| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | ESTABELECE O PAGAMENTO DE DIARIAS PARA VIAGENS OFICIAIS DO PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 202 |
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0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMESLO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmail.com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 756/ 2009 Estabelece o paqamento de diárias para via qens oficiais do Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências. *rã A Câmara Municipal de Cana Verde, por meio de seus representantes legais delibera: Art. l - Será devido ao Prefeito e Secretários Municipais, quando se ausentarem da sede do Município no exercício de suas funções, o pagamento de parcela indenizatória na forma de diárias de acordo com os termos dessa lei. Art. 2 - O pagamento da diária será devido a cada 24 (vinte e quatro) horas de afastamento do agente, tomando-se como termo inicial e final para a contagem do período, respectivamente, a hora da partida e a de chegada ao Município. Art. 30 - Os valores das diárias ficam estipulados da seguinte maneira: - Para o Prefeito: a) R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para viagens realizadas a Belo Horizonte. b) R$600,00 (seiscentos reais) para viagens realizadas a Brasília. c) R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para demais localidades em outros estados. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmaiI.com (35) 3865-1202 d) R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades situadas acima de 150 Km dentro do estado. e) R$ 100,00 (cem reais) para localidades situadas entre 50 a 150 Km. II - Para os Secretários Municipais: a) - R$ 120,00 (cento e vinte reais) para viagens realizadas a Belo Horizonte; b) - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para viagens realizadas a Brasília. c) - R$ 100,00 (cem reais) para demais localidades acima de 150 Km. d) - R$ 50,00 (cinqüenta reais) para localidades situadas entre 50 a 150 Km. Parágrafo único. No será devido o pagamento de diárias para viagens realizadas a destinos localizados a menos de 50km (cinqüenta quilômetros) de Cana Verde. Art. 40 - Quando o afastamento ocorrer por período superior a 12 (doze) horas, o pagamento das diárias será realizado em seu valor integral; caso o afastamento se dê por período superior a 06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas, será devido pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária. Art. 50 - Não será devido o pagamento das diárias quando: - o deslocamento durar menos de 06 (seis) horas; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIOMONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotniail.com (35) 3865-1202 II - quando o deslocamento se der para localidade onde seja domiciliado; Art. 60- O valor das diárias será atualizado anualmente com base no INPC do IBGE ou em outro indicador que venha a substituí-lo. Art. 72 - O beneficiário do pagamento da diária deverá prestar contas da viagem realizada por meio de relatório circunstanciado informando que deverá apresentar o motivo do afastamento, seu período e outras informações que justifiquem o deslocamento do agente. Parágrafo único, O relatório circunstanciado deverá ser apresentado 03 dias úteis após o retorno do agente a Cana Verde. Art. 8 - O Executivo deverá regulamentar em 30 (trinta) dias a forma da prestação de contas bem como da requisição das diárias. Art. 92 - Fica revogada a Lei Municipal 745/2008, de 27.12.2008. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cana Verde, 30 de março de 2009. Antônio Carlosipriano Carneiro Prefeito Municipal