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norma nº 578/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2001
Date 2001-02-06
EmentaALTERA A LEI Nº 569-00, QUE DISPOE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE VARGOS E VENCIMENTOS DO MAGISTERIO PUBLICO DO MUNICIPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
C.N.P.J. 18244426/0001- 56 
C.E.P.: 37.267-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N° 578/01 
ALTERA A LEI N° 569/009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO e o 
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Cana Verde-MG, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu, em seu nome a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica alterada a Lei Municipal N° 569/2000 de 30/06/2000 
que estabeleceu e instituiu o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos 
do Magistério Público do Município de Cana Verde e dá outras 
providências. 
Art.20 - O art.50 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 50- A escolha do Diretor far-se-á o seguinte: 
1 - Recrutamento amplo e irrestrito, de livre provimento e 
nomeação a critério do Chefe do Executivo Municipal. 
II- Experiência comprovada na área da Educação. 
III- Comprovada idoneidade moral e notória capacidade de 
liderança e chefia educacional. 
Art.3° - O art.51 passa a ter a seguinte redação: 
Art.51 - O ocupante do Cargo de Vice-Diretor de unidade escolar 
será indicado pelo Diretor e aprovado pelo Chefe do Executivo, 
obedecendo aos mesmos critérios adotados para escolha do Diretor de 
unidade escolar. 
Art.4° - O art.55 passa a ter a seguinte redação: 
Art.55 - A escolha para ocupar os cargos em Comissão de 
Especialistas: Supervisor Pedagógico, Orientador e de Coordenador (te 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 - TEL/FAX (35) 3865-1142 - CANA VERDE - MG 
1 - -- a ...;i. .,.., ,-nn, Ikr 
PREFEITURA -MUNICIPAL DE CANA VERDE 
C.N.P.J. 18.244426/0001- 56 
C.E.P.: 37.267-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Ensino é de competência exclusiva do Chefe do Executivo, 
obedecendo os seguintes critérios: 
1 - Ter experiência no magistério e formação em Pedagogia. 
II - Comprovada idoneidade e presença de qualidades necessárias 
ao trabalho e liderança conjunta. 
Art.5° - O art.63 passa a ter a seguinte redação: 
Art.63 - As admissões dos cargos do Quadro Comissionado, são de 
recrutamento amplo, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Chefe 
do Executivo. 
§ único - Os cargos em Comissão do Quadro do Magistério 
Público Municipal são preenchidos nos termos desta Lei. 
Art.60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Mando portanto a todos que o conhecimento e a execução desta Lei 
pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 06 de fevereiro de 2001 
FERNANDO [AFDITO FREIRE 
Fet;to Municipal 
O 1 * 
ecret . tFicipal 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 - TEL/FAX (35) 3865-1142 - CANA VERDE - MG 
hf$nIIwwwnvinetcombr/_pmcv - e-mail: Dmcv(navinet.com./br 

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