| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANPORTE DE PASSAGEIROS OU BENS POR TAXI NO MUNICIPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA rNEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE /MG
(NP.J I8.244426/000I-56
I)refeitu.racII)a\e rdeiihotmaiI.co m
(35) 3865-1202
LEI MUNICIPAL N° 74312008.
"REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS OU BENS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE
CANA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
q* Art. 12 - Fica aprovado e baixado o Regulamento do Serviço de Transporte
de Passageiros ou bens por Táxi no Município de Cana Verde, na forma desta lei.
Art. 22 - As permissões de serviço público de transporte individual - Táxi,
são delegações mediante licitação, feita pelo Município de Cana Verde, a profissional
autônomo que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e
reger-se-á pelos termos do art. 175 da Constituição Federal e por esta lei.
Art. 32 - A permissão de serviço público de táxi será objeto de prévia
licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade,
moralidade, publicidade, igualdade e julgamento por critérios objetivos, formalizando-se
mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, inclusive quanto à
precariedade e a revogabilidade unilateral do contrato pelo Poder concedente.
§ 12 - O contrato de permissão extingue-se com a perda da capacidade do
permissionário de cumprir com sua obrigação contratual.
§ 22 - O contrato de permissão pode ser suspenso temporariamente pelo
poder concedente quando o permissionário, por motivo justo, comprovar a
impossibilidade de exercer suas obrigações contratuais, por prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, admitida, justificadamente, uma única prorrogação.
Art. 42 - Os contratos de permissão não poderão ser transferidos a
qualquer título, devendo ser rescindido ou extinto em caso do permissionário perder a
capacidade de cumprir com a sua obrigação contratual, salvo temporariamente conforme
o descrito no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único - A suspensão parcial do contrato que não poderá exceder
de 180 (cento e oitenta) dias, salvo na exceção prevista nesta lei, ocorrerá quando o
permissionário, comprovadamente por motivo justo, estiver impedido de cumprir
integralmente suas obrigações contratuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE /M(;
('NPJ 18.244.426/0001-56
1)refeitLIracarIaverde(ihotnIa.I.co m
(35) 3865-1202
Art. 52 - Fica garantida a continuidade da permissão àqueles que
efetivamente estiverem trabalhando até a data de entrada em vigor desta lei.
Art. 6 - Será outorgada apenas 01(uma) permissão a cada profissional
autônomo.
Art. 72
- A prestação de serviços de táxi somente pode ser realizada pelo
titular da permissão.
Art. 82 - Fica proibida a categoria de motorista auxiliar.
Art. 92
- A localização dos pontos de taxi, o número de permissões a serem
licitadas e os valores pelos serviços prestados serão regulamentados por Decreto
Municipal.
§ 12 - A utilização dos pontos de estacionamento de táxi é gratuita,
incidindo sobre os permissionários somente com relação à taxa de alvará para localização
e funcionamento.
§ 22 - Considera-se veículo caracterizado como táxi aquele equipado com
taxímetro, prisma luminoso e placa de aluguel.
Art. 10 - A criação e/ou modificação dos pontos de táxi fixos e rotativos e
número de vagas em cada ponto, serão analisados pelo Conselho Municipal de Trânsito a
ser criado por Decreto Municipal.
Art. 11 - Compete, exclusivamente, ao Prefeito Municipal, precedido de
licitação pública, o deferimento de novas permissões, quando verificada a necessidade de
sua outorga e ainda fixar, por decreto, as tarifas de remuneração dos serviços permitidos,
regulados por esta lei, obedecido ao critério da modicidade, não podendo ser superior ao
IGPM - Índice Geral de Preços ao Consumidor.
Art. 12 - Revogadas as disposições em contrário e especialmente, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 10 de dezembro de 2.008.
Ant9;~i_oCarlos Carneiro
Prefeito Municipal