| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | INSTITUI A DIARIA DE VIAGEM PARA PREFEITO E SERVIDORES MUNICIPAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEM ÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotniail.com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 745/2008 "Institui a diária de viagem para Prefeito e Servidores Municipais e dá outras providências ". A Câmara Municipal de Cana Verde aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica instituída a diária de viagem para Prefeito e Servidores da Prefeitura Municipal de Cana Verde, objetivando a cobertura de despesas quando ocorrer deslocamento eventual do Município a serviço e no interesse da Administração. § 1° A diária de viagem instituída neste artigo será utilizada para cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana. § 20 As despesas com aquisição de passagens, taxas de embarque, seguro ou similares, não estão incluídas no conceito de diária, prevista neste artigo, sendo acobertadas por adiantamento ou reembolsadas mediante apresentação de comprovante legal. Art. 2°. O Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da aprovação desta lei, estabelecerá por Ato Administrativo específico, as normas necessárias para regulamentação da diária de viagem, estabelecendo, inclusive, a tabela de valores. Art. 30. Ficam convalidados os atos e os valores adotados do período de janeiro de 2009 a dezembro de 20012, para as viagens realizadas pelo Prefeito e Servidores municipais, podendo ser corrigidos anualmente pelo INPC. Art. 40. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e dos exercícios posteriores do Município de Cana Verde. Art. 50. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de 29 de dezembro de 2008. Antonio Carlos Cipriano Carneiro - Prefeito Municipal -