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norma nº 854/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2012
Date 2012-08-28
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS
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PRAÇA NEMI::sIO MONTEIRO. 12 
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(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N°.85412012. 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE￾PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE 
CANA VERDE PARA O MANDATO DE 2013 A 2016 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Cana Verde - MG, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, V da 
Constituição Federal, Artigo 179 da Constituição do 
Estado de Minas Gerais e Lei Orgânica Municipal 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 10 - Fica fixado em R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais) mensais, o 
subsídio do Prefeito Municipal de Cana Verde-MG, para o mandato que tem 
seu inicio em 1°de Janeiro de 2013 e seu término em 31 de Dezembro de 
2016. 
Parágrafo Único - O subsídio mensal do Vice-Prefeito para o referido 
mandato fica fixado em R$ 6.350,00 (seis mil e trezentos e cinquenta reais). 
Art. 20- Ao ocupante do cargo de Secretário Municipal, fica fixado em 
R$3.300,00 (treis mil trezentos reais) o subsídio mensal em espécie 
remuneratória pelo exercício da função pertinente no decorrer do mandato 
de 2013 a 2016, autorizado o pagamento do 130(décimo terceiro salário) e 
1/3 (um terço de férias), sendo vedada qualquer outra espécie de 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra 
espécie remuneratória. 
§ 10. - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica 
ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário Municipal for 
ocupante de cargo efetivo no Município. 
§ 211. A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá única e 
exclusivamente sobre o vencimento atribuído ao cargo efetivo do titular. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO—CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
'prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
§ 30 O Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, o Procurador-Geral, o 
Controlador Geral e o Diretor de Contabilidade para os efeitos desta Lei, 
são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas do cargo 
de Secretário Municipal. 
§40. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de 
seu subsídio ou o de Secretário Municipal, vedado o pagamento de 
qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo 21 deste 
artigo. 
Art. 30 - Os subsídios fixados nos artigos: 10 e 2°. desta Lei poderão ser 
revistos anualmente, a partir de janeiro de 2014, em conformidade com o 
disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. 
§ 10 - O índice a ser utilizado para a revisão geral anual será o INPC-IBGE 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e na hipótese de sua extinção, 
outro índice que venha a substitui-lo de forma oficial. 
§ 21 - Por subsídio, entende-se o valor pago ao agente político pelo 
exercício ininterrupto do cargo. 
Art. 40 - Sobre os subsídios fixados incidirão o desconto previdenciário em 
favor do regime geral de Previdência Social - INSS, bem como, o desconto 
do Imposto de Renda Retido na Fonte, a ser recolhido ao erário municipal 
por força do Art. 158, 1 da Constituição Federal. 
§ 11 - No caso de licenciamento por motivo de doença em período superior 
a 15 (quinze) dias, devidamente comprovada por atestado médico, os 
agentes políticos perceberão seus vencimentos integrais até o limite de 15 
(quinze) dias e após esse período, permanecendo a causa do afastamento, 
serão encaminhados à perícia médica do regime geral de Previdência 
Social - INSS, para se habilitarem ao recebimento do auxílio-doença na 
forma da legislação em vigor. 
§ 20- Decorrido o período especificado no caput deste artigo, o 
preenchimento dos cargos caberão aos substitutos legais, até o 
restabelecimento do titular. 
Art. 50- A partir da vigência da presente Lei, fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções nos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prcfeituracanaverde@liotniail.com 
(35) 3865-1202 
valores dos subsídios fixados através dos artigos 10e 21, sempre que o total 
das despesas com pessoal atingir os limites estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, incluindo os subsídios do Prefeito, do Vice e 
Secretários. 
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus 
efeitos a partir de 11 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Cana:Verde, 28 de agosto de 2012. 
Antonio rtÕSC'priano Carneiro 
Prefeito Municipal 
o 

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