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norma nº 756/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaESTABELECE O PAGAMENTO DE DIARIAS PARA VIAGENS OFICIAIS DO PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMESLO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 756/ 2009 
Estabelece o paqamento de diárias para via qens oficiais do Prefeito e Secretários Municipais e dá 
outras providências. *rã 
A Câmara Municipal de Cana Verde, por meio de seus representantes legais 
delibera: 
Art. l - Será devido ao Prefeito e Secretários Municipais, quando se ausentarem da sede do 
Município no exercício de suas funções, o pagamento de parcela indenizatória na forma de diárias 
de acordo com os termos dessa lei. 
Art. 2 - O pagamento da diária será devido a cada 24 (vinte e quatro) horas de afastamento do 
agente, tomando-se como termo inicial e final para a contagem do período, respectivamente, a 
hora da partida e a de chegada ao Município. 
Art. 30 - Os valores das diárias ficam estipulados da seguinte maneira: 
- Para o Prefeito: 
a) R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para viagens realizadas a Belo Horizonte. 
b) R$600,00 (seiscentos reais) para viagens realizadas a Brasília. 
c) R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para demais localidades em outros estados. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmaiI.com 
(35) 3865-1202 
d) R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades situadas acima de 150 Km dentro do estado. 
e) R$ 100,00 (cem reais) para localidades situadas entre 50 a 150 Km. 
II - Para os Secretários Municipais: 
a) - R$ 120,00 (cento e vinte reais) para viagens realizadas a Belo Horizonte; 
b) - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para viagens realizadas a Brasília. 
c) - R$ 100,00 (cem reais) para demais localidades acima de 150 Km. 
d) - R$ 50,00 (cinqüenta reais) para localidades situadas entre 50 a 150 Km. 
Parágrafo único. No será devido o pagamento de diárias para viagens realizadas a destinos 
localizados a menos de 50km (cinqüenta quilômetros) de Cana Verde. 
Art. 40 - Quando o afastamento ocorrer por período superior a 12 (doze) horas, o pagamento das 
diárias será realizado em seu valor integral; caso o afastamento se dê por período superior a 06 
(seis) horas e inferior a 12 (doze) horas, será devido pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do 
valor da diária. 
Art. 50 - Não será devido o pagamento das diárias quando: 
- o deslocamento durar menos de 06 (seis) horas; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIOMONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotniail.com 
(35) 3865-1202 
II - quando o deslocamento se der para localidade onde seja domiciliado; 
Art. 60- O valor das diárias será atualizado anualmente com base no INPC do IBGE ou em outro 
indicador que venha a substituí-lo. 
Art. 72 - O beneficiário do pagamento da diária deverá prestar contas da viagem realizada por 
meio de relatório circunstanciado informando que deverá apresentar o motivo do afastamento, 
seu período e outras informações que justifiquem o deslocamento do agente. 
Parágrafo único, O relatório circunstanciado deverá ser apresentado 03 dias úteis após o retorno 
do agente a Cana Verde. 
Art. 8 - O Executivo deverá regulamentar em 30 (trinta) dias a forma da prestação de contas bem 
como da requisição das diárias. 
Art. 92 - Fica revogada a Lei Municipal 745/2008, de 27.12.2008. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 30 de março de 2009. 
Antônio Carlosipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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