| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇAO DE TERRENO |
| native_id | 184 |
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s PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 pmcv@navinet.com.br (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N2770/2010 AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO O Município de Cana Verde, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, Antonio Carlos Cipriano Carneiro, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desapropriar de forma amigável ou judicial, um lote de terreno com área total de 600,00m2(seiscentos metros quadrados), situada na continuação da Rua Jacarandá - bairro Vila Isabel, com a finalidade de ampliação de Centro de Fisioterapia Municipal. Art.22 - A área descrita no art.12 é de propriedade do Serviço de Obras Sociais - SOS de Cana Verde, conforme mapa e memorial descritivo, anexo ao projeto. Art. 39 - O valor da desapropriação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme laudo de avaliação. Art.49- As despesas para o cumprimento da presente lei correrá por contas da dotação: 2.05.1.10.301.0013.1017.4.4.90.61.01 do orçamento corrente. Art. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 29 de março de 2010. Antonio Carlos Cipriano Carneiro Prefeito Municipal