| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2009 |
| Date | 2009-12-31 |
| Ementa | ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmail.com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N2768/2009 ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO O Povo do Município de Cana Verde/MG, por seus representantes aprovou, e eu, o em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica alterado o artigo 170 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais que passa a ter seguinte redação: "Artigo 170 - O Servidor Público Municipal poderá a critério da administração, permanecer em licença sem remuneração, por prazo de 24 (vinte e quatro meses) prorrogáveis por mais 24 (vinte e quatro) meses. Art. 22 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos exclusivamente aos licenciados a partir de 01 de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 31 de dezembro de 2009. o Antonio Carlos Cipriano Carneiro Prefeito Municipal