| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2012 |
| Date | 2012-06-01 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERIAS CNPJ: 23.783.368/0001-79 Te1 (35)3865-1527 Praça Nemésio Monteiro, n°. 12- Centro Cana Verde - MG / Cep: 37267-000 o EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 01/2012. DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 20 DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A Câmara Municipal" de Cana Verde - MG, por seus representantes legais aprovou e a Mesa Diretora, em conformidade com o art. 47 da Lei Orgânica do Município promulga a. seguinte emenda ao texto da Carta Municipal: Art. l - O parágrafo 2 0 do art. 20 da Lei Orgânica do Município de Cana Verde - MG passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 - § 20 - A Câmara Municipal, em cada uma de suas Legislaturas será composta pelo número total de 09 (nove) Vereadores, conforme limite estabelecido pelo artigo 29, inciso IV, alínea "a" da Constituição da República (Emenda Constitucional n°. 58 de 2009) Art. 2 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 30 - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cana Verde - MG, em 01 de Junho de 2012. Antônio Clementino Moreira Presidente