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norma nº 768/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2009
Date 2009-12-31
EmentaALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO
native_id217

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N2768/2009 
ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
O Povo do Município de Cana Verde/MG, por seus representantes aprovou, e eu, 
o em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica alterado o artigo 170 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais que passa a 
ter seguinte redação: 
"Artigo 170 - O Servidor Público Municipal poderá a critério da administração, permanecer em 
licença sem remuneração, por prazo de 24 (vinte e quatro meses) prorrogáveis por mais 24 (vinte 
e quatro) meses. 
Art. 22 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos exclusivamente 
aos licenciados a partir de 01 de janeiro de 2009. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 31 de dezembro de 2009. 
o 
Antonio Carlos Cipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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