| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | PROIBE O ACIONAMNETO DE SOM AUTOMOTIVO COM A PERMANENCIA DE VEICULO QUE MENCIONA NA ZONA URBANA |
| native_id | 273 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanavcrde@hotmail.com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N2 844/2012 Proíbe o acionamento de som automotivo com a permanência de veículo que menciona, na zona urbana do município. A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica proibido o estacionamento e circulação de veículos particulares com o acionamento de som automotivo, alto falantes fixos em lugares públicos, em qualquer nível de potência que esteja acarretando incômodo ao ambiente externo, na zona urbana do município de Cana Verde. § único - o descumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará advertência e na sua reincidência, multa, apreensão de todo equipamento de som e, na impossibilidade de extrai-lo, implicará na remoção do veículo em que se encontra instalado. S Art. 2 - Excetuam-se do disposto no art.12desta lei, os veículos em circulação utilizados para propagandas, informações sonoras e aqueles devidamente autorizados pelo Poder Público Municipal. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cana Verde e maio de 2012. Antonio C. r os ipriano Carneiro Prefeito Municipal