| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2000 |
| Date | 2000-12-07 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL DE Nº 417-93 |
| native_id | 20 |
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Antonio Carlos Ciririano Carneiro Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE C.E.P.: 37.267-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS C.G.C. 18.244426/0001-56 LEI MUNICIPAL N° 575/00 MODIFICA A LEI MUNICIPAL DE N0417/93 A Câmara Municipal de CanaVerdelMG por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Município de Cana Verde, autorizado a repassar o percentual de 1.96% (um ponto noventa e seis por cento) de todas as cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) creditados para o município de Cana Verde para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATERIMG. Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário e Lei 417/93, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.2000. Prefeitura Municipal de Cana Verde, 07 de dezembro de 2000 José Edson de Oliveira SecretálO Municipal