| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA LOTEAMENTO E DOAÇAO DE IMOVEL PARA FINS DE CONTRUÇAO DE MORADIAS OU ASSINATURAS DE CONVENIO |
| native_id | 265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
w "1 o PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEM ÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CN I'J 18.244.426/0001-56 1)refcituracaii'erdc)hotmaa1.coiii (35)3865-1202 LEI MUNICIPAL N°. 833/2011. AUTORIZA LOTEAMENTO E DOAÇÃO DE IMOVEL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS OU ASSINATURA DE CONVÊNIO PARA EDIFICAÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Cana Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover loteamento do imóvel constante de uma área de terreno, situado nesta cidade, sendo a área total registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Perdões sob Matricula 7.223, Livro 2, Registro Geral. Parágrafo único: o loteamento autorizado no caput deste artigo deverá seguir o croqui e memorial a serem elaborados. Art. 21. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação dos lotes obtidos com o parcelamento autorizado no artigo anterior, para pessoas comprovadamente carentes e para fins de construção de moradias ou doação à COHAB para fins de edificação de casas populares. Parágrafo único: a doação de que trata o caput deste artigo será formalizada mediante outorga de escritura pública, precedida de procedimento administrativo de seleção, regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, com publicação de edital para fins de inscrição dos interessados e encaminhados ao Poder Legislativo. Art. 31. A doação autorizada no artigo anterior deverá ser gravada com a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 05(cinco) anos e de reversão ao Município, se no mesmo prazo o donatário não construir moradia no imóvel doado. Parágrafo único: os prazos a que se refere o caput deste artigo contam-se a partir da outorga da escritura pública de doação. 1 PREFEITURA MIiN1C1IAL DECANA VERDE IRACA NI;MÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - C ANA 'I';RI) E /MG CN IJ 18.244.426/OO() 1-56 I)reteitu raca ii aver(Ie(a liot ma i I.co iii (35) 3865-1202 Parágrafo segundo: O donatário que comprovar junto ao Poder Público Municipal que o objeto da doação será dado em hipoteca junto a instituição financeira, para a finalidade única e exclusiva de edificação no imóvel, ficará dispensado do cumprimento da cláusula restritiva quanto a impenhorabilidade. Art. 40, O processo de seleção dos interessados na doação deverá ser conduzido por uma comissão composta por 5(cinco) membros, representando os seguintes seguimentos: - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - um representante do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) - um representante do Conselho Municipal de Assistência Social - um representante da Secretaria Municipal de Administração - um representante da Comissão Permanente de Licitações. Art. 50, As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 60. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cana Ver-e._te dezembro de 2011. Antonio C'arlos Cipriano Carneiro Prefeito Municipal