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norma nº 749/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2009
Date 2009-03-03
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇAO DE CONVENIO (2)
native_id188

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSLO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prcfe1tur4can1verdc@I1otmaI1 com 
(35) 3865-120 —.-.. . .. .... 
LEI MUNICIPAL N2 749/2009 
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
A Câmara Municipal de Cana Verde aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa 
Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, localizada na cidade de Campo Belo/MG. 
Art. 22 - O convênio a ser celebrado é fundamentado no art. 164 da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 32 - Terá como objeto manter o funcionamento do Centro de Terapia Intensiva 
daquele Hospital, com a formação de equipe de apoio técnico composto por profissionais 
de saúde, para atendimento de urgência/emergência, exames especializados e cirurgias 
de média complexidade. 
Art. 42 - O município poderá arcar com o valor mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
tendo como piso de contribuição o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
Art. 52 - As despesas decorrentes para o cumprimento desta Lei correrá por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2009. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 03 de março de 2009. 
-7, - 
Antonio Carlos Cipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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