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norma nº 840/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2012
Date 2012-04-27
EmentaDECLARA COMO UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO CERRADINHO DEOLINDA CANDIDA DE JESUS
native_id270

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEiiÉS1O MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MC 
CN 1J 18.244.426/000.1-56 
p refeitu raca na verdci), hot mal I.co ia 
(35) 3865-1202 
LEI N° 840/2012 
"Declara como utilidade pública a 
Associação dos Moradores do 
Cerradinho beolinda Cândida de 
Jesus, município Cana Verde-MG. 
A Câmara Municipal de Cana Verde/MG, por seus representantes 
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal de Cana Verde, sanciono a seguinte 
Lei 
Art. 1 - Fica declarada de "utilidade pública" a "Associaço dos 
Moradores do Cerradinho beolinda Cândida de Jesus", com sede à Rua 
Constantino Cardoso no58, povoado do Cerradinho, neste município, 
§ Único - A Associação dos Moradores do Cerradinho 
beolinda Cândida de Jesus é urna entidade civil sem fins lucrativos de 
personalidade jurídica e que sua Diretoria rido é remunerada, tendo em 
vista o disposto no seu Estatuto. 
Art. 2° - A Associação descrita no art. 1° está devidamente 
regularizada e inscrita na Receita Federal com o CNPJ n° 
14.811.771/0001-73. 
Art.3°- A referida Associação mencionada no Art. 1 , está 
devidamente registrada em cartório, conforme Ata de Constituição, 
Eleição e Posse da Diretoria e seu Estatuto, que rege o seu 
funcionamento. 
Art-4' - A Associação dos Moradores do Cerradinho Deolinda 
Cândida de Jesus possui atestado de Funcionamento, concedido pelo senhor 
Prefeito Municipal, na formado lei. 
Art.5° - Revogada as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação 
Prefeitura Municip. de Cana Verde m 27 de abril de 2012. 
Antonio C&los Cipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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