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norma nº 848/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2012
Date 2012-06-01
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id274

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERIAS 
CNPJ: 23.783.368/0001-79 Te1 (35)3865-1527 
Praça Nemésio Monteiro, n°. 12- Centro 
Cana Verde - MG / Cep: 37267-000 
o 
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 01/2012. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 20 DO ARTIGO 20 DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal" de Cana Verde - MG, por 
seus representantes legais aprovou e a Mesa 
Diretora, em conformidade com o art. 47 da 
Lei Orgânica do Município promulga a. 
seguinte emenda ao texto da Carta 
Municipal: 
Art. l - O parágrafo 2 0 do art. 20 da Lei 
Orgânica do Município de Cana Verde - MG passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 20 - 
§ 20 - A Câmara Municipal, em cada uma de suas Legislaturas 
será composta pelo número total de 09 (nove) Vereadores, 
conforme limite estabelecido pelo artigo 29, inciso IV, 
alínea "a" da Constituição da República (Emenda 
Constitucional n°. 58 de 2009) 
Art. 2 0 - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Art. 30 - Esta emenda à Lei Orgânica entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Cana Verde - MG, em 01 
de Junho de 2012. 
Antônio Clementino Moreira 
Presidente 

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