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norma nº 577/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaDA NOVA REDAÇAO A LEI MUNICIPAL 476-97, QUE CRIOU O OCNSELHO DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR NO MUNICIPIO
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ir 12r 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
C.E.P.: 37.267-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
W 
. 
18.244426/0001-56 
. 
• LEI MUNICIPAL Nt 577/00 
• 
DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL 
• 476/97, QUE CRIOU O CONSELHO DE 
• ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNiCíPIO DE 
• CANA VERDE. 
• A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo l - Dá nova redação ao § único do artigo 2° da lei municipal 476/97 de 
4/01/2000, que criou o conselho de Alimentação Escolar: 
"Art l0_ omissis 
• § 1°- O Conselho será constituído de sete membros com a seguinte 
• composição: 
1 - um representante do poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal de Cana Verde. 
11 - um representante do poder Legislativo, indicado pela mesa Mesa Diretora da Câmara 
• 
Municipal de Cana Verde. 
• TU- dois representantes dos professores, indicados pelos Conselhos Escolares, associações 
• de pais e Mestres ou entidades similares 
1V- dois representantes dos pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, 
Associações de pais e Mestres ou entidades similares; 
• V- um representante de outro seguimento da sociedade local; 
1 §2°- Cada membro titular do CAE, terá um suplente da mesma categoria 
• representada e indicada da mesma maneira que o titular. 
§3°- Os membros e o presidente do CAE, terão mandato de dois anos, 
• 
podendo ser reconduzido uma única vez, sendo que no corrente exercício o mandato vai até 
• 31/12/2000. • 
nió Carlos Cipriano Carneiro Aenser Anastácio de Morais 
Prefeito Municipal Secretário Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
C.E.P.: 37.267-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
C.G.C. 18.24442610001-56 
§40W O exercício do mandato do CAE é considerado serviço público 
relevante e não será remunerado. 91 
§5°- Compete ao CAE: 
1- acompanhar a aplicação dos recursos federais recebidos; 
11- zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a 
distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias,-- 
111- 
anitárias;
III- receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, às prestações de contas. 
§60
- o quorum mínimo para as deliberações do CAE, será o de maioria 
absoluta. 
Art 20 - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 28 de dezembro de 2000. 

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