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norma nº 844/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaPROIBE O ACIONAMNETO DE SOM AUTOMOTIVO COM A PERMANENCIA DE VEICULO QUE MENCIONA NA ZONA URBANA
native_id273

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanavcrde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N2 844/2012 
Proíbe o acionamento de som automotivo com a 
permanência de veículo que menciona, na zona urbana 
do município. 
A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprova, e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 - Fica proibido o estacionamento e circulação de veículos particulares 
com o acionamento de som automotivo, alto falantes fixos em lugares públicos, 
em qualquer nível de potência que esteja acarretando incômodo ao ambiente 
externo, na zona urbana do município de Cana Verde. 
§ único - o descumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará 
advertência e na sua reincidência, multa, apreensão de todo equipamento de 
som e, na impossibilidade de extrai-lo, implicará na remoção do veículo em que 
se encontra instalado. 
S Art. 2 - Excetuam-se do disposto no art.12desta lei, os veículos em circulação 
utilizados para propagandas, informações sonoras e aqueles devidamente 
autorizados pelo Poder Público Municipal. 
Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde e maio de 2012. 
Antonio C. r os ipriano Carneiro 
Prefeito Municipal 

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