| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇAO A LEI MUNICIPAL 476-97, QUE CRIOU O OCNSELHO DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR NO MUNICIPIO |
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ir 12r • PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE C.E.P.: 37.267-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS W . 18.244426/0001-56 . • LEI MUNICIPAL Nt 577/00 • DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL • 476/97, QUE CRIOU O CONSELHO DE • ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNiCíPIO DE • CANA VERDE. • A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo l - Dá nova redação ao § único do artigo 2° da lei municipal 476/97 de 4/01/2000, que criou o conselho de Alimentação Escolar: "Art l0_ omissis • § 1°- O Conselho será constituído de sete membros com a seguinte • composição: 1 - um representante do poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal de Cana Verde. 11 - um representante do poder Legislativo, indicado pela mesa Mesa Diretora da Câmara • Municipal de Cana Verde. • TU- dois representantes dos professores, indicados pelos Conselhos Escolares, associações • de pais e Mestres ou entidades similares 1V- dois representantes dos pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de pais e Mestres ou entidades similares; • V- um representante de outro seguimento da sociedade local; 1 §2°- Cada membro titular do CAE, terá um suplente da mesma categoria • representada e indicada da mesma maneira que o titular. §3°- Os membros e o presidente do CAE, terão mandato de dois anos, • podendo ser reconduzido uma única vez, sendo que no corrente exercício o mandato vai até • 31/12/2000. • nió Carlos Cipriano Carneiro Aenser Anastácio de Morais Prefeito Municipal Secretário Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE C.E.P.: 37.267-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS C.G.C. 18.24442610001-56 §40W O exercício do mandato do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. 91 §5°- Compete ao CAE: 1- acompanhar a aplicação dos recursos federais recebidos; 11- zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias,-- 111- anitárias; III- receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, às prestações de contas. §60 - o quorum mínimo para as deliberações do CAE, será o de maioria absoluta. Art 20 - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cana Verde, 28 de dezembro de 2000.