| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2001 |
| Date | 2001-02-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 569-00, QUE DISPOE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE VARGOS E VENCIMENTOS DO MAGISTERIO PUBLICO DO MUNICIPIO |
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t,v PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE C.N.P.J. 18244426/0001- 56 C.E.P.: 37.267-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N° 578/01 ALTERA A LEI N° 569/009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO e o PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Cana Verde-MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, em seu nome a seguinte lei: Art. 1° - Fica alterada a Lei Municipal N° 569/2000 de 30/06/2000 que estabeleceu e instituiu o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Público do Município de Cana Verde e dá outras providências. Art.20 - O art.50 passa a ter a seguinte redação: Art. 50- A escolha do Diretor far-se-á o seguinte: 1 - Recrutamento amplo e irrestrito, de livre provimento e nomeação a critério do Chefe do Executivo Municipal. II- Experiência comprovada na área da Educação. III- Comprovada idoneidade moral e notória capacidade de liderança e chefia educacional. Art.3° - O art.51 passa a ter a seguinte redação: Art.51 - O ocupante do Cargo de Vice-Diretor de unidade escolar será indicado pelo Diretor e aprovado pelo Chefe do Executivo, obedecendo aos mesmos critérios adotados para escolha do Diretor de unidade escolar. Art.4° - O art.55 passa a ter a seguinte redação: Art.55 - A escolha para ocupar os cargos em Comissão de Especialistas: Supervisor Pedagógico, Orientador e de Coordenador (te PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 - TEL/FAX (35) 3865-1142 - CANA VERDE - MG 1 - -- a ...;i. .,.., ,-nn, Ikr PREFEITURA -MUNICIPAL DE CANA VERDE C.N.P.J. 18.244426/0001- 56 C.E.P.: 37.267-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ensino é de competência exclusiva do Chefe do Executivo, obedecendo os seguintes critérios: 1 - Ter experiência no magistério e formação em Pedagogia. II - Comprovada idoneidade e presença de qualidades necessárias ao trabalho e liderança conjunta. Art.5° - O art.63 passa a ter a seguinte redação: Art.63 - As admissões dos cargos do Quadro Comissionado, são de recrutamento amplo, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo. § único - Os cargos em Comissão do Quadro do Magistério Público Municipal são preenchidos nos termos desta Lei. Art.60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto a todos que o conhecimento e a execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 06 de fevereiro de 2001 FERNANDO [AFDITO FREIRE Fet;to Municipal O 1 * ecret . tFicipal PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 - TEL/FAX (35) 3865-1142 - CANA VERDE - MG hf$nIIwwwnvinetcombr/_pmcv - e-mail: Dmcv(navinet.com./br