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norma nº 759/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE CANA VERDE A ALIENAR VEICULOS EM FORMA DE LEILAO
native_id183

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMFSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
pre1èituracanaverdehotinail.com 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 759/ 2009. 
Autoriza o Município de Cana Verde a 
alienar veículos em forma de leilão. 
A Câmara Municipal de Cana Verde, por meio de seus representantes legais, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar nos termos do artigo 14 da Lei 
Orgânica Municipal, em forma de leilão nos termos do artigo 53 da Lei Federal 8.666/1993, os 
seguintes veículos. eículos: - 
1. Fiat Elba 5 - ano de fabricação 1981) cor branca - placa GMG 7207 - Renavam 
268767335. 
2. Fiat Fiorino IË - ano de fabricação 1.997 cor branca - placa GMG 8894 - Renavam 
690416229. 
3. Fiat Uno 5 -ano de fabricação 1985 -cor bege -placa GMG 1445— Renavam 263183793. 
4. Jeep Toyota Diesel - ano de fabricação 1987 . - cor azul - placa JEW 7834 - Renavam 
004038223. 
Art. 2. Fica o Executivo autorizado a nomear comissão de três servidores para proceder à 
avaliação dos bens acima relacionados e ainda nomear o servidor encarregado de presidir o leilão. 
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 30 de abril de 2009. 
Antônidtarlos Cipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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