| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | ALTERAM DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 590-2001 E SUAS ALTERAÇOES LEI 623-2003 E 742-2008 (2) |
| native_id | 198 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMESIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeitui acana erde@hotrnail com (35) 3865-1202 Lei MUNICIPAL N2 754/2009 Alteram dispositivos da Lei Municipal N2 590/2001 e suas alterações Lei 623/2003 e 742/2008 e dá outras providências. O povo do município de Cana Verde - MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei. Artigo 12 - Altera o inciso 1 do artigo 32, seção 1, capítulo II, da lei N2 590/2001, que dispõe sobre os representantes do Governo Municipal no Conselho Municipal de Assistência Social, prevalecendo a seguinte redação. - Representantes do Governo Municipal a) 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração Artigo 2 - Altera o inciso II do artigo 32, seção 1, capítulo II, da lei N2 590/2001, que dispõe sobre os representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, prevalecendo a seguinte redação. II - Representantes da sociedade civil a) 02 representantes de Entidades de Usuários ou de Defesa de Direitos de Usuários da Assistência Social no âmbito municipal; b) 02 representantes de Entidades Prestadoras de Serviço da área de Assistência Social no âmbito municipal ou regional. Artigo 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cana • e, em 30 de março de009. / Antônio Carlos Cipriano Carneiro Prefeito Municipal