. 
Art. 32 - A permissão de serviço público de táxi será objeto de prévia 
licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, 
moralidade, publicidade, igualdade e julgamento por critérios objetivos, formalizando-se 
mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, inclusive quanto à 
precariedade e a revogabilidade unilateral do contrato pelo Poder concedente. 
§ 12 - O contrato de permissão extingue-se com a perda da capacidade do 
permissionário de cumprir com sua obrigação contratual. 
§ 22 - O contrato de permissão pode ser suspenso temporariamente pelo 
poder concedente quando o permissionário, por motivo justo, comprovar a 
impossibilidade de exercer suas obrigações contratuais, por prazo máximo de 180 (cento e 
oitenta) dias, admitida, justificadamente, uma única prorrogação. 
Art. 42 - Os contratos de permissão não poderão ser transferidos a 
qualquer título, devendo ser rescindido ou extinto em caso do permissionário perder a 
capacidade de cumprir com a sua obrigação contratual, salvo temporariamente conforme 
o descrito no parágrafo único deste artigo. 
Parágrafo único - A suspensão parcial do contrato que não poderá exceder 
de 180 (cento e oitenta) dias, salvo na exceção prevista nesta lei, ocorrerá quando o 
permissionário, comprovadamente por motivo justo, estiver impedido de cumprir 
integralmente suas obrigações contratuais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /M(; 
('NPJ 18.244.426/0001-56 
1)refeitLIracarIaverde(ihotnIa.I.co m 
(35) 3865-1202 
Art. 52 - Fica garantida a continuidade da permissão àqueles que 
efetivamente estiverem trabalhando até a data de entrada em vigor desta lei. 
Art. 6 - Será outorgada apenas 01(uma) permissão a cada profissional 
autônomo. 
Art. 72 
- A prestação de serviços de táxi somente pode ser realizada pelo 
titular da permissão. 
Art. 82 - Fica proibida a categoria de motorista auxiliar. 
Art. 92 
- A localização dos pontos de taxi, o número de permissões a serem 
licitadas e os valores pelos serviços prestados serão regulamentados por Decreto 
Municipal. 
§ 12 - A utilização dos pontos de estacionamento de táxi é gratuita, 
incidindo sobre os permissionários somente com relação à taxa de alvará para localização 
e funcionamento. 
§ 22 - Considera-se veículo caracterizado como táxi aquele equipado com 
taxímetro, prisma luminoso e placa de aluguel. 
Art. 10 - A criação e/ou modificação dos pontos de táxi fixos e rotativos e 
número de vagas em cada ponto, serão analisados pelo Conselho Municipal de Trânsito a 
ser criado por Decreto Municipal. 
Art. 11 - Compete, exclusivamente, ao Prefeito Municipal, precedido de 
licitação pública, o deferimento de novas permissões, quando verificada a necessidade de 
sua outorga e ainda fixar, por decreto, as tarifas de remuneração dos serviços permitidos, 
regulados por esta lei, obedecido ao critério da modicidade, não podendo ser superior ao 
IGPM - Índice Geral de Preços ao Consumidor. 
Art. 12 - Revogadas as disposições em contrário e especialmente, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 10 de dezembro de 2.008. 
Ant9;~i_oCarlos Carneiro 
Prefeito Municipal 

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