| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2011 |
| Date | 2011-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO TRANFERIR IMOVEL DE SUA PROPRIEDADE PARA A ASSOCIAÇAO COMUNITARIA A SER CRIADA COM O OBJETIVO DE DOAÇAO DE LOTES |
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IP PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNI'J 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmail.com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 835/2011. AUTORIZA O MUNICÍPIO TRANSFERIR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A SER CRIADA COM O OBJETIVO DE DOAÇÃO DE LOTES PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS PARA PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Cana Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno de sua propriedade localizado no lugar denominado "Cerradinho" - zona de expansão urbana de Cana Verde com o objetivo promover loteamento para doação à pessoas comprovadamente carentes, sendo a área total registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Perdões sob n° R-1-9.450, Livro 2, Registro Geral. Parágrafo único: o loteamento autorizado no caput deste artigo deverá seguir o croqui e memorial a serem elaborados. Art. 20. O loteamento a ser implantado será no total de 44 (quarenta e quatro) lotes, conforme mapa e memorial descritivo que faz parte integrante da presente o lei. Parágrafo único: a doação de que trata o caput deste artigo será formalizada mediante outorga de escritura pública, precedida de procedimento administrativo de seleção, regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, com publicação de edital para fins de inscrição dos interessados e encaminhados ao Poder Legislativo. Art. 30. A doação autorizada no artigo anterior deverá ser gravada com a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos e de reversão ao Município, se no mesmo prazo o donatário não construir moradia no imóvel doado. Parágrafo único: os prazos a que se refere o caput deste artigo contam-se a partir da outorga da escritura pública de doação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmail.com (35) 3865-1202 Parágrafo segundo: O donatário que comprovar junto ao Poder Público Municipal e a Associação Comunitária que o objeto da doação será dado em hipoteca junto a instituição financeira, para a finalidade única e exclusiva de edificação no imóvel, ficará dispensado do cumprimento da cláusula restritiva quanto a impenhorabilidade. Art. 40• o processo de seleção dos interessados na doação deverá ser conduzido por uma comissão composta por 7(sete) membros, representando os seguintes seguimentos. eguimentos: - - - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - um representante do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) - um representante do Conselho Municipal de Assistência Social - um representante da Secretaria Municipal de Administração - três representantes da Associação Comunitária. Art. 50. As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 60. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 70- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 30 de dezembro de 2011. Antonio no Carneiro Prefeito Municipal