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norma nº 767/2009

Tipo Lei orçamentaria anual
Número / Ano 767 / 2009
Date 2009-11-24
EmentaAPROVADO O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE CANA VERDEPARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010
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LEI MUNICIPAL N.° 767/2009 
O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde - MG para o exercício 
financeiro de 2010, discriminado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e que estima a 
Receita e fixa a Despesa em R$ 10.700.000,00 (Dez milhões e setecentos mil reais). 
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas 
na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 
RECEITA CORRENTE 
Receita Tributária 385.000,00 
Receita de Contribuições 140.000,00 
Receita Patrimonial 80.000,00 
Transferências Correntes 8.877.750,00 
Outras Receitas. Correntes 145.000,00 
R$ 9.627.750,00 
RECEITA DE CAPITAL R$ 2.027.000,00 
Alienação de Bens 50.000,00 
Transferência de Capital 1.977.000,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDEF) ( - ) R$ 954.750,00 
Total R$ 954.750,00 
Art. 3° - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros 
abaixo distribuídos por órgãos da administração e conforme o seguinte desdobramento: 
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
1.01.1 - Câmara Municipal 276.400,00 
1.01.2 - Câmara Municipal Dpto Administrativo 159.990,00 
2.01.1 - Gabinete do Prefeito 344.600,00 
2.02.1 - Secretaria Municipal de Administração 480.340,00 
2.03.1 - Secretaria Municipal de Fazenda 631.700,00 
2.04.1 - Secretaria Municipal de Educação 2.027.500,00 
2.04.2 - F.U.N.D.E.B 992.000,00 
2.05.1 - Fundo Municipal de Saúde 2.380.000,00 
2.06.1 - Secretaria Mun. Transp. Serviços Urbanos 1.259.300,00 
2.07.1 - Secretaria Municipal de Planejamento 134.900,00 
PREFEITURA. MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
35) 3865-1202 
2.08.1 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
2.09.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
2.10.1 - Secretaria Municipal de Obras 
2.11.1 - Secretaria Municipal de Recursos Humanos 
2.12.1 - Secretaria Municipal de Turismo 
2.13.1 - Secretaria Municipal de Cultura 
2.14.1 - Procuradoria Geral Municipal 
2.15.1 - Controladoria Interna 
2.16.1 - Fundo Municipal de Assistência Social 
3.03.3 - Reserva de Contingência 
Total 
152.100,00 
216.400,00 
884.300,00 
63.200,00 
4.150,00 
143.800,00 
52.200,00 
45.200,00 
251.920,00 
200.000,00 
R$ 10.700.000,00 
DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 
01 Legislativa 436.390,00 
02 Judiciária 1.5009 00 
04 Administração 2.244.990,00 
06 Segurança Publica 12.400,00 
08 Assistência Social 400.700,00 
10 Saúde 2.012.500,00 
11 Trabalho 500,00 
12 Educação 3.019.500,00 
13 Cultura 98.500,00 
15 Urbanismo 430.600,00 
16 Habitação 2.320,00 
17 Saneamento 367.500,00 
18 Gestão Ambiental 1.000,00 
20 Agricultura 470.000,00 
22 Industria 100,00 
24 Comunicações 8.000,00 
26 Transporte 406.500,00 
27 Desporto e Lazer 202.000,00 
28 Encargos Especiais 385.000,00 
99 Reserva de Contingência 200.000,00 
Total R$ 10.700.000,00 
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 
300000 - DESPESAS CORRENTES 8.517.740,00 
3 10000 — Pessoal e Encargos Sociais 4.903.240,00 
18.2 
prefeituracanaverde@ 
35) 3865-12 
320000 - Juros e Encargos da Dívida 
330000 - Outras Despesas Correntes 
80.000,00 
3.534.5005 00 
DESPESAS DE CAPITAL 
440000 - Investimentos 
460000 - Amortização da dívida 
1.982.260,00 
1.742.260,00 
240.000,00 
999999 - Reserva de Contingência 
Total 
200.000,00 / 
10.7000.0009 00 
Art. 40 - A aplicação dos recursos discriminados no Art. 30, far-se-á de acordo com a 
programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 50 Durante a execução Orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta lei, 
para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, para tanto, podendo: 
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item III do 
artigo 43 da Lei Federal de n.° 4.320/64. 
b) Utilizar o superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2° do artigo 43 da Lei 
Federal 4.320/64. 
c) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei 
Federal 4.320/64. 
Art. 61 - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das 
despesas de capital, conforme o previsto no Inciso III art. 167 da Constituição Federal, 
bem como dentro das normas em vigor. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010. 
Prefeitura Municipal anaVfde; 24 de novembro de 2009. 
(z 
Antônio Carlos Cipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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