| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇAO DE CONVENIO (2) |
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o o PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSLO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prcfe1tur4can1verdc@I1otmaI1 com (35) 3865-120 —.-.. . .. .... LEI MUNICIPAL N2 749/2009 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO A Câmara Municipal de Cana Verde aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, localizada na cidade de Campo Belo/MG. Art. 22 - O convênio a ser celebrado é fundamentado no art. 164 da Lei Orgânica Municipal. Art. 32 - Terá como objeto manter o funcionamento do Centro de Terapia Intensiva daquele Hospital, com a formação de equipe de apoio técnico composto por profissionais de saúde, para atendimento de urgência/emergência, exames especializados e cirurgias de média complexidade. Art. 42 - O município poderá arcar com o valor mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo como piso de contribuição o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 52 - As despesas decorrentes para o cumprimento desta Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Cana Verde, 03 de março de 2009. -7, - Antonio Carlos Cipriano Carneiro Prefeito Municipal