| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇAO A CRECHE NOVA ESPERANÇA |
| native_id | 190 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prcfcituracanaverde@ihotmaj1.com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N2 750/2009 CONCEDE SUBVENÇÃO À CRECHE NOVA ESPERANÇA • A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Creche Nova Esperança, da cidade de Cana Verde, até que seja implantada a Creche Municipal. Art. 2 - O repasse será no valor correspondente a 3,5 (três e meio salários mínimo vigente), que terá por objetivo a manutenção daquela entidade, isentando o município de quaisquer outras despesas relacionadas. Art. 32 - As despesas para o cumprimento desta lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 446/95, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. o Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 09 de março de 2009. Antonritipriano Carneiro Prefeito Municipal