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norma nº 857/2012

Tipo Lei orçamentaria anual
Número / Ano 857 / 2012
Date 2012-11-14
EmentaAPROVADO O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2013
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LEI MUNICIPAL N.° 857/2012 
O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde - MG, para o 
exercício financeiro de 2013, discriminado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e que 
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.300.000,00 (Quatorze milhões e trezentos mil 
S reais). 
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas 
na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 
RECEITA CORRENTE R$ 13.458.499,00 
Receita Tributária 273.705,00 
Receita de Contribuições 75.000,00 
Receita Patrimonial 167.000,00 
Transferências Correntes 12.763.294,00 
Outras Receitas. Correntes 179.500,00 
RECEITA DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
Transferência de Capital 
R$ 2.567.501,00 
50.000,00 
50.000,00 
2.467.5019 00 
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDEF) ( - ) R$ 1.726.000,00 
o Total R$ 14.300.000,00 
Art. 3° - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros 
abaixo distribuídos por Órgãos da administração e conforme o seguinte desdobramento: 
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
1.01.1 - Câmara Municipal 340.632,00 
1.01.2 - Câmara Municipal Dpto Administrativo 188.315,72 
2.01.1 - Gabinete do Prefeito 307.000,00 
2.02.1 - Secretaria Municipal de Administração 629.187,50 
2.03.1 - Secretaria Municipal de Fazenda 1.091.300,00 
2.04.1 - Secretaria Municipal de Educação 2.808.825,50 
2.04.2 - F.U.N.D.E.B 1.621.240,00 
2.05.1 - Fundo Municipal de Saúde 3.000.593500 
À 
1.296.335,28 
137.540,00 
132.681,00 
86.150,00 
1.674.700,00 
85.800,00 
4.150,00 
210.050,00 
63.850,00 
56.850,00 
562.300,00 
2.500,00 
R$ 14.300.0005 00 
2.06.1 - Secretaria Mun. Transp. Serviços Urbanos 
2.07.1 - Secretaria Municipal de Planejamento 
2.08.1 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
2.09.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
2. 10.1 - Secretaria Municipal de Obras 
2.11.1 - Secretaria Municipal de Recursos Humanos 
2.12.1 - Secretaria Municipal de Turismo 
2.13.1 - Secretaria Municipal de Cultura 
2.14.1 - Procuradoria Geral Municipal 
2.15.1 - Controladoria Interna 
. 2.16.1 - Fundo Municipal de Assistência Social 
2.17.1 - Fundo Municipal de Habitação 
Total 
DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 
01 Legislativa 528.947,72 
02 Judiciária 1.500,00 
04 Administração 2.737.377,50 
06 Segurança Publica 12.000,00 
08 Assistência Social 591.981,00 
10 Saúde 3.000.5939 00 
11 Trabalho 102.500,00 
12 Educação 4.430.065950 
13 Cultura 148.000,00 
15 Urbanismo 819.301 ,00 
16 Habitação 2.500,00 
. 17 Saneamento 530.000,00 
18 Gestão Ambiental 1.0009 00 
20 Agricultura 225.000,00 
22 Industria 100,00 
24 Comunicações 19.0005 00 
26 Transporte 294.134,28 
27 Desporto e Lazer 61.000,00 
28 Encargos Especiais 795.0009 00 
Total R$ 14.300.0009 00 
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 
300000— DESPESAS CORRENTES 10.704.497,00 
310000 - Pessoal e Encargos Sociais 6.393.569,00 
r 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
320000 - Juros e Encargos da Dívida 65.000,00 
330000 - Outras Despesas Correntes 4.245.928,00 
DESPESAS DE CAPITAL 3.595.503,00 
440000 - Investimentos 2.915.503,00 
460000 - Amortização da dívida 680.000,00 
Total 14.300.000900 
Art. 40 - A aplicação dos recursos discriminados no Art. 30, far-se-á de acordo com a 
programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 50 Durante a execução Orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta lei, 
para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, e criar se necessário, elementos de 
despesas e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade para tanto, podendo: 
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item III do 
artigo 43 da Lei Federal de n.° 4.320/64. 
b) Utilizar o superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2° do artigo 43 da Lei 
Federal 4.320/64. 
c) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 30 do artigo 43 da Lei 
Federal 4.320/64. 
Art. 6'- Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 
2013, a incluir novos Elementos de Despesas e novas Fontes de Recursos, para execução 
dos Orçamentos ou em atendimento as exigências legais, conforme Lei Municipal 
850/2012. 
Art. 70 - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das 
despesas de capita!, conforme o previsto no Inciso 111 art. 167 da Constituição Federal, 
bem como dentro das normas em vigor. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 14 de novembro de 2012. 
lelio Freire da Silva 
Prefeito Municipal 

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