| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANA VERDE A ALIENAR VEICULOS EM FORMA DE LEILAO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMFSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 pre1èituracanaverdehotinail.com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 759/ 2009. Autoriza o Município de Cana Verde a alienar veículos em forma de leilão. A Câmara Municipal de Cana Verde, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar nos termos do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, em forma de leilão nos termos do artigo 53 da Lei Federal 8.666/1993, os seguintes veículos. eículos: - 1. Fiat Elba 5 - ano de fabricação 1981) cor branca - placa GMG 7207 - Renavam 268767335. 2. Fiat Fiorino IË - ano de fabricação 1.997 cor branca - placa GMG 8894 - Renavam 690416229. 3. Fiat Uno 5 -ano de fabricação 1985 -cor bege -placa GMG 1445— Renavam 263183793. 4. Jeep Toyota Diesel - ano de fabricação 1987 . - cor azul - placa JEW 7834 - Renavam 004038223. Art. 2. Fica o Executivo autorizado a nomear comissão de três servidores para proceder à avaliação dos bens acima relacionados e ainda nomear o servidor encarregado de presidir o leilão. Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Cana Verde, 30 de abril de 2009. Antônidtarlos Cipriano Carneiro Prefeito Municipal