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norma nº 835/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO TRANFERIR IMOVEL DE SUA PROPRIEDADE PARA A ASSOCIAÇAO COMUNITARIA A SER CRIADA COM O OBJETIVO DE DOAÇAO DE LOTES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNI'J 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 835/2011. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO TRANSFERIR 
IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE PARA A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A SER CRIADA 
COM O OBJETIVO DE DOAÇÃO DE LOTES 
PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS 
PARA PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Cana Verde aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno de sua 
propriedade localizado no lugar denominado "Cerradinho" - zona de expansão 
urbana de Cana Verde com o objetivo promover loteamento para doação à 
pessoas comprovadamente carentes, sendo a área total registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis de Perdões sob n° R-1-9.450, Livro 2, Registro Geral. 
Parágrafo único: o loteamento autorizado no caput deste artigo deverá seguir o 
croqui e memorial a serem elaborados. 
Art. 20. O loteamento a ser implantado será no total de 44 (quarenta e quatro) 
lotes, conforme mapa e memorial descritivo que faz parte integrante da presente 
o 
lei. 
Parágrafo único: a doação de que trata o caput deste artigo será formalizada 
mediante outorga de escritura pública, precedida de procedimento administrativo 
de seleção, regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, com publicação de 
edital para fins de inscrição dos interessados e encaminhados ao Poder 
Legislativo. 
Art. 30. A doação autorizada no artigo anterior deverá ser gravada com a cláusula 
de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos e de 
reversão ao Município, se no mesmo prazo o donatário não construir moradia no 
imóvel doado. 
Parágrafo único: os prazos a que se refere o caput deste artigo contam-se a partir 
da outorga da escritura pública de doação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
Parágrafo segundo: O donatário que comprovar junto ao Poder Público Municipal 
e a Associação Comunitária que o objeto da doação será dado em hipoteca junto 
a instituição financeira, para a finalidade única e exclusiva de edificação no imóvel, 
ficará dispensado do cumprimento da cláusula restritiva quanto a 
impenhorabilidade. 
Art. 40• o processo de seleção dos interessados na doação deverá ser conduzido 
por uma comissão composta por 7(sete) membros, representando os seguintes 
seguimentos. eguimentos: - 
- - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social 
- um representante do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) 
- um representante do Conselho Municipal de Assistência Social 
- um representante da Secretaria Municipal de Administração 
- três representantes da Associação Comunitária. 
Art. 50. As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor. 
Art. 60. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 70- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 30 de dezembro de 2011. 
Antonio no Carneiro 
Prefeito Municipal 

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