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norma nº 762/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 365-92
native_id210

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEM ÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CN Pi 18.244.426/0001-56 
prefeitura canaverdea) hotrnai l.co iii 
(35) 3865-1202 
Lei Municipal N° 76212009 
Altera dispositivos na Lei Municipal N° 365/92 e dá 
outras providências. 
O povo do município de Cana Verde - MG, por seus representantes aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei. 
Artigo 10 - Altera o inciso 1 do artigo 70, do Capítulo II, da lei N° 365/92, que 
dispõe sobre os representantes do Governo Municipal no Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, prevalecendo a seguinte redação. 
- Representantes do Governo Municipal 
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; 
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde,-
d) 
aúde;
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração. 
Artigo 20 - Altera o inciso li do artigo 70, do Capítulo II, da Lei n° 365/92, que 
dispõe sobre os representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, prevalecendo a seguinte redação. 
II - Representantes da sociedade civil 
a) 02 representantes de Entidades prestadoras de serviço na área da 
criança e do adolescente no âmbito municipal; 
b) 02 representantes de Entidades ou organizações de defesa dos direitos 
da criança e do adolescente, no âmbito municipal - 
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cana Vetde-8-4uzio de 2009. 
Antônio anos - iano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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