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norma nº 745/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaINSTITUI A DIARIA DE VIAGEM PARA PREFEITO E SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id182

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEM ÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotniail.com 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 745/2008 
"Institui a diária de viagem para Prefeito e Servidores 
Municipais e dá outras providências ". 
A Câmara Municipal de Cana Verde aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica instituída a diária de viagem para Prefeito e Servidores da 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, objetivando a cobertura de despesas quando ocorrer 
deslocamento eventual do Município a serviço e no interesse da Administração. 
§ 1° A diária de viagem instituída neste artigo será utilizada para cobertura 
de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana. 
§ 20 As despesas com aquisição de passagens, taxas de embarque, seguro 
ou similares, não estão incluídas no conceito de diária, prevista neste artigo, sendo 
acobertadas por adiantamento ou reembolsadas mediante apresentação de comprovante 
legal. 
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
a contar da aprovação desta lei, estabelecerá por Ato Administrativo específico, as normas 
necessárias para regulamentação da diária de viagem, estabelecendo, inclusive, a tabela de 
valores. 
Art. 30. Ficam convalidados os atos e os valores adotados do período de 
janeiro de 2009 a dezembro de 20012, para as viagens realizadas pelo Prefeito e Servidores 
municipais, podendo ser corrigidos anualmente pelo INPC. 
Art. 40. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações consignadas no orçamento vigente e dos exercícios posteriores do Município de 
Cana Verde. 
Art. 50. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor a 
partir da data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de 29 de dezembro de 2008. 
Antonio Carlos Cipriano Carneiro 
- Prefeito Municipal - 

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