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norma nº 833/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaAUTORIZA LOTEAMENTO E DOAÇAO DE IMOVEL PARA FINS DE CONTRUÇAO DE MORADIAS OU ASSINATURAS DE CONVENIO
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"1 
o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEM ÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CN I'J 18.244.426/0001-56 
1)refcituracaii'erdc)hotmaa1.coiii 
(35)3865-1202 
LEI MUNICIPAL N°. 833/2011. 
AUTORIZA LOTEAMENTO E DOAÇÃO DE 
IMOVEL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE 
MORADIAS OU ASSINATURA DE CONVÊNIO 
PARA EDIFICAÇÃO DE CASAS POPULARES E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Cana Verde aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover loteamento do 
imóvel constante de uma área de terreno, situado nesta cidade, sendo a área total 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Perdões sob Matricula 7.223, 
Livro 2, Registro Geral. 
Parágrafo único: o loteamento autorizado no caput deste artigo deverá seguir o 
croqui e memorial a serem elaborados. 
Art. 21. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação dos 
lotes obtidos com o parcelamento autorizado no artigo anterior, para pessoas 
comprovadamente carentes e para fins de construção de moradias ou doação à 
COHAB para fins de edificação de casas populares. 
Parágrafo único: a doação de que trata o caput deste artigo será formalizada 
mediante outorga de escritura pública, precedida de procedimento administrativo 
de seleção, regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, com publicação de 
edital para fins de inscrição dos interessados e encaminhados ao Poder 
Legislativo. 
Art. 31. A doação autorizada no artigo anterior deverá ser gravada com a cláusula 
de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 05(cinco) anos e de 
reversão ao Município, se no mesmo prazo o donatário não construir moradia no 
imóvel doado. 
Parágrafo único: os prazos a que se refere o caput deste artigo contam-se a partir 
da outorga da escritura pública de doação. 
1 
PREFEITURA MIiN1C1IAL DECANA VERDE 
IRACA NI;MÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - C ANA 'I';RI) E /MG 
CN IJ 18.244.426/OO() 1-56 
I)reteitu raca ii aver(Ie(a liot ma i I.co iii 
(35) 3865-1202 
Parágrafo segundo: O donatário que comprovar junto ao Poder Público Municipal 
que o objeto da doação será dado em hipoteca junto a instituição financeira, para 
a finalidade única e exclusiva de edificação no imóvel, ficará dispensado do 
cumprimento da cláusula restritiva quanto a impenhorabilidade. 
Art. 40, O processo de seleção dos interessados na doação deverá ser conduzido 
por uma comissão composta por 5(cinco) membros, representando os seguintes 
seguimentos: 
- um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social 
- um representante do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) 
- um representante do Conselho Municipal de Assistência Social 
- um representante da Secretaria Municipal de Administração 
- um representante da Comissão Permanente de Licitações. 
Art. 50, As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor. 
Art. 60. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cana Ver-e._te dezembro de 2011. 
Antonio C'arlos Cipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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