| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2012 |
| Date | 2012-04-27 |
| Ementa | DECLARA COMO UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO CERRADINHO DEOLINDA CANDIDA DE JESUS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEiiÉS1O MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MC CN 1J 18.244.426/000.1-56 p refeitu raca na verdci), hot mal I.co ia (35) 3865-1202 LEI N° 840/2012 "Declara como utilidade pública a Associação dos Moradores do Cerradinho beolinda Cândida de Jesus, município Cana Verde-MG. A Câmara Municipal de Cana Verde/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal de Cana Verde, sanciono a seguinte Lei Art. 1 - Fica declarada de "utilidade pública" a "Associaço dos Moradores do Cerradinho beolinda Cândida de Jesus", com sede à Rua Constantino Cardoso no58, povoado do Cerradinho, neste município, § Único - A Associação dos Moradores do Cerradinho beolinda Cândida de Jesus é urna entidade civil sem fins lucrativos de personalidade jurídica e que sua Diretoria rido é remunerada, tendo em vista o disposto no seu Estatuto. Art. 2° - A Associação descrita no art. 1° está devidamente regularizada e inscrita na Receita Federal com o CNPJ n° 14.811.771/0001-73. Art.3°- A referida Associação mencionada no Art. 1 , está devidamente registrada em cartório, conforme Ata de Constituição, Eleição e Posse da Diretoria e seu Estatuto, que rege o seu funcionamento. Art-4' - A Associação dos Moradores do Cerradinho Deolinda Cândida de Jesus possui atestado de Funcionamento, concedido pelo senhor Prefeito Municipal, na formado lei. Art.5° - Revogada as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municip. de Cana Verde m 27 de abril de 2012. Antonio C&los Cipriano Carneiro Prefeito Municipal