| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2012 |
| Date | 2012-02-03 |
| Ementa | ESTABELECE O PISO SALARIAL DA PREFEITURA AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL |
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o LEI MUNICIPAL N°. 836/2012 ESTABELECE O PISO SALARIAL DA PREFEITURA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Cana Verde - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. - O piso salarial dos Servidores Públicos Municipal passa a ser de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a partir de 12. (primeiro) de Janeiro de 2012, garantindo ao servidor o que estabelece o Artigo 72Inciso IV da Constituição Federal. Art. 2. - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 32• - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12. (primeiro) de Janeiro do corrente. Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 03 de fevereiro de 2012. ) Antonio Carlos Cipriano Carneiro Prefeito Municipal