| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇAO SOCIAL A ENTIDADE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMESIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.4.26/0001-56 prefelturacana%erdl@hotmall com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N2 752/2009 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Cana Verde aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido subvenção social à Associação Comunitário do Morembá em Progresso, inscrita no CNPJ 07.763273/0001-37, no valor de 02 (dois) salários mínimos mensais. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 21 - A liberação de nova parcela mensal fica condicionada à prestação de contas da parcela anteriormente repassada. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2009. Prefeitura Municipal de Cana Verde, em09 de março de 2009. Antonioiiano Carneiro Prefeito Municipal