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norma nº 770/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇAO DE TERRENO
native_id184

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s 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO — CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
pmcv@navinet.com.br 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N2770/2010 
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO 
O Município de Cana Verde, através de seus representantes legais na Câmara 
Municipal aprovou, e eu, Antonio Carlos Cipriano Carneiro, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art.12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desapropriar de forma 
amigável ou judicial, um lote de terreno com área total de 600,00m2(seiscentos 
metros quadrados), situada na continuação da Rua Jacarandá - bairro Vila 
Isabel, com a finalidade de ampliação de Centro de Fisioterapia Municipal. 
Art.22 - A área descrita no art.12 é de propriedade do Serviço de Obras Sociais - 
SOS de Cana Verde, conforme mapa e memorial descritivo, anexo ao projeto. 
Art. 39 - O valor da desapropriação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme 
laudo de avaliação. 
Art.49- As despesas para o cumprimento da presente lei correrá por contas da 
dotação: 2.05.1.10.301.0013.1017.4.4.90.61.01 do orçamento corrente. 
Art. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 29 de março de 2010. 
Antonio Carlos Cipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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