| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 365-92 |
| native_id | 210 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEM ÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CN Pi 18.244.426/0001-56 prefeitura canaverdea) hotrnai l.co iii (35) 3865-1202 Lei Municipal N° 76212009 Altera dispositivos na Lei Municipal N° 365/92 e dá outras providências. O povo do município de Cana Verde - MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei. Artigo 10 - Altera o inciso 1 do artigo 70, do Capítulo II, da lei N° 365/92, que dispõe sobre os representantes do Governo Municipal no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevalecendo a seguinte redação. - Representantes do Governo Municipal a) 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde,- d) aúde; d) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração. Artigo 20 - Altera o inciso li do artigo 70, do Capítulo II, da Lei n° 365/92, que dispõe sobre os representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevalecendo a seguinte redação. II - Representantes da sociedade civil a) 02 representantes de Entidades prestadoras de serviço na área da criança e do adolescente no âmbito municipal; b) 02 representantes de Entidades ou organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal - Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cana Vetde-8-4uzio de 2009. Antônio anos - iano Carneiro Prefeito Municipal